br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 3/2026

Tipo Veto Municipal
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaVeto Integral ao Projeto de Lei nº.034/2026, de autoria do Vereador Agnielde Fotógrafo e Vereadora Alessandra Brito, que Institui no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé – RO, o Programa Municipal de apoio a mudanças para família de baixa renda e mulheres e situação de vulnerabilidade social , por motivos de flagrante inconstitucionalidade formal.
native_id4469

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-17 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-15T13:52:08.344834-03:00 Aprovado 6 1 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Veto Municipal nº. 003/2026
Projeto de Lei nº 034/2026
Mensagem do veto
Excelentíssimo Senhor Presidente,
É o presente para dirigir a Vossa Excelência para comunicar o 
recebimento do projeto de lei com a seguinte ementa: 
“Institui no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé 
– RO, o Programa Municipal de apoio a mudanças para família 
de baixa renda e mulheres e situação de vulnerabilidade 
social do Município de São Francisco do Guaporé – RO, e dá 
outras providências.”
A autoria do projeto é do Ilustre Senhor Vereador Agnielde Fotógrafo
cuja segunda via restituo-lhe com o seguinte pronunciamento:
Conquanto nobre e louvável o escopo do projeto apresentado por essa 
egrégia Casa de Leis, o mesmo não poderá lograr êxito, em razão de 
vícios de inconstitucionalidade e de ilegalidade que o acometem.
Apesar da bela iniciativa dos ilustres parlamentares o mesmo padece 
de vício de ilegalidade e inconstitucionalidade, pois fere de morte 
o pacto federativo e a separação dos poderes.
Segundo preceitua o art. 2º da CF/88, são poderes da União, o 
Executivo, Legislativo e o Judiciário. Nessa referida regra 
constitucional, os poderes exercem funções típicas, ou seja, o 
Executivo executa as leis produzidas pelo Legislativo, já este produz 
as normas e o judiciário se encarrega do controle posterior da 
constitucionalidade legalidade.
A proposta de norma municipal levada a efeito sob o nº projeto de 
lei nº 33/2026 feriu de morte o art. 63, inciso I, da CF c/c art. 
61, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal, in verbis:
“Não será permitido aumento de despesa prevista nos Projetos 
de iniciativa exclusiva do Prefeito Municipal.”
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
A proposta legislativa ora debatida burlou o pacto federativo 
celebrado na Constituição Federal de 05/10/1988 - independência 
entre poderes.
Desta forma, a matéria submetida a plenário por essa due of law é 
materialmente e formalmente inconstitucional, pois não aumentar 
despesa em projeto de lei de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Pelo exposto, vejo-me compelido a vetar integralmente o Projeto de 
Lei n.º 034/2026, por motivos de flagrante inconstitucionalidade 
formal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos 
de alta estima e distinta consideração.
 São Francisco do Guaporé, RO., 27 de março de 2026.
 José Wellington Drumond Gouvea
 Prefeito Municipal

open original →