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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Veto Municipal nº. 002/2026
Projeto de Lei nº 035/2026
Mensagem do veto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É o presente para dirigir a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do projeto
de lei com a seguinte ementa:
“Dispõe sobre a proibição de estacionamento de veículos automotores, nas
proximidades das esquinas das vias públicas do Município de São Francisco do
Guaporé – RO, estabelece normas de sinalização, fiscaliza e ações de educação
no trânsito, e dá outras providências.”
A autoria do projeto é do Ilustre Senhor Vereador Agnielde Fotógrafo cuja segunda via
restituo-lhe com o seguinte pronunciamento:
Conquanto nobre e louvável o escopo do projeto apresentado por essa egrégia Casa de
Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, em razão de vícios de inconstitucionalidade e de
ilegalidade que o acometem.
Apesar da bela iniciativa dos ilustres parlamentares o mesmo padece de vício de
ilegalidade e inconstitucionalidade, pois fere de morte o pacto federativo e a separação
dos poderes.
Segundo preceitua o art. 2º da CF/88, são poderes da União, o Executivo, Legislativo e o
Judiciário. Nessa referida regra constitucional, os poderes exercem funções típicas, ou seja,
o Executivo executa as leis produzidas pelo Legislativo, já este produz as normas e o
judiciário se encarrega do controle posterior da constitucionalidade legalidade.
O art. Art. 22 da Constituição Federal traz a seguinte ensinança:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
A matéria é de competência privativa da União, não cabendo ao município
legislar sobre a matéria.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Na verdade, com todas as vênias, a norma encabeçada pelo legislador municipal em nada
irá acrescentar, pois que se pretende já está estabelecido no CTB – Código de Trânsito
Brasileiro.
Pelo exposto, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei n.º 035/2026,
por motivos de flagrante inconstitucionalidade material.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e
distinta consideração.
São Francisco do Guaporé, RO., 27 de março de 2026.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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