← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2026 |
| Date | 2026-04-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização e regulamentação do comércio ambulante em eventos realizados em espaços públicos no município de São Francisco do Guaporé RO e dá outras providências. |
| native_id | 4472 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-25 | Parecer favorável da comissão | — | Devolvido para Ordem do Dia ser incluso na votação |
| 2026-04-23 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-04-17 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
| 2026-04-17 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 PROJETO DE LEI Nº. 64 / 2026 Autor: Vereadora Alessandra Varelo de Brito Dispõe sobre a autorização e regulamentação do comércio ambulante em eventos realizados no município de São Francisco do Guaporé RO e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica autorizado o exercício do comércio ambulante durante eventos públicos realizados no município, desde que previamente autorizado pelo Poder Executivo. Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se eventos públicos: I – festas culturais, religiosas e tradicionais; II – eventos esportivos; III – feiras, exposições e demais atividades autorizadas pelo Município. Art. 3º - A autorização para atuação dos vendedores ambulantes será concedida mediante: I – cadastro prévio junto à Prefeitura; II – apresentação de documentos pessoais; III – cumprimento das normas sanitárias e de segurança. Art. 4º - A Prefeitura poderá: I – delimitar espaços específicos para os ambulantes; II – organizar a distribuição das vagas; III – priorizar moradores do município e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 5º - Os vendedores ambulantes deverão: I – manter o local limpo e organizado; II – respeitar as normas da Vigilância Sanitária; III – não comercializar produtos ilícitos ou proibidos. Art. 6º - O descumprimento desta Lei poderá resultar em: I – advertência; II – multa; III – cassação da autorização. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Alessandra Varelo de Brito Vereadora / CMSFG CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 JUSTIFICATIVA Ilustre Mesa Diretora, Senhores Vereadores O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São Francisco do Guaporé/RO, como objetivo garantir oportunidade de renda para os trabalhadores ambulantes, promovendo inclusão social e organização durante eventos no município. Além disso, busca equilibrar o direito ao trabalho com a organização do espaço público, assegurando segurança, higiene e melhor experiência para a população. Sala das Sessões, 17 de abril de 2026. Alessandra Varelo de Brito Vereadora / CMSFG