Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional por anulação parcial de dotação
orçamentária, destinado ao atendimento de despesa vinculada à Secretaria
Municipal de Esporte, Cultura e Lazer – SECEL.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária
necessária para viabilizar a transferência de recursos à Liga Desportiva
e Cultural de São Francisco do Guaporé – LIDESFRAN, destinados ao custeio
do Projeto Gigante do Esporte, Campeonato Society Categoria Principal,
Master 40tão e feminina, no valor de R$ 76.800,00.
O crédito adicional será aberto mediante anulação parcial de dotação da
Reserva de Contingência, observando-se o disposto nos arts. 40, 41, inciso
I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, que disciplinam
os créditos adicionais e autorizam sua abertura mediante indicação dos
recursos correspondentes, inclusive aqueles decorrentes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
Assim, considerando o interesse público envolvido, bem como a necessidade
de adequação da Lei Orçamentária Anual para execução da despesa, submetemos
o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa.
Diante da relevância da matéria, solicitamos sua apreciação em regime de
urgência, nos termos regimentais aplicáveis.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 72 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por anulação
parcial de dotação orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar por anulação
parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de
dotação da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura e Lazer – SECEL,
para atendimento de despesa vinculada à transferência de recursos à
Liga Desportiva e Cultural de São Francisco do Guaporé – LIDESFRAN.
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será
aberto no valor de R$ 76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos
reais), observada a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.22.00 – SECEL
Função/Subfunção: 27.812
Programa: 0022
Projeto/Atividade: 2077
Elemento de Despesa: 3.3.50.43 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado
no art. 2º desta Lei, fica indicada como fonte de recurso a anulação
parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme
a seguinte classificação:
DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.23.01 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA - SEFIN
Função/Subfunção: 99.999
Programa: 0007
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PROJETO DE LEI Nº72 / 2026
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Ação: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.0007.9999
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por
esta Lei observará o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto
à necessidade de autorização legislativa, indicação dos recursos
disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação orçamentária
como fonte de cobertura.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os
ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que
couber, para compatibilização da presente alteração orçamentária.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal.
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 27/04/2026 12:41:10, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 12X8.1A41.310U.X46U.0768, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: E19.AB3 - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em27/04/2026 - 09:40:41
Código de Autenticidade deste Documento: 0934.6740.241H.R511.3360
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 0934.6740.241H.R511.3360 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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