Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município
Um Novo Tempo, Uma Nova História
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de
dotação orçamentária, destinado ao atendimento de despesa vinculada à
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária
necessária para viabilizar a aquisição de um motor para máquina de café,
equipamento de interesse da Administração Municipal, no valor de R$
15.900,00, mediante transferência de recursos à Associação dos Pequenos
Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF, inscrita no CNPJ sob o nº
07.469.441/0001-86, situada na Estrada Linha 04C, Km 26, Zona Rural, neste
Município.
Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de
adequação da Lei Orçamentária Anual e a relevância da medida para
atendimento da demanda apresentada, submetemos o presente Projeto de Lei
à apreciação dessa Casa Legislativa.
Diante da importância da matéria, solicitamos sua apreciação em regime de
urgência urgentíssima, nos termos regimentais aplicáveis.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 74 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Suplementar por anulação
parcial de dotação orçamentária, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no
orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, por anulação
parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de
dotação da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, para
atendimento de despesa vinculada à transferência de recursos à
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF,
visando à aquisição de um motor para máquina de café.
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será
aberto no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais),
observada a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – SEMAGRI
Função/Subfunção: 20.122
Programa: 0029
Projeto/Atividade: 2087
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado
no art. 2º desta Lei, fica indicada como fonte de recurso a anulação
parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme
a seguinte classificação:
DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.23.00 – SEFIN
Função/Subfunção: 99.999
PROJETO DE LEI Nº 74 / 2026
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Programa: 0007
Projeto/Atividade: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.0007.9999.9.9.99
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por
esta Lei observará o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto
à necessidade de autorização legislativa, indicação dos recursos
disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação orçamentária
como fonte de cobertura.
Art. 5º A transferência dos recursos à entidade beneficiária deverá
observar a legislação aplicável, ficando condicionada à apresentação
e aprovação de Plano de Trabalho ou documento equivalente, bem como
à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da
entidade, nos termos exigidos pela Administração Municipal.
Art. 6º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos
exclusivamente na finalidade autorizada por esta Lei, qual seja, a
aquisição de um motor para máquina de café, ficando obrigada à
prestação de contas na forma e prazo definidos pelo Poder Executivo
Municipal, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os
ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que
couber, para compatibilização da presente alteração orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal