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materia nº 74/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária, e dá outras providências." (R$ 15.900,00)
native_id4489

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Proposição transformada em lei Matéria sancionada pelo Chefe do Poder Executivo.
2026-04-27 Proposição aprovada Matéria aprovada e aguardando encaminhamento ao Poder Executivo.
2026-04-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação, a pedido dos Vereadores.
2026-04-27 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-27T21:37:56.852146-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Nobres Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho à apreciação dessa Egrégia 
Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, por anulação parcial de 
dotação orçamentária, destinado ao atendimento de despesa vinculada à 
Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI.
A presente proposição tem por finalidade promover a adequação orçamentária 
necessária para viabilizar a aquisição de um motor para máquina de café, 
equipamento de interesse da Administração Municipal, no valor de R$ 
15.900,00, mediante transferência de recursos à Associação dos Pequenos 
Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.469.441/0001-86, situada na Estrada Linha 04C, Km 26, Zona Rural, neste 
Município.
Assim, considerando o interesse público envolvido, a necessidade de 
adequação da Lei Orçamentária Anual e a relevância da medida para 
atendimento da demanda apresentada, submetemos o presente Projeto de Lei 
à apreciação dessa Casa Legislativa.
Diante da importância da matéria, solicitamos sua apreciação em regime de 
urgência urgentíssima, nos termos regimentais aplicáveis.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 74 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Crédito Adicional Suplementar por anulação 
parcial de dotação orçamentária, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no 
orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar, por anulação 
parcial de dotação orçamentária, destinado à suplementação de 
dotação da Secretaria Municipal de Agricultura – SEMAGRI, para 
atendimento de despesa vinculada à transferência de recursos à 
Associação dos Pequenos Produtores Rurais Terra Firme – ASTEF, 
visando à aquisição de um motor para máquina de café.
Art. 2º O crédito adicional suplementar de que trata esta Lei será 
aberto no valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), 
observada a seguinte classificação orçamentária:
CRÉDITO / SUPLEMENTAÇÃO
Órgão: 02.20.00
Unidade Orçamentária: 02.20.00 – SEMAGRI
Função/Subfunção: 20.122
Programa: 0029
Projeto/Atividade: 2087
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
Art. 3º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado 
no art. 2º desta Lei, fica indicada como fonte de recurso a anulação 
parcial de dotação orçamentária da Reserva de Contingência, conforme 
a seguinte classificação:
DÉBITO / ANULAÇÃO PARCIAL
Órgão: 02.22.00
Unidade Orçamentária: 02.23.00 – SEFIN
Função/Subfunção: 99.999
PROJETO DE LEI Nº 74 / 2026
Prefeitura de São Francisco do Guaporé
Procuradoria Geral do Município 
Um Novo Tempo, Uma Nova História 
Av Brasil, Testada com à Rua Integração Nacional, nº 1997, Bairro Alto Alegre
São Francisco do Guaporé/RO – CEP 76.935-000
CNPJ 01.254.422/0001-56
Programa: 0007
Projeto/Atividade: 9999
Elemento de Despesa: 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
Classificação: 99.999.0007.9999.9.9.99
Art. 4º A abertura do crédito adicional suplementar autorizado por 
esta Lei observará o disposto nos arts. 40, 41, inciso I, 42 e 43, 
§1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente quanto 
à necessidade de autorização legislativa, indicação dos recursos 
disponíveis e utilização de anulação parcial de dotação orçamentária 
como fonte de cobertura.
Art. 5º A transferência dos recursos à entidade beneficiária deverá 
observar a legislação aplicável, ficando condicionada à apresentação 
e aprovação de Plano de Trabalho ou documento equivalente, bem como 
à comprovação da regularidade jurídica, fiscal e documental da 
entidade, nos termos exigidos pela Administração Municipal.
Art. 6º A entidade beneficiária deverá aplicar os recursos 
exclusivamente na finalidade autorizada por esta Lei, qual seja, a 
aquisição de um motor para máquina de café, ficando obrigada à 
prestação de contas na forma e prazo definidos pelo Poder Executivo 
Municipal, sem prejuízo da fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover os 
ajustes necessários na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual – PPA, no que 
couber, para compatibilização da presente alteração orçamentária.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Guaporé/RO, 27 de abril de 2026.
JOSÉ WELLINGTON DRUMOND GOUVÊA
Prefeito Municipal

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