← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” |
| native_id | 4475 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Parecer favorável da comissão | — | Devolvido para Ordem do Dia, será incluso na votação. |
| 2026-04-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-04-27 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
| 2026-04-22 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada na Câmara Municipal. |
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Prefeitura de São Francisco do Guapor é P rocuradoria Geral do Município Um Novo Tempo, Uma Nova História “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autor iza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 50.000,00 ( Cinqu enta mil reais ) em fa v o r da Sec. Munic. D e Espo r te e L a zer - SECEL, e dá outras providências . ” O PREFEIT O D O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR É , ESTADO DE RONDÔNI A, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a C ÂMAR A M UNICI P AL APROVOU e EL E SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover, a inclusão e alteração no Plano Plurianual (PPA), e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial por Superavit Financeiro no valor de R$ 50.000,00 ( Cinqu enta mil reais), em favor da Sec. Munic. D e Espo r te e L a zer - SECEL, com a seguinte programação: Unidade Orçamen t ária: V alores: 02. PODER EXECUTIVO 02. 2 2.0 0 SEC. MUNIC. DE ESPORTE E LAZER -SECEL 02. 2 2.0 0.27.81 3 LAZER 02. 2 2.0 0.27.81 3.0022 PROCESSO E GESTÃO DO MEIO AMBIENTE 0 2.2 2.0 0.27.81 3.0022.1355 AQUI. DE MATERIAS ESPORTIVO - SENADOR ACIR GURGACZ EMEN. N° 2023263300020 4.4.90.5 2 EQUIP. MATERIAL PERMANENTE R $ 50.000,00 To tal do Crédito R$ 50.000,00 Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as normas da contabilidade pública e demais exigências legais. A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R $ 50.000,00 ( Cinqu enta mil reais ) se dará a t ravés da Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q ue trata este P r o j eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei F ederal 4.320/64 de 17 de março de 1964, e Lei Orçament ária Anual n° 2.657/2025. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na d ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício -Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 20 de abril de 202 6. JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA PREFEITO MUNICIPAL Cod. de Autenticidade do Doc.: 1320.1W04.101K.W026.8246 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 1 / 3 - ID. do Doc.: DE2.04E - 20/04/2026 - 13:04:01 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Projeto de Lei n° 67 / 2026 Prefeitura de São Francisco do Guaporé Procuradoria Geral do Município Um Novo Tempo, Uma Nova História Senhor Presidente, Senhora Vereadora, Senhores Vereadores, Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei Municipal “Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, do exercício vigente, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais) em favor da Sec. Munic. De Esporte e Lazer - SECEL, e dá outras providências.” O objetivo recurso do projeto de lei em questão visa a criação de ficha orçamentária para atender ao recurso recebido do Senador Acir Gurgacz para aquisição de material esportivo, o projeto só tende a beneficiar a população com mais opções em proporcionar lazer tanto para adultos quanto criança para momentos de descontração. Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER - SECEL, uma vez que o valor não estava previsto, desta forma faz -se necessária à adequação no orçamento. Assim sendo, solicitamos que seja analisado o presente projeto de lei nos termos da nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão. Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos de elevada estima e consideração. São Francisco do Guaporé -RO, 20 de abril de 202 6. José Wellington Drumond Gouvêa Prefeito Municipal Cod. de Autenticidade do Doc.: 1320.1W04.101K.W026.8246 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 2 / 3 - ID. do Doc.: DE2.04E - 20/04/2026 - 13:04:01 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 Assinatura do Documento Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA - PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 20/04/2026 15:06:04, Cód. Autenticidade da Assinatura: 15K4.5H06.204Z.202Z.4274, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de Setembro de 2020. Informações do Documento ID do Documento: DE2.04E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI. Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em20/04/2026 - 13:04:01 Código de Autenticidade deste Documento: 1320.1W04.101K.W026.8246 A autenticidade do documento pode ser conferida no site: https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento Cod. de Autenticidade do Doc.: 1320.1W04.101K.W026.8246 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO Pág.: 3 / 3 - ID. do Doc.: DE2.04E - 20/04/2026 - 13:04:01 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8