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materia nº 72/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 72 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências. (R$ 76.800,00)
native_id4487

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-04-27 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação, a pedido dos Vereadores.
2026-04-27 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:37:29.550482-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional por anulação parcial de dotação 
orçamentária, destinado ao atendimento de despesa vinculada à Secretaria 
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer – SECEL.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária 
necessária para viabilizar a transferência de recursos à Liga Desportiva 
e Cultural de São Francisco do Guaporé – LIDESFRAN, destinados ao custeio 
do Projeto Gigante do Esporte, Campeonato Society Categoria Principal, 
Master 40tão e feminina, no valor de R$ 76.800,00.
O crédito adicional será aberto mediante anulação parcial de dotação da 
Reserva de Contingência, observando-se o disposto nos arts. 40, 41, inciso 
I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam 
os créditos adicionais e autorizam sua abertura mediante indicação dos 
recursos correspondentes, inclusive aqueles decorrentes de anulação 
parcial ou total de dotações orçamentárias. 
Assim, considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade 
de adequação da Lei Orçamentária Anual para execução da despesa, submetemos 
o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos sua apreciação em regime de 
urgência, nos termos regimentais aplicáveis.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 1 / 4 - ID. do Doc.: E19.AB3 - 27/04/2026 - 09:40:41 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 72 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por anulação 
parcial de dotação orçamentária, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação 
parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de 
dotação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer – SECEL, 
para atendimento de despesa vinculada à transferência de recursos à 
Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do Guaporé – LIDESFRAN.
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será 
aberto no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos 
reais), observada a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.22.00 – SECEL
Função/Subfunção: 27.812
Programa: 0022
Projeto/Atividade: 2077
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado 
no art. 2º desta Lei, fica indicada como fonte de recurso a anulação 
parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme 
a seguinte classificação:
DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.23.01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SEFIN
Função/Subfunção: 99.999
Programa: 0007
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 2 / 4 - ID. do Doc.: E19.AB3 - 27/04/2026 - 09:40:41 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
PROJETO DE LEI Nº72 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Ação: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.0007.9999
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por 
esta Lei observará o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto 
à necessidade de autorização legislativa, indicação dos recursos 
disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação orçamentária 
como fonte de cobertura. 
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os 
ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que 
couber, para compatibilização da presente alteração orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal.
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 3 / 4 - ID. do Doc.: E19.AB3 - 27/04/2026 - 09:40:41 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 
Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/04/2026 12:41:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X8.1A41.310U.X46U.0768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: E19.AB3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em27/04/2026 - 09:40:41
Código de Autenticidade deste Documento: 0934.6740.241H.R511.3360
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
Pág.: 4 / 4 - ID. do Doc.: E19.AB3 - 27/04/2026 - 09:40:41 - ASSINADO POR(1): CPF:672.81*.**2-*8 

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