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materia nº 63/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 63 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação dos Idosos de São Francisco – AISF, para transferência de recursos financeiros a título de subvenção social, no valor anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados à manutenção de suas atividades, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-22 Proposição retirada da Ordem do Dia Matéria retirada da Ordem do Dia.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.
2026-04-17 Parecer favorável da comissão Matéria devolvida para inclusão na Ordem do Dia para votação.
2026-04-15 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-15 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T13:33:30.054853-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar 
a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que 
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com 
a Associação dos Idosos de São Francisco – AISF, para transferência 
de recursos financeiros a título de subvenção social, no valor anual 
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados à manutenção 
de suas atividades, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o repasse mensal 
de R$ 3.000,00 (três mil reais) à referida entidade, totalizando R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2026, e 
posteriores, mediante formalização de Termo de Convênio, com o 
objetivo de assegurar condições mínimas para a continuidade das 
atividades desenvolvidas em favor da população idosa do Município.
A Associação dos Idosos de São Francisco – AISF desempenha relevante 
função social, promovendo ações de convivência, integração, 
acolhimento e fortalecimento de vínculos comunitários, constituindo 
importante instrumento de apoio à pessoa idosa e de valorização de 
sua dignidade, em consonância com as diretrizes de proteção social 
e com o dever do Poder Público de apoiar iniciativas voltadas ao 
bem-estar dessa parcela da população. 
Os recursos públicos a serem transferidos destinam-se ao custeio de 
despesas ordinárias e necessárias à manutenção das atividades da 
entidade, especialmente aquelas relacionadas a entretenimento, 
energia elétrica, manutenção predial, material de copa e cozinha e 
gêneros alimentícios, permitindo, assim, a continuidade dos serviços 
e ações desenvolvidos pela associação.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, a proposição 
prevê que, no exercício de 2026, os recursos serão oriundos de 
Superávit Financeiro, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência 
Social, na seguinte classificação: Órgão 02.04.00, Unidade 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 63/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Orçamentária 02.04.01, Função-Subfunção 08.241, Programa 036, 
Projeto Atividade 2035, Elemento de Despesa 3.3.50.43, no valor de 
R$ 36.000,00.
O Projeto de Lei também autoriza a compatibilização da despesa com 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual –
LOA e o Plano Plurianual – PPA, de modo a conferir segurança jurídica 
e viabilidade administrativa à execução da medida, observadas as 
normas de finanças públicas e planejamento governamental.
Trata-se, portanto, de medida de inequívoco interesse público, 
voltada ao fortalecimento de entidade local que presta relevante 
serviço de caráter social, justificando-se plenamente a iniciativa 
legislativa ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de viabilizar, com 
a maior brevidade possível, a formalização do convênio e o repasse 
dos recursos para manutenção das atividades da entidade, solicita￾se a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência 
urgentíssima, nos termos regimentais e legais aplicáveis.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima 
e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo 
de Convênio com a Associação dos Idosos de São 
Francisco – AISF, para transferência de recursos 
financeiros a título de subvenção social, no valor 
anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), 
destinados à manutenção de suas atividades, e dá 
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar anualmente,
Termo de Convênio com a Associação dos Idosos de São Francisco – AISF, 
inscrita no CNPJ sob o nº 05.669.390/0001-00, entidade de natureza 
privada sem fins lucrativos, com a finalidade de promover o repasse de 
recursos públicos a título de subvenção social, destinados à manutenção 
e continuidade de suas atividades institucionais. 
Art. 2º O valor total da subvenção social de que trata esta Lei será 
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano, a ser repassado em 
12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o 
exercício financeiro de 2026, observada a disponibilidade financeira e 
o cronograma de desembolso do Município.
Art. 3º Os recursos transferidos nos termos desta Lei deverão ser 
aplicados exclusivamente no custeio e manutenção das atividades da 
entidade conveniada, especialmente para cobertura de despesas com:
I – entretenimento e atividades recreativas voltadas aos idosos;
II – energia elétrica;
III – manutenção predial;
IV – material de copa e cozinha; e
V – gêneros alimentícios.
Art. 4º A celebração do Termo de Convênio ficará condicionada à 
apresentação, pela entidade beneficiária, da documentação exigida pela 
legislação aplicável, bem como de plano de trabalho compatível com o 
objeto da parceria, contendo metas, cronograma de execução, plano de 
PROJETO DE LEI Nº 63/2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
aplicação dos recursos e demais elementos necessários à formalização 
do ajuste.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de 
Convênio, em observância à legislação vigente, sujeitando-se ao 
acompanhamento, fiscalização e controle pelos órgãos competentes da 
Administração Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no exercício de 
2026, correrão à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro, 
consignados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.04.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.04.01
Função-Subfunção: 08.241
Programa: 036
Projeto/Atividade: 2035
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Valor: R$ 36.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, para fins de 
execução desta Lei, as adequações orçamentárias e financeiras 
necessárias, inclusive com compatibilização junto à Lei de Diretrizes 
Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA e ao Plano 
Plurianual – PPA, no que couber.
Art. 8º Para os exercícios posteriores, as despesas correspondentes 
serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, observadas 
a conveniência administrativa, a disponibilidade financeira e a 
manutenção do interesse público.
Art. 9º O repasse autorizado por esta Lei não gera direito subjetivo à 
sua renovação automática, ficando eventual continuidade nos exercícios 
subsequentes condicionada à previsão orçamentária própria, à celebração 
de novo instrumento, quando necessário, e ao atendimento das exigências 
legais aplicáveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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