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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR HERMES BORDIGNON
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
Nº. 14 / 2026
AUTOR: HERMES BORDIGNON
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 90/2025,
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Congregação Evangélica
Luterana - CONCORDIA, para execução do recurso dentro da mesma área de políticas
públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO
ORGÃO Poder Executivo
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 20.000,00
DESTINO DO RECURSO
BENEFICIÁRIO CONGREGAÇÃO EVANGELICA LUTERANA -
CONCORDIA
CNPJ 08.157.610/0001-05
ENDEREÇO RUA SÃO PAULO, N.3651 – CIDADE BAIXA
PRESIDENTE (CASO TENHA) HILÁRIO KNAACK
CATEGORIA 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
SECRETÁRIA SEMAGRI
VALOR R$ 20.000,00
JUSTIFICATIVA
A presente emenda impositiva individual destina o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) para a Congregação Evangélica Luterana – CONCORDIA, para aquisição de dois
ar condicionado e material de construção para edificação de um barracão.
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