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materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no orçamento vigente, autoriza a adequação da Lei Orçamentária Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano Plurianual – PPA, e dá outras providências.
native_id4463

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Proposição transformada em lei — Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-04-15 Proposição aprovada — Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-15 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T22:41:06.059948-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa 
Augusta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro 
no orçamento vigente, com a devida adequação da Lei Orçamentária 
Anual – LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e do Plano 
Plurianual – PPA, visando ao custeio de despesas com elaboração de 
projetos de engenharia destinados à execução de obras de interesse 
da Municipalidade.
A presente proposição tem por finalidade assegurar suporte 
orçamentário e financeiro para a contratação de serviços técnicos 
especializados de engenharia, indispensáveis à elaboração de 
estudos, projetos, memoriais, levantamentos, planilhas, peças 
técnicas e demais documentos necessários à futura execução de obras 
públicas prioritárias para o Município de São Francisco do Guaporé.
Os recursos cuja suplementação se pretende viabilizar destinam-se ao 
atendimento de demandas relevantes da Administração Pública 
Municipal, contemplando, entre outras ações, a elaboração de 
projetos relacionados à Piscina do CER, Unidade Básica de Saúde no 
Bairro Cidade Alta, estacionamentos em ruas e avenidas, Portal da 
Cidade, pavimentação asfáltica, ampliações e reformas de escolas, 
projetos de prevenção e combate a incêndio em escolas e prédios 
públicos municipais, aduelas, bem como outras intervenções 
estruturantes voltadas ao interesse coletivo.
É oportuno registrar que a elaboração prévia dos projetos de 
engenharia constitui requisito essencial ao adequado planejamento 
das obras públicas, à regular instrução de futuros procedimentos 
licitatórios, à captação de recursos externos, à formalização de
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 61/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
convênios e à execução eficiente, segura e juridicamente regular dos 
investimentos públicos. Trata-se, portanto, de medida que se 
harmoniza com os princípios da legalidade, eficiência, planejamento, 
economicidade e responsabilidade fiscal que regem a Administração 
Pública.
A cobertura do crédito adicional suplementar decorrerá de superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na 
forma do art. 43, §1º, inciso I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 
17 de março de 1964, o que confere pleno amparo legal à presente 
iniciativa.
Além da abertura do crédito, a proposição contempla a necessária 
compatibilização com os instrumentos de planejamento e orçamento do 
Município, autorizando as adequações pertinentes na Lei Orçamentária 
Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano 
Plurianual – PPA, de modo a assegurar coerência normativa, 
regularidade contábil e segurança jurídica à execução da despesa.
Os valores serão alocados em favor do Fundo Municipal de Saúde, da 
Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de 
Agricultura, da SEGPLAN e da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
fortalecendo setores estratégicos da Administração e viabilizando o 
avanço técnico de obras e ações esperadas pela população.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de pronta adoção 
das providências administrativas e técnicas dela decorrentes, 
solicito que a presente proposição seja apreciada em regime de 
urgência urgentíssima, permitindo ao Poder Executivo dar imediato 
prosseguimento aos atos preparatórios indispensáveis à implementação 
dos investimentos públicos planejados.
Sendo o que se apresenta para o momento, e certo de contar com o 
elevado espírito público de Vossas Excelências, renovo protestos de 
estima e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de Abril de 2026.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
EMENTA:
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar por superávit 
financeiro no orçamento vigente, autoriza 
a adequação da Lei Orçamentária Anual –
LOA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO e do Plano Plurianual – PPA, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superávit 
financeiro, no valor global de R$ 1.830.000,00 (um milhão, oitocentos 
e trinta mil reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias 
para custeio de despesas com serviços técnicos especializados e 
elaboração de projetos de engenharia, voltados à execução de obras 
e ações de interesse da Municipalidade.
§ 1º Os recursos de que trata o caput deste artigo destinam-se à 
elaboração de projetos, estudos, levantamentos, memoriais, 
planilhas, laudos, pareceres técnicos e demais peças necessárias à 
implantação, ampliação, reforma, adequação ou execução de obras 
públicas e intervenções de interesse do Município.
§ 2º Entre as principais ações contempladas pela presente autorização 
legislativa, incluem-se projetos voltados à Piscina do CER, Unidade 
Básica de Saúde no Bairro Cidade Alta, estacionamentos em ruas e 
avenidas, Portal da Cidade, pavimentação asfáltica, ampliações e 
reformas de escolas, projetos de prevenção e combate a incêndio em 
escolas e prédios públicos municipais, aduelas, bem como outras obras 
e intervenções correlatas devidamente justificadas pela 
Administração Pública Municipal.
Art. 2º O crédito adicional suplementar autorizado por esta Lei será 
aberto em favor das seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO DE LEI Nº 61/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Órgão: 02.03.00
Unidade Orçamentária: 02.03.02
Função/Subfunção: 10.301
Programa: 0008
Projeto/Atividade: 2014
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 230.000,00
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Órgão: 02.25.00
Unidade Orçamentária: 02.25.02
Função/Subfunção: 12.361
Programa: 0016
Projeto/Atividade: 1278
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 500.000,00
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00
Função/Subfunção: 20.122
Programa: 0029
Projeto/Atividade: 2087
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 200.000,00
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Órgão: 02.24.00
Unidade Orçamentária: 02.24.00
Função/Subfunção: 04.122
Programa: 0003
Projeto/Atividade: 2096
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 300.000,00
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Órgão: 02.19.00
Unidade Orçamentária: 02.19.00
Função/Subfunção: 04.122
Programa: 0023
Projeto/Atividade: 2097
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
Valor: R$ 600.000,00
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 3º A cobertura do crédito adicional suplementar previsto nesta 
Lei dar-se-á por conta de superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, §1º, inciso 
I, e §2º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às 
alterações, inclusões, adequações e compatibilizações necessárias no 
Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e 
na Lei Orçamentária Anual – LOA, em decorrência da abertura do 
crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a adotar todas 
as providências administrativas, orçamentárias, financeiras, 
contábeis e operacionais necessárias à fiel execução desta Lei, 
observada a legislação vigente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026,
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal

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