Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 1.500.000,00
(Um milhão
quinhentos mil reais
) em fa
v
or da Sec. Munic. de
Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
.
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz sabe
r que a
C
ÂMARA MUNICI
P
AL
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o
Poder
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o valor Global de R$
1.500.000,00
(Um milhão quinhentos mil reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA,
conforme Classificação P
rogramática a s
eguir:
U
nidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.03. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.0
0. SEC. MUNIC. DE SAÚDE.
02.03.0
0.10.30
2 ASSIT
ÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.
02.03.0
0.1
0.30
2.00
0
8. GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
-FMS.
02.03.0
0.1
0.30
2.00
0
8.1287 CONSTRUÇÃO CENTRO ESP. EM R
EABILITAÇÃO CER II
4.4.90.51
FICHA: 568 OBRRAS E INTALAÇÕES. R$ 1.500.000,00
Total do Crédito
R
$ 1.500.000,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigên
cias legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 1.500.000,00
(Um milhão quinhentos mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro,
q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de abril de
202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10A8.0815.743U.K808.7576 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
69 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 1.500.000,00
(Um milhão quinhentos mil reais) em
favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
.
O Projeto de Lei em questão visa a criação de ficha orçament
ária para dar
continuidade da execução do projeto de construção do Centro de Reabilitação
Especializada CERII, o projeto se dará através do Superavit Financeiro, é uma
unidade de saúde que faz parte do sistema de atendimento público de reabilitação
no Brasil. Esses centros oferecem serviços especializados para pessoas que
necessitam de reabilitação devido a deficiências físicas, neurológicas, motoras ou
outras condições de saúde que impactam a funcionalidade e a qualidade de vida. O
objetivo do CER II é promover a reabilitação física, mental e social desses pacientes,
oferecendo serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, entre
outros.
A unidade CER II geralmente atende a casos mais complexos. O CER II
oferece uma ampla gama de serviços, com maior especialização e pode contar com
equipes multiprofissionais, incluindo médicos, fisioterapeutas, psicólogos,
assistentes sociais, entre outros.
Esse centro visa promover a inclusão social e melhorar a qualidade de vida
das pessoas com deficiência, ajudando
-as a recuperar a independência e a
participar de atividades cotidianas.
A Centro de Reabilitação Especializada estará sediada em São Francisco do
Guaporé, com abrangência de atendimento para os municípios de Seringueiras, São
Francisco do Guaporé, Costa Marques e o distrito de São Domingos do Guaporé.
Observa
-se o quadro a seguir da primeira proposta, aonde segui com o
mesmo tr
âmite da proposta e do 1° projeto aprovado por esta casa.
Questão orçamentaria o valor de 6.546.000,00 (seis milhões, quinhentos e
quarenta e seis mil reais) será através de excesso de arrecadação do PAC, o valor
de R$ 3.000.000,00 (três milhões) será através de excesso de arrecadação através
de recurso da
Deputada Silvia Cristina e o valor de R$ 1.865.737,69 (um milhão,
oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e sessenta e nove
centavos) será através de superavit financeiro recurso próprio.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
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Um Novo Tempo, Uma Nova História
Assim sendo, solicito que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé-RO, 23 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 23/04/2026 11:20:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 11Z6.8420.2453.Z81V.7781, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: DFD.1CA - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em23/04/2026 - 10:15:43
Código de Autenticidade deste Documento: 10A8.0815.743U.K808.7576
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
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