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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
12/2026
AUTOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
Art. 1° Diante do Impedimento de Ordem Técnica, venho retirar o valor de R$
15.000,00 da Emenda Impositiva nº.54/2025, e indicar nova entidade beneficiaria “Liga
Desportiva e Cultural de São Francisco do Guaporé - LIDESFRAN, conforme o projeto básico
da entidade dentro da mesma área de políticas públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 15.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO Liga Desportiva e Cultural de São Francisco
do Guaporé (LIDESFRAN)
CNPJ 04.689.876/0001-48
ENDEREÇO Av. Brasil, Nº 4805
PRESIDENTE (CASO TENHA)
CATEGORIA 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
SECRETÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
VALOR R$ 15.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente justificativa tem por finalidade respaldar a destinação de recursos financeiros no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), com a finalidade de destinar para a Secretaria
Municipal de Esporte Cultura e Lazer – SECEL, para a realização do “Evento Trilhão”, destinado
à prática de trilhas por motoqueiros, com ponto de alimentação ao final do percurso para os
participantes. Visando fomentar o esporte de aventura no âmbito do Município, promovendo
a integração entre praticantes do motociclismo off-road, bem como incentivando o turismo
local e a valorização das atividades recreativas organizadas.
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