Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssima Senhora Vereadora,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à elevada apreciação dessa
Egrégia Câmara Municipal o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.956.231,29 (três milhões,
novecentos e cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e
nove centavos), destinado a custear despesas com a construção de ponte na
linha Eixo.
A presente proposta decorre da necessidade de adequação do orçamento
municipal para viabilizar a execução da obra, cujo valor global é de R$
3.956.231,29, sendo R$ 3.915.000,00 provenientes de repasse da Concedente
e R$ 41.231,29 correspondentes à contrapartida financeira do Município. O
repasse encontra respaldo na Nota de Empenho nº 2026NE000361, emitida em
favor do Município de São Francisco do Guaporé/RO, destinada à construção
de ponte mista de aço estrutural e concreto armado, com recursos
financeiros oriundos de Emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin.
Sob o aspecto orçamentário, a matéria encontra fundamento nos arts. 40,
41, inciso II, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, sendo o crédito
coberto por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.915.000,00, e por
Superávit Financeiro, no valor de R$ 41.231,29, com as devidas adequações
no PPA, LDO e LOA, necessárias à correta execução da despesa pública.
Diante da relevância da matéria e da necessidade de pronta adoção das
providências orçamentárias para execução do objeto, solicita-se a
tramitação do presente Projeto de Lei em caráter de urgência urgentíssima.
Na oportunidade, renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima
e distinta consideração.
São Francisco do Guaporé/RO, 23 de abril de 2026
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 68 / 2026
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“Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial por Excesso de
Arrecadação e Superávit Financeiro no
orçamento vigente, e dá outras
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, com fundamento
nos arts. 40, 41, inciso II, e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, a abrir no orçamento vigente Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 3.956.231,29 (três milhões, novecentos e
cinquenta e seis mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove
centavos), destinado à cobertura de despesas com a construção de
ponte, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00
Função-Subfunção: 20.606
Programa: 0026
Projeto/Atividade: 1356
Elemento de Despesa: 4.4.90.51 – Obras e Instalações
Valor: R$ 3.956.231,29
Art. 2º Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior,
serão utilizados recursos disponíveis, nos termos do art. 43, §1º,
incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320/1964, assim discriminados:
I – Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 3.915.000,00 (três
milhões, novecentos e quinze mil reais), decorrente do ingresso de
recursos oriundos de repasse de convênio, conforme Nota de Empenho
nº 2026NE000361, emitida em favor do Município de São Francisco do
Guaporé/RO;
PROJETO DE LEI Nº 68/2026
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II – Superávit Financeiro, no valor de R$ 41.231,29 (quarenta e um
mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e nove centavos),
correspondente à contrapartida financeira do Município, observado o
conceito estabelecido no art. 43, §2º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se excesso de arrecadação
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a
arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do
exercício, nos termos do art. 43, §3º, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º O crédito adicional de que trata esta Lei tem por finalidade
viabilizar a execução orçamentária da obra de construção de ponte,
conforme Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária que instruem a
presente proposição.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações
necessárias no Plano Plurianual – PPA, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para
compatibilização da presente abertura de crédito com a programação
orçamentária do Município.
Art. 6º A abertura do crédito autorizado por esta Lei dar-se-á por
decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma do art. 42 da Lei
Federal nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 23
de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal