Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de Arrecadação
e
Superavit Financeiro até o montante de R$ 788.333,33 (Setecentos e oitenta e oito mil trezentos e trinta e três
reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria
Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá outras
providências.”
O PREFEIT
O DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE
ROND
ÔNIA, no uso de
s
u
as at
ribuições legais conferidas
pela Lei
O
rgânica do Munic
í
pio,
faz
saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o
Poder
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração
no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual
(LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Excesso de Arrecadação e
Superavit Financeiro no valor de até R$ 788.333,33
(Setecentos e oitenta e oito mil trezen
tos e
trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da Secretaria Municipal de Agricultura
–
SEMAGRI, conforme Classificação Programática a
s
eguir: Unidade Orçamentaria:
V
alores:
02. PODER EXECUTIVO
02.20.00
SEC. MUN. DE AGRIC. E DESENV. RURAL
-SEMAGRI
02.20.00.20.60
5 ABASTECIMENTO
02.
2
0.00.
20.60
5.0
030 MAIS PRODUÇÃO
02.20.00.
20.60
5.0030.1
3
5
4 AQUIS.EQUIP. ROLO COMPACTADOR DE SOLO
TRANSF.GOV.N° 959193/2024 PROP. PORP.010180/2024
4.4.90.52 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 716.250,00
4.4.90.52 EQUIP. M
AT. PERMANE
NTE R$ 71.416,67
Valor Total do Crédito
R
$ 788.333,33
Art. 2º
- A cober
t
ura da despesa descrita no artigo anterior no
Valor Global de
R$ 788.333,33
(Setecentos e oitenta e oito mil trezen
tos e trinta e três reais e trinta e três
centavos
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Excesso de
Arrecadação e Superavit Financeiro.
Art. 3º
- A abertura do Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação e
Superavit Financeiro, que trata e
sta lei, será
a
berta
por Projeto de Lei do Poder Executivo, nos
te
rmos do art. 41 a 46 da Lei Federal 4.320/64
de 17 de março de 1964 e Lei
Orçament
ária
Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta
Lei entrará em vigor na
d
ata de sua publicação, e será aberto por Decreto
do Poder Executivo.
Edifíci
o
-
Sede do Poder E
xecutivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de
abril 202
6.
José Wellington Drumond
Gouvê
a
Prefeito Mun
icipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.4A17.520U.X147.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 65 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto
de Lei Municipal que “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e Superavit Financeiro até o montante de R$ 788.333,33
(Setecentos e
oitenta e oito mil trezentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), em favor da
Secretaria Municipal de Agricultura
– SEMAGRI e dá outras providências.”
O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa a criação de ficha a fim de
inserir o excesso de arrecadação e contra partida por Superavit Fi
nanceiro para a
AQUIS. EQUIP. ROLO CAMPACTADOR DE SOLO, contendo as especificações
mínimas a seguir: com o kit pé de Carneiro com potência de 114HP, 04 cilindros, motor
a Diesel, para atender a secretaria municipal de agricultura e desenvolvimento rural
do município
visando fomentar o setor produtivo da agricultura familiar. Recurso
proveniente de Emenda Individual do Deputado Federal Lebrão.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária
da SEC. MUNIC. DE AGRI. E DES. RURAL
-SEMAGRI, desta forma faz
-se necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos
termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas
Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 20 de abril de 202
6.
José Wellington Drumond Gouvêa
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12V0.4A17.520U.X147.0160 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 20/04/2026 12:30:35, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1221.8U30.435R.W264.2067, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: DE1.17F - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em20/04/2026 - 12:17:20
Código de Autenticidade deste Documento: 12V0.4A17.520U.X147.0160
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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