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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Veto Municipal nº. 003/2026
Projeto de Lei nº 034/2026
Mensagem do veto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É o presente para dirigir a Vossa Excelência para comunicar o
recebimento do projeto de lei com a seguinte ementa:
“Institui no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé
– RO, o Programa Municipal de apoio a mudanças para família
de baixa renda e mulheres e situação de vulnerabilidade
social do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá
outras providências.”
A autoria do projeto é do Ilustre Senhor Vereador Agnielde Fotógrafo
cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento:
Conquanto nobre e louvável o escopo do projeto apresentado por essa
egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, em razão de
vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o acometem.
Apesar da bela iniciativa dos ilustres parlamentares o mesmo padece
de vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, pois fere de morte
o pacto federativo e a separação dos poderes.
Segundo preceitua o art. 2º da CF/88, são poderes da União, o
Executivo, Legislativo e o Judiciário. Nessa referida regra
constitucional, os poderes exercem funções típicas, ou seja, o
Executivo executa as leis produzidas pelo Legislativo, já este produz
as normas e o judiciário se encarrega do controle posterior da
constitucionalidade legalidade.
A proposta de norma municipal levada a efeito sob o nº projeto de
lei nº 33/2026 feriu de morte o art. 63, inciso I, da CF c/c art.
61, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Não será permitido aumento de despesa prevista nos Projetos
de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
A proposta legislativa ora debatida burlou o pacto federativo
celebrado na Constituição Federal de 05/10/1988 - independência
entre poderes.
Desta forma, a matéria submetida a plenário por essa due of law é
materialmente e formalmente inconstitucional, pois não aumentar
despesa em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Pelo exposto, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de
Lei n.º 034/2026, por motivos de flagrante inconstitucionalidade
formal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos
de alta estima e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé, RO., 27 de março de 2026.
José Wellington Drumond Gouvea
Prefeito Municipal
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