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materia nº 51/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-24
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal que promova a elaboração de Projeto de Lei e a adoção das providências administrativas necessárias para disponibilização de transporte aos estudantes do curso de Técnico de Enfermagem e de Enfermagem que frequentam aulas no Município de Seringueiras/RO, aos sábados e domingos, com custeio pelo Município, inclusive das despesas com motorista”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:34:56.703411-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_____________________________________________________________________
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
1
 
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que 
depois de ouvido o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo 
Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal, para que promova a elaboração de Projeto de Lei, bem como 
adote as providências administrativas cabíveis, visando autorizar o Município de São 
Francisco do Guaporé/RO a disponibilizar veículo próprio, preferencialmente ônibus, 
para o transporte dos estudantes matriculados nos cursos de Técnico de Enfermagem e 
Enfermagem, que frequentam atividades acadêmicas no Município de 
Seringueiras/RO, aos sábados e domingos, compreendendo a saída de São Francisco 
do Guaporé na manhã de sábado e o retorno na tarde de domingo, com custeio também 
das despesas relativas ao motorista.
 Justificativa
 A presente indicação tem por finalidade atender relevante demanda social e 
educacional de munícipes que se deslocam semanalmente ao Município de 
Seringueiras para frequentar cursos voltados à formação na área da saúde, 
especialmente Técnico de Enfermagem e Enfermagem, cuja importância é manifesta 
para o fortalecimento da rede pública e privada de atendimento em saúde.
É de conhecimento público que muitos estudantes enfrentam dificuldades financeiras e 
logísticas para custear o deslocamento intermunicipal necessário à continuidade da 
formação, circunstância que, não raras vezes, compromete a permanência nos cursos e 
dificulta a qualificação profissional da população local. Nesse contexto, a 
disponibilização de transporte pelo Poder Público Municipal representa medida 
concreta de incentivo à educação profissional e superior, além de contribuir para a 
formação de mão de obra qualificada, com reflexos positivos diretos na prestação dos 
serviços de saúde no próprio Município.
A proposta mostra-se ainda revestida de relevante interesse público, uma vez que o 
incentivo à capacitação de estudantes na área da enfermagem pode resultar, 
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº. 51 / 2026
Assunto:
“Indica ao Poder Executivo Municipal que promova a elaboração de Projeto de Lei e a
adoção das providências administrativas necessárias para disponibilização de
transporte aos estudantes do curso de Técnico de Enfermagem e de Enfermagem que
frequentam aulas no Município de Seringueiras/RO, aos sábados e domingos, com
custeio pelo Município, inclusive das despesas com motorista”.
Autor: Elias Andrade de Lima
Requerido: Executivo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
_____________________________________________________________________
Rua Rondônia, n. 2.811, bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (69) 99329-9144– CEP: 76.935-000
2
futuramente, no fortalecimento do quadro profissional disponível para atuação no 
sistema municipal de saúde, beneficiando toda a coletividade.
Assim, revela-se pertinente que o Poder Executivo avalie a viabilidade jurídica, 
administrativa e orçamentária da medida, encaminhando, se entender cabível, Projeto 
de Lei autorizando a utilização de ônibus ou outro veículo oficial adequado, para 
transporte regular dos estudantes aos finais de semana, bem como o custeio das 
despesas operacionais correspondentes, inclusive com motorista.
Diante do exposto, submeto a presente indicação à apreciação dos Nobres Pares, 
esperando o devido acolhimento e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal.
Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de São Francisco do Guaporé / RO, 
22 de abril de 2026.
 
 ____________________
 Elias Andrade de Lima 
 Vereador/CMSFG 

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