Projeto de Lei n°
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de
Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
até o montante de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e
seis mil e sessenta reais
) em fa
v
or da Sec. Munic. de
Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
.
”
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz sabe
r que a
C
ÂMARA MUNICI
P
AL
APROVOU e EL
E SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o
Poder
Executivo autorizado
a promover, a inclusão e alteração no Plano
Plurianual (PPA),
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), com o
objetivo de abertura de Crédito Adicional Especial
por Superavit Financeiro com o valor Global de R$
166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais
) em favor Sec. Munic. de Saúde
-
SEMUSA, conforme Classificação P
rogramática a s
eguir:
U
nidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO.
02.
03. SECRETÁRIA MUN DE SAÚDE
02.
03.03 PROGRAMA DO GOVERNO FEDERAL
-
SAÚDE
02.03.0
3.10.30
2 ASSITÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
02.
03.0
3.10.30
2.0010 GES
TÃO DAS ATIV. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
- MAC
02.
03.
0
3.10.30
2.0010.1348 INC. TEMP. MAC.OCI
-
OFTALMO.
PROP.N°36000710332202500. EMD.N°71230005 3.3.90.39 FICHA: 539 OUT. SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA
R$ 166.060,00 Total do Crédito R$ 166.060,00
Art. 2º
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes contábeis, registros e demais
procedimentos técnicos no sistema de planejamento e execução orçamentária, em conformidade com as
normas da contabilidade pública e demais exigên
cias legais. A cobertura da despesa descrita no artigo
anterior no Valor Global de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro,
q
ue trata
este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/
6
4 de 17
de março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual
n° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Edifício
-Sede do Poder Executiv
o Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 06 de março de
202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND
GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R4.3933.430R.662A.3837 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
71 / 2026.
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit
Financeiro até o montante de R$ 166.060,00
(Cento e sessenta e seis mil e sessenta
reais) em favor da Sec. Munic. de Saúde
- SEMUSA, e dá outras providências
”
O Projeto de Lei em questão visa a inserção orçament
ária do Recurso que se
dará através do Superavit Financeiro necessária para atender as demandas com
cuidados integrados em
Oftalmologia dentro da Média e Alta Complexidade. A
implantação da linha de cuidado em otorrinolaringologia por meio das Cirurgias
(OCIs
) permitirá o desenvolvimento de fluxos assistenciais mais ágeis e eficientes, o
fortalecimento da Atenção Primária na coordenação do cuidado e a integração
além
disso, contribuirá para a redução das filas e do tempo de espera por consultas,
exames e procedimentos de oftalmologia, garantindo maior resolutividade e
qualidade, conforme as devidas categorias relacionadas no projeto de lei, faz
-se
necessária incluir para o bom desempenho da secretária, visando as necessidades do município e respeitando a categoria econômica necessária para cobrir as
despesas. Recurso da Bancada de Rondônia de N° 71230005 N° da proposta
36000710332202500.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Saúde
– SEMUSA, uma vez que se faz necessária
à
adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 06 de março de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R4.3933.430R.662A.3837 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 06/03/2026 11:45:01, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 1148.8U45.401K.234E.1273, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: C88.F5E - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em06/03/2026 - 10:33:30
Código de Autenticidade deste Documento: 10R4.3933.430R.662A.3837
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 10R4.3933.430R.662A.3837 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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