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materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaDispõe sobre a autorização e regulamentação do comércio ambulante em eventos realizados em espaços públicos no município de São Francisco do Guaporé RO e dá outras providências.
native_id4472

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Parecer favorável da comissão — Devolvido para Ordem do Dia ser incluso na votação
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-17 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa — Matéria protocolada

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
PROJETO DE LEI Nº. 64 / 2026
Autor: Vereadora Alessandra Varelo de Brito
Dispõe sobre a autorização e 
regulamentação do comércio ambulante 
em eventos realizados no município de 
São Francisco do Guaporé RO e dá 
outras providências.
 O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado 
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o exercício do comércio ambulante durante eventos 
públicos realizados no município, desde que previamente autorizado pelo Poder 
Executivo.
Art. 2º - Para fins desta Lei, consideram-se eventos públicos:
I – festas culturais, religiosas e tradicionais;
II – eventos esportivos;
III – feiras, exposições e demais atividades autorizadas pelo Município.
Art. 3º - A autorização para atuação dos vendedores ambulantes será concedida 
mediante:
I – cadastro prévio junto à Prefeitura;
II – apresentação de documentos pessoais;
III – cumprimento das normas sanitárias e de segurança.
Art. 4º - A Prefeitura poderá:
I – delimitar espaços específicos para os ambulantes;
II – organizar a distribuição das vagas;
III – priorizar moradores do município e pessoas em situação de vulnerabilidade 
social.
Art. 5º - Os vendedores ambulantes deverão:
I – manter o local limpo e organizado;
II – respeitar as normas da Vigilância Sanitária;
III – não comercializar produtos ilícitos ou proibidos.
Art. 6º - O descumprimento desta Lei poderá resultar em:
I – advertência;
II – multa;
III – cassação da autorização.
Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
Alessandra Varelo de Brito
Vereadora / CMSFG
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADORA ALESSANDRA VARELO DE BRITO
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
JUSTIFICATIVA
 Ilustre Mesa Diretora,
 Senhores Vereadores
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de São 
Francisco do Guaporé/RO, como objetivo garantir oportunidade de renda para os 
trabalhadores ambulantes, promovendo inclusão social e organização durante 
eventos no município.
Além disso, busca equilibrar o direito ao trabalho com a organização do espaço 
público, assegurando segurança, higiene e melhor experiência para a população.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2026.
Alessandra Varelo de Brito
Vereadora / CMSFG

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