br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

materia nº 50/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaQue seja providenciada a implantação de sistema de rastreamento, monitoramento e telemetria veicular nos veículos oficiais da municipalidade, com as seguintes funcionalidades: geolocalização em tempo real; transmissão de dados via GPS/GSM/GPRS; acesso à plataforma via web; e identificação do condutor por meio de tecnologia RFID/iButton.
native_id4477

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:34:56.419212-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_________________________________________________________________________
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
1
 
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de 
ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a 
APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, 
para que seja providenciada a implantação de sistema de rastreamento, monitoramento e 
telemetria veicular nos veículos oficiais da municipalidade, com as seguintes funcionalidades: 
geolocalização em tempo real; transmissão de dados via GPS/GSM/GPRS; acesso à 
plataforma via web; e identificação do condutor por meio de tecnologia RFID/iButton.
 Justificativa
 A implantação de sistema de rastreamento, monitoramento e telemetria veicular nos 
veículos oficiais representa medida estratégica para o aprimoramento da gestão pública 
municipal, ao incorporar mecanismos que promovem maior transparência, eficiência e 
responsabilidade administrativa, em consonância com os princípios estabelecidos na 
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A adoção dessas 
tecnologias permite o acompanhamento sistemático da utilização da frota, assegurando sua 
destinação exclusiva ao interesse público.
 Com a utilização de geolocalização em tempo real e transmissão de dados por meio 
de tecnologias adequadas, torna-se possível monitorar continuamente os deslocamentos dos 
veículos, possibilitando controle mais rigoroso e atuação preventiva em eventuais 
irregularidades. O acesso às informações por meio de plataforma digital viabiliza a 
fiscalização por parte dos gestores e dos órgãos de controle, fortalecendo a confiança da 
coletividade na correta aplicação dos recursos públicos, em observância à Lei nº 12.527, de 
18 de novembro de 2011.
 A telemetria veicular, por sua vez, proporciona a coleta de dados relevantes acerca 
do desempenho da frota, tais como velocidade, tempo de parada, consumo de combustível e 
necessidades de manutenção preventiva, contribuindo diretamente para a redução de custos 
operacionais e para a ampliação da vida útil dos veículos. A identificação individual do 
condutor, mediante tecnologia apropriada, reforça a responsabilização funcional, em 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 50 / 2026
Assunto: Que seja providenciada a implantação de sistema de rastreamento, monitoramento
e telemetria veicular nos veículos oficiais da municipalidade, com as seguintes
funcionalidades: geolocalização em tempo real; transmissão de dados via GPS/GSM/GPRS;
acesso à plataforma via web; e identificação do condutor por meio de tecnologia RFID/iButton.
Autor: Elias Andrade de Lima
Requerido: Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_________________________________________________________________________
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
2
conformidade com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, inibindo práticas indevidas e 
promovendo maior disciplina no âmbito da Administração Pública.
 Além dos ganhos econômicos e administrativos, a medida amplia a segurança dos 
servidores e do patrimônio público, permitindo respostas mais céleres em situações de risco 
ou anormalidade. Trata-se, portanto, de iniciativa alinhada às boas práticas de governança 
pública, voltada à modernização da gestão e ao atendimento do interesse coletivo, em estrita 
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência.
 Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO, 22
de abril de 2026.
 
 ____________________
 Elias Andrade de Lima 
 Vereador/CMSFG 

open original →