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materia nº 62/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parceria com a Associação Meu Mundo Azul no Vale do Guaporé – AMMA, mediante repasse de subvenção social pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como autoriza a disponibilização de profissional da rede municipal de educação, de participante do Programa Amigo Voluntário e, mediante justificativa, de outros profissionais, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-05-05 Aguardando sanção de Lei Matéria encaminhada para sanção do Chefe do Poder Executivo.
2026-05-04 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-22 Proposição retirada da Ordem do Dia Matéria retirada da Ordem do Dia.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-15 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T23:07:55.130635-03:00 Aprovado 10 0 0

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texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto 
de Lei nº ___/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
parceria com a Associação Meu Mundo Azul no Vale do Guaporé – AMMA, 
mediante repasse de subvenção social pelo período de 12 (doze) meses, 
bem como autoriza a disponibilização de profissional da rede 
municipal de educação, de participante do Programa Amigo Voluntário 
e, mediante justificativa, de outros profissionais.
A presente proposição tem por finalidade fortalecer a atuação da 
Associação Meu Mundo Azul no Vale do Guaporé – AMMA, entidade sem 
fins lucrativos que desenvolve relevante atividade de interesse 
público no Município, especialmente no atendimento e suporte de 
crianças, adolescentes e famílias que necessitam de acompanhamento 
especializado.
O Projeto de Lei prevê a concessão de subvenção social no valor total 
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), correspondente ao 
repasse de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, pelo período de 
12 (doze) meses, destinada ao custeio de despesas essenciais de 
manutenção da entidade, especialmente energia elétrica e aluguel, 
observadas a formalização do instrumento cabível, a aprovação do 
plano de trabalho e a regular prestação de contas.
Além do apoio financeiro, a proposta autoriza o Poder Executivo, 
observados o interesse público, a conveniência administrativa e a 
disponibilidade de pessoal, a disponibilizar à entidade 01 (um) 
professor da rede municipal de educação, 01 (um) participante do 
Programa Amigo Voluntário e, havendo aumento comprovado da demanda, 
outros profissionais, mediante ato motivado.
No aspecto orçamentário-financeiro, a proposição estabelece que as 
despesas decorrentes da execução da Lei, no exercício de 2026, 
correrão à conta de recursos oriundos de Superávit Financeiro, 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 62/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, na seguinte programação: 
Unidade Orçamentária 02.03.02, Função-Subfunção 10.301, Programa 
008, Projeto/Atividade 2014, Elemento de Despesa 3.3.50.43, no valor 
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Prevê-se, ainda, a autorização para as adequações orçamentárias, 
financeiras e contábeis necessárias, inclusive compatibilização com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual –
LOA e o Plano Plurianual – PPA, naquilo que for cabível.
Diante da relevância social da matéria, submetemos o presente Projeto 
de Lei à apreciação dessa Casa de Leis, em regime de urgência 
urgentíssima, esperando sua aprovação.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar 
parceria com a Associação Meu Mundo Azul no Vale 
do Guaporé – AMMA, mediante repasse de subvenção 
social pelo prazo de 12 (doze) meses, bem como 
autoriza a disponibilização de profissional da 
rede municipal de educação, de participante do 
Programa Amigo Voluntário e, mediante 
justificativa, de outros profissionais, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria 
com a Associação Meu Mundo Azul no Vale do Guaporé – AMMA, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 
nº 13.764.682/0001-50, com sede no Município de São Francisco do 
Guaporé/RO, com a finalidade de apoiar a manutenção de suas 
atividades de relevante interesse público, pelo prazo de 12 (doze) 
meses.
Art. 2º Para a consecução da finalidade prevista nesta Lei, fica o 
Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor total 
de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), a ser repassada em 12 
(doze) parcelas mensais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), destinada 
ao custeio de despesas essenciais de manutenção da entidade, 
especialmente aquelas relacionadas a energia elétrica e aluguel.
Parágrafo único. O repasse de que trata o caput deste artigo ficará 
condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e 
financeira, à formalização do instrumento competente, à apresentação 
e aprovação do plano de trabalho, ao cumprimento das exigências 
legais pertinentes e à regular prestação de contas.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, de forma 
discricionária, observados a conveniência administrativa, o 
interesse público e a disponibilidade de pessoal, a disponibilizar 
à Associação:
PROJETO DE LEI Nº 62/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
I – 01 (um) professor pertencente aos quadros da Educação do 
Município;
II – 01 (um) participante do Programa Amigo Voluntário, nos termos 
da legislação municipal aplicável;
III – outros profissionais, caso haja aumento comprovado da demanda, 
mediante justificativa plausível e ato administrativo devidamente 
motivado.
§ 1º A disponibilização de profissionais de que trata este artigo 
não poderá comprometer o regular funcionamento dos serviços públicos 
municipais, especialmente da rede municipal de ensino.
§ 2º A cessão, disponibilização ou colaboração de profissionais 
dependerá de prévia avaliação administrativa quanto à necessidade, 
adequação, compatibilidade funcional e interesse público.
§ 3º A autorização prevista neste artigo não gera obrigação 
automática de disponibilização, nem direito subjetivo à entidade 
beneficiária, cabendo ao Chefe do Executivo deliberar, em cada caso, 
segundo critérios de oportunidade e conveniência administrativa.
Art. 4º A parceria autorizada por esta Lei deverá observar, no que 
couber, a legislação federal, estadual e municipal aplicável, 
especialmente as normas de direito financeiro, transparência, 
formalização, controle e prestação de contas concernentes às 
parcerias celebradas pela Administração Pública com entidades 
privadas sem fins lucrativos.
Art. 5º O prazo de vigência da parceria e dos repasses financeiros 
autorizados por esta Lei será de 12 (doze) meses, contados da 
celebração do instrumento respectivo, vedada a prorrogação 
automática com fundamento exclusivo nesta autorização legislativa.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no exercício 
de 2026, correrão à conta de recursos provenientes de Superávit 
Financeiro, vinculados à seguinte dotação orçamentária:
Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 02.03.02
Função-Subfunção: 10.301
Programa: 008
Projeto/Atividade: 2014
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Valor: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações 
orçamentárias, financeiras e contábeis necessárias à execução desta 
Lei, inclusive com a devida compatibilização junto à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA e ao 
Plano Plurianual – PPA, naquilo que se fizer necessário.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que 
couber, para assegurar sua fiel execução.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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