Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
“Dispõe sobre Inclusão e
Alterações no PPA, LDO e LOA, e
Autor
iza o Poder Executivo a
Abertura de Crédito Adicional
Especial Por Superavit Financeiro até o montante de R$
450.000,00
(
Quatrocentos e cinquenta mil reais
) em fa
v
o
r da
u
nidade
Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente
– SEMA
, no
Orç
. Vigente, e dá outras providências
”
.
O PREFEIT
O
D
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPOR
É, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a
C
ÂMAR
A
M
UNICI
P
AL
APROVOU e EL
E SANCIONA
a seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica Autorizado o
Poder
Executivo a fazer Inclusão e Alterações no PPA, LDO e LOA,
pela
Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro
com valor global até o montante de
R$ 450.000,0
0
(
Quatrocentos e cinquenta mil reais
), na unidade orçamentária
– Sec. Munic. de Meio
Ambiente
- SEMA, conforme Classificação Programática a s
eguir:
Unidade Orçamen
t
ária: Valores:
02. PODER EXECUTIVO
02.21.0
0 SEC. MUNIC. DE
MEIO AMBIENTE E DESENV. TURISMO
-SEMA
02.21.0
0.18.541 PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0
2.21.0
0.18.541.0031 GESTÃO DAS ATIVIDADES DE MEIO AMBIENTE
0
2.21.0
0.18.541.0031.2090 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MEIO AMBIENTE
3.3.
9
0.30 MATEIAL DE CONSUMO R$
4
00.000,00
3.3.
9
0.3
9 OUT. SERV. DE TERC. PJ R$
50.000,00
Total do Crédito R$ 450.000,00
Art. 2º
- A cobertura da despesa descrita no artigo anterior no Valor Global de 450.000,00
(
Quatrocentos e cinquenta mil reais
) se
dará
a
t
ravés da
Abertura de Crédito Adicional Especial Por
Superavit Financeiro. Art. 3º - A Abertura de Crédito Adicional Especial Por Superavit Financeiro, q
ue trata este
P
r
o
j
eto de Lei está em conformidade com os termos do art. 41
a 46 da Lei F
ederal 4.320/64 de 17 de
março de 1964, e Lei
Orçament
ária Anual N° 2.657/2025.
Art. 4º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício
-Sede do Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé, RO, 23 de abril de
202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.7X27.6249.X78V.2002 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Projeto de Lei n° 73 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Senhor Presidente;
Senhora Vereadora;
Senhores Vereadores.
Com atenciosos cumprimentos, apresentamos à Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei Municipal
“Dispõe sobre Inclusão e Alterações no PPA, LDO e
LOA, e Autoriza o Poder Executivo a Abertura de Crédito Adicional Especial
Por Superavit Financeiro até o montante de R$ 450.000,00 (Quatrocentos e
cinquenta mil reais) em favor da unidade Orç. da Sec. Munic. de Meio Ambiente – SEMA, no Orç. Vigente, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei em questão visa a criação de ficha orçament
ária para dar
continuidade da execução das despesas da própria secretaria, algumas despesas
que serão cobertas são: à aquisição de peças e contratação de serviços de
manutenção de veículos, máquinas e equipamentos, aquisição de combustível,
assegurando a continuidade das operações e deslocamentos das equipes, para
aquisição de material de construção, a ser utilizado em reparos, melhorias e
intervenções em áreas sob responsabilidade da Secretaria, a aquisição de
equipamentos de proteção individual (EPIs) para os garis, tais como luvas de PVC,
óculos de proteção, capas de chuva, entre outros, garantindo condições adequadas
de trabalho e segurança aos servidores.
Adequação orçamentaria das Categorias Econômica, na unidade
orçamentária da Sec. Munic. de Meio Ambiente
– SEMA, uma vez que se faz
necessária
à adequação no orçamento.
Assim sendo, solicit
o que seja analisado o presente decreto nos termos da
nossa Legislação Municipal e certos de que mais uma vez Vossas Excelências
entenderão a finalidade do presente pedido e no final aprovarão.
Certos de contarmos com o inteiro dispor de Vossas Excelências, reiteramos
votos de elevada estima e consideração.
São Francisco do Guaporé
-RO, 23 de abril de 202
6.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.7X27.6249.X78V.2002 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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Assinatura do Documento
Documento Assinado Eletronicamente por JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVEA -
PREFEITO, CPF: 672.81*.**2-*8 em 23/04/2026 13:25:54, Cód. Autenticidade da
Assinatura: 13H1.1925.554V.E27K.1251, Com fundamento na Lei Nº 14.063, de 23 de
Setembro de 2020.
Informações do Documento
ID do Documento: E02.B8B - Tipo de Documento:PROJETO DE LEI.
Elaborado por DAYANNE NOVAIS GONÇALVES, CPF: 356.78*.**8-*8 , em23/04/2026 - 12:27:24
Código de Autenticidade deste Documento: 12Z6.7X27.6249.X78V.2002
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
https://athus.saofrancisco.ro.gov.br/verdocumento
Cod. de Autenticidade do Doc.: 12Z6.7X27.6249.X78V.2002 - ATHUS - PREFEITURA DE SAO FRANCISCO DO GUAPORE - RO
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