Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar
a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com
a Associação dos Idosos de São Francisco – AISF, para transferência
de recursos financeiros a título de subvenção social, no valor anual
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinados à manutenção
de suas atividades, e dá outras providências.
A presente proposição tem por finalidade viabilizar o repasse mensal
de R$ 3.000,00 (três mil reais) à referida entidade, totalizando R$
36.000,00 (trinta e seis mil reais) no exercício de 2026, e
posteriores, mediante formalização de Termo de Convênio, com o
objetivo de assegurar condições mínimas para a continuidade das
atividades desenvolvidas em favor da população idosa do Município.
A Associação dos Idosos de São Francisco – AISF desempenha relevante
função social, promovendo ações de convivência, integração,
acolhimento e fortalecimento de vínculos comunitários, constituindo
importante instrumento de apoio à pessoa idosa e de valorização de
sua dignidade, em consonância com as diretrizes de proteção social
e com o dever do Poder Público de apoiar iniciativas voltadas ao
bem-estar dessa parcela da população.
Os recursos públicos a serem transferidos destinam-se ao custeio de
despesas ordinárias e necessárias à manutenção das atividades da
entidade, especialmente aquelas relacionadas a entretenimento,
energia elétrica, manutenção predial, material de copa e cozinha e
gêneros alimentícios, permitindo, assim, a continuidade dos serviços
e ações desenvolvidos pela associação.
No que se refere ao aspecto orçamentário-financeiro, a proposição
prevê que, no exercício de 2026, os recursos serão oriundos de
Superávit Financeiro, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência
Social, na seguinte classificação: Órgão 02.04.00, Unidade
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 63/2026
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Orçamentária 02.04.01, Função-Subfunção 08.241, Programa 036,
Projeto Atividade 2035, Elemento de Despesa 3.3.50.43, no valor de
R$ 36.000,00.
O Projeto de Lei também autoriza a compatibilização da despesa com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, a Lei Orçamentária Anual –
LOA e o Plano Plurianual – PPA, de modo a conferir segurança jurídica
e viabilidade administrativa à execução da medida, observadas as
normas de finanças públicas e planejamento governamental.
Trata-se, portanto, de medida de inequívoco interesse público,
voltada ao fortalecimento de entidade local que presta relevante
serviço de caráter social, justificando-se plenamente a iniciativa
legislativa ora submetida à apreciação dessa Casa de Leis.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de viabilizar, com
a maior brevidade possível, a formalização do convênio e o repasse
dos recursos para manutenção das atividades da entidade, solicitase a apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência
urgentíssima, nos termos regimentais e legais aplicáveis.
Ao ensejo, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima
e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo
de Convênio com a Associação dos Idosos de São
Francisco – AISF, para transferência de recursos
financeiros a título de subvenção social, no valor
anual de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais),
destinados à manutenção de suas atividades, e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar anualmente,
Termo de Convênio com a Associação dos Idosos de São Francisco – AISF,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.669.390/0001-00, entidade de natureza
privada sem fins lucrativos, com a finalidade de promover o repasse de
recursos públicos a título de subvenção social, destinados à manutenção
e continuidade de suas atividades institucionais.
Art. 2º O valor total da subvenção social de que trata esta Lei será
de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano, a ser repassado em
12 (doze) parcelas mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais), durante o
exercício financeiro de 2026, observada a disponibilidade financeira e
o cronograma de desembolso do Município.
Art. 3º Os recursos transferidos nos termos desta Lei deverão ser
aplicados exclusivamente no custeio e manutenção das atividades da
entidade conveniada, especialmente para cobertura de despesas com:
I – entretenimento e atividades recreativas voltadas aos idosos;
II – energia elétrica;
III – manutenção predial;
IV – material de copa e cozinha; e
V – gêneros alimentícios.
Art. 4º A celebração do Termo de Convênio ficará condicionada à
apresentação, pela entidade beneficiária, da documentação exigida pela
legislação aplicável, bem como de plano de trabalho compatível com o
objeto da parceria, contendo metas, cronograma de execução, plano de
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aplicação dos recursos e demais elementos necessários à formalização
do ajuste.
Art. 5º A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos
recursos recebidos na forma e nos prazos estabelecidos no Termo de
Convênio, em observância à legislação vigente, sujeitando-se ao
acompanhamento, fiscalização e controle pelos órgãos competentes da
Administração Municipal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei, no exercício de
2026, correrão à conta de recursos provenientes de Superávit Financeiro,
consignados na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.04.00 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 02.04.01
Função-Subfunção: 08.241
Programa: 036
Projeto/Atividade: 2035
Elemento de Despesa: 3.3.50.43
Valor: R$ 36.000,00
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a promover, para fins de
execução desta Lei, as adequações orçamentárias e financeiras
necessárias, inclusive com compatibilização junto à Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO, à Lei Orçamentária Anual – LOA e ao Plano
Plurianual – PPA, no que couber.
Art. 8º Para os exercícios posteriores, as despesas correspondentes
serão consignadas nas respectivas leis orçamentárias anuais, observadas
a conveniência administrativa, a disponibilidade financeira e a
manutenção do interesse público.
Art. 9º O repasse autorizado por esta Lei não gera direito subjetivo à
sua renovação automática, ficando eventual continuidade nos exercícios
subsequentes condicionada à previsão orçamentária própria, à celebração
de novo instrumento, quando necessário, e ao atendimento das exigências
legais aplicáveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 15 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal