CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
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Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
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Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de
ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo Colegiado, a
APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. Sr. Prefeito Municipal,
para que seja providenciada a implantação de sistema de rastreamento, monitoramento e
telemetria veicular nos veículos oficiais da municipalidade, com as seguintes funcionalidades:
geolocalização em tempo real; transmissão de dados via GPS/GSM/GPRS; acesso à
plataforma via web; e identificação do condutor por meio de tecnologia RFID/iButton.
Justificativa
A implantação de sistema de rastreamento, monitoramento e telemetria veicular nos
veículos oficiais representa medida estratégica para o aprimoramento da gestão pública
municipal, ao incorporar mecanismos que promovem maior transparência, eficiência e
responsabilidade administrativa, em consonância com os princípios estabelecidos na
Constituição Federal e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. A adoção dessas
tecnologias permite o acompanhamento sistemático da utilização da frota, assegurando sua
destinação exclusiva ao interesse público.
Com a utilização de geolocalização em tempo real e transmissão de dados por meio
de tecnologias adequadas, torna-se possível monitorar continuamente os deslocamentos dos
veículos, possibilitando controle mais rigoroso e atuação preventiva em eventuais
irregularidades. O acesso às informações por meio de plataforma digital viabiliza a
fiscalização por parte dos gestores e dos órgãos de controle, fortalecendo a confiança da
coletividade na correta aplicação dos recursos públicos, em observância à Lei nº 12.527, de
18 de novembro de 2011.
A telemetria veicular, por sua vez, proporciona a coleta de dados relevantes acerca
do desempenho da frota, tais como velocidade, tempo de parada, consumo de combustível e
necessidades de manutenção preventiva, contribuindo diretamente para a redução de custos
operacionais e para a ampliação da vida útil dos veículos. A identificação individual do
condutor, mediante tecnologia apropriada, reforça a responsabilização funcional, em
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 50 / 2026
Assunto: Que seja providenciada a implantação de sistema de rastreamento, monitoramento
e telemetria veicular nos veículos oficiais da municipalidade, com as seguintes
funcionalidades: geolocalização em tempo real; transmissão de dados via GPS/GSM/GPRS;
acesso à plataforma via web; e identificação do condutor por meio de tecnologia RFID/iButton.
Autor: Elias Andrade de Lima
Requerido: Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
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conformidade com a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, inibindo práticas indevidas e
promovendo maior disciplina no âmbito da Administração Pública.
Além dos ganhos econômicos e administrativos, a medida amplia a segurança dos
servidores e do patrimônio público, permitindo respostas mais céleres em situações de risco
ou anormalidade. Trata-se, portanto, de iniciativa alinhada às boas práticas de governança
pública, voltada à modernização da gestão e ao atendimento do interesse coletivo, em estrita
observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO, 22
de abril de 2026.
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Elias Andrade de Lima
Vereador/CMSFG