CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
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Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
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Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que
depois de ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo
Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo.
Sr. Prefeito Municipal, para que promova a elaboração de Projeto de Lei, bem como
adote as providências administrativas cabíveis, visando autorizar o Município de São
Francisco do Guaporé/RO a disponibilizar veículo próprio, preferencialmente ônibus,
para o transporte dos estudantes matriculados nos cursos de Técnico de Enfermagem e
Enfermagem, que frequentam atividades acadêmicas no Município de
Seringueiras/RO, aos sábados e domingos, compreendendo a saída de São Francisco
do Guaporé na manhã de sábado e o retorno na tarde de domingo, com custeio também
das despesas relativas ao motorista.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade atender relevante demanda social e
educacional de munícipes que se deslocam semanalmente ao Município de
Seringueiras para frequentar cursos voltados à formação na área da saúde,
especialmente Técnico de Enfermagem e Enfermagem, cuja importância é manifesta
para o fortalecimento da rede pública e privada de atendimento em saúde.
É de conhecimento público que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras e
logísticas para custear o deslocamento intermunicipal necessário à continuidade da
formação, circunstância que, não raras vezes, compromete a permanência nos cursos e
dificulta a qualificação profissional da população local. Nesse contexto, a
disponibilização de transporte pelo Poder Público Municipal representa medida
concreta de incentivo à educação profissional e superior, além de contribuir para a
formação de mão de obra qualificada, com reflexos positivos diretos na prestação dos
serviços de saúde no próprio Município.
A proposta mostra-se ainda revestida de relevante interesse público, uma vez que o
incentivo à capacitação de estudantes na área da enfermagem pode resultar,
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 51 / 2026
Assunto:
“Indica ao Poder Executivo Municipal que promova a elaboração de Projeto de Lei e a
adoção das providências administrativas necessárias para disponibilização de
transporte aos estudantes do curso de Técnico de Enfermagem e de Enfermagem que
frequentam aulas no Município de Seringueiras/RO, aos sábados e domingos, com
custeio pelo Município, inclusive das despesas com motorista”.
Autor: Elias Andrade de Lima
Requerido: Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
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futuramente, no fortalecimento do quadro profissional disponível para atuação no
sistema municipal de saúde, beneficiando toda a coletividade.
Assim, revela-se pertinente que o Poder Executivo avalie a viabilidade jurídica,
administrativa e orçamentária da medida, encaminhando, se entender cabível, Projeto
de Lei autorizando a utilização de ônibus ou outro veículo oficial adequado, para
transporte regular dos estudantes aos finais de semana, bem como o custeio das
despesas operacionais correspondentes, inclusive com motorista.
Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação dos Nobres Pares,
esperando o devido acolhimento e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder
Executivo Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO,
22 de abril de 2026.
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Elias Andrade de Lima
Vereador/CMSFG