Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a
C
ÂMARA MUNICIPAL
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
com valor global até o montante de
R$ 160.398,78
(Cento e sessenta mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos
), na
unidade orçamentária
– Sec. Munic. De Educ. e Cultura
-SEMEC, conforme Classificação Programática a
s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.25 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA
-SEMEC
02.25.0
1 FUNDEB
-FUNDO DE MANT. DE DESENV. EDUCAÇÃO
02.25.0
1.12.36
1 ENSINO FUNDAMENTAL
02.25.0
1.12.36
1.00
1
7 PROCESSO E
GESTÃO DO FUNDEB
02.25.0
1.12.36
1.00
1
7.1357 APLICAÇÃO RECURSOS DO E.T.I
3.1.90.11 VENC. E VANT. FIXAS
– PESSOAL CIVIL R$ 160.398,78
Total do Crédito R$ 160.398,78
Art. 2º
- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de R$
160.398,78
(Cento e sessenta mil trezentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) se dará através da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro.
Art.
3º
- A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, que trata este
Projeto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41 a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de abril de
2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K1.3239.7194.H344.4325 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 70 / 2026
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$
160.398,78 (Cento e sessenta mil trezentos e noventa e oito
reais e setenta e oito centavos) em favor da unidade Orç. da
Sec. Munic. De Educ. e Cultura-SEMEC, no Orç. Vigente,
e
dá outras providências.
”
Prefeitura de São Francisco do Guapor
é
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Mensagem Justificativa
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso Projeto de
Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e Autoriza o
Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 160.398,78 (Cento e sessenta mil trezentos e noventa e oito reais
e setenta e oito centavos) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. De Educ. e Cultura
-
SEMEC, no Orç. Vigente, e dá outras providências.”
O Projeto de Lei em questão tem como objetivo deste recurso no valor de R$
160.398,78 e para pagamentos da folha de pessoal do ensino municipal, com o objetivo de
fomento de matrículas para esta modalidade de ensino Instituído pela Lei nº 14.640 de 31 de
julho de 2023, o Programa visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em
todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral.
A iniciativa prevê assistência técnica e financeira para a expansão das matrículas em
tempo integral
- igual ou superior a sete horas diárias, ou 35 horas semanais
- considerando
propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular, na ampliação da
jornada de tempo na perspectiva da educação integral, e a priorização das escolas que
atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Conforme estabelecido pela Lei nº 14.640 de 31 de julho de 2023, os recursos
financeiros transferidos serão aplicados exclusivamente em despesas para a manutenção e
para o desenvolvimento do ensino (art. 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Brasileira nº 9.394/1996)
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade orçamentária da
Sec. Munic. de Educação
- SEME
D, uma vez que se faz necessária
à adequação no
orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente Projeto de Lei nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências entenderão a
finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos votos
de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 23 de abril de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K1.3239.7194.H344.4325 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 23/04/2026 11:20:45, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1142.0R20.545V.840V.4450, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: DFD.F1D - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em23/04/2026 - 10:39:19
Código de Autenticidade deste Documento: 10K1.3239.7194.H344.4325
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10K1.3239.7194.H344.4325 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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