← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências." |
| native_id | 4491 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-26 | Parecer favorável da comissão | — | Devolvido para Ordem do Dia, será incluso na votação. |
| 2026-05-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-04-30 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
| 2026-04-30 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada na Câmara Municipal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, com interveniência do Fundo Penitenciário Estadual (FUPEN), do Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de São Francisco do Guaporé/RO e do Presídio da respectiva Comarca, com a finalidade de permitir o aproveitamento da mão de obra de apenados e egressos do Sistema Penitenciário Estadual. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 75 / 2026 Autor: Vereador Geferson dos Santos ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 CAPÍTULO II DO OBJETO DO CONVÊNIO Art. 2º. O Convênio terá como objeto a utilização de mão de obra de até 15 (quinze) apenados em regime fechado, semiaberto, aberto e de egressos, para execução das seguintes atividades de interesse público: I – serviços gerais, limpeza, varrição e conservação de vias e logradouros públicos; II – manutenção de praças, jardins e canteiros centrais; III – serviços de construção, manutenção e conservação de obras públicas; IV – fabricação de artefatos de cimento e concreto (bloquetes, manilhas, etc.); V – outros serviços de interesse público definidos em Termo de Cooperação específico. Parágrafo Único. A modalidade de execução, cronograma, escala de trabalho e a quantidade de apenados participantes serão definidas nos instrumentos específicos, conforme as necessidades do Município e as condições pactuadas com os intervenientes. CAPÍTULO III DO APROVEITAMENTO DA MÃO DE OBRA E CONTRAPARTIDA Art. 3º. Fica autorizado o aproveitamento de até 15 (quinze) apenados nas atividades referidas nesta Lei, respeitados os limites operacionais e de segurança estabelecidos no Convênio e Termos de Cooperação. Art. 4º. Como contrapartida pela utilização da mão de obra, o Município de São Francisco do Guaporé destinará, por apenado participante, o valor correspondente a 01 (um) salário comercial vigente no Estado de Rondônia, a ser repassado à entidade conveniada responsável pela gestão do programa, a qual poderá ser: ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 I – o Fundo Penitenciário Estadual (FUPEN); II – o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de São Francisco do Guaporé; ou III – o Presídio da Comarca de São Francisco do Guaporé, por intermédio de seu órgão representativo. §1º. A entidade responsável será definida no instrumento de Convênio ou Termo de Cooperação, conforme a disponibilidade e regular funcionamento de cada órgão à época da celebração. §2º.Caberá à entidade conveniada: I – efetuar o repasse da remuneração devida aos apenados, observadas as normas legais e regulamentares; II – providenciar, com parte do valor repassado, a aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à execução das atividades, conforme percentual estipulado no Termo de Convênio. CAPÍTULO IV DA SEGURANÇA E MONITORAMENTO Art. 5º. Nos casos em que for necessária a presença de agentes de segurança pública para acompanhamento da mão de obra, fica autorizado o pagamento de Diária Especial por Serviços Excepcionais aos servidores designados. §1º. A diária será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por turno de 6 (seis) horas corridas ou 8(oito) horas com intervalo para refeição. §2º.A quantidade mínima de servidores escalados será proporcional à quantidade de apenados: I – até 10(dez) apenados: 3(três) agentes; II – até 12 (doze) apenados: 4 (quatro) agentes; ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 III – até 15 (quinze) apenados: 5(cinco) agentes. Parágrafo Único. Os agentes designados para o monitoramento deverão ser integrantes da Polícia Penal, da Polícia Militar ou servidores especialmente credenciados, conforme pactuação do Convênio. Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o Poder Executivo desde já autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para viabilizar a execução financeira dos instrumentos previstos em Lei. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 29 de abril de 2026. Geferson dos Santos Presidente CMSFG/RO ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 Mensagem de Lei Excelentíssimos Senhores Vereadores, Egrégio Plenário, Encaminho à elevada apreciação deste Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de São Francisco do Guaporé a celebrar convênio com o Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, bem como com demais órgão intervenientes, visando à utilização de mão de obra de apenados no âmbito deste Município. A presente iniciativa encontra sólido amparo na Lei de Execução Penal, a qual estabelece, em seus artigos 28 e seguintes, que o trabalho do condenado é dever social e condição de dignidade humana, possuindo finalidade educativa e produtiva. Ademais, o artigo 36 do referido diploma legal prevê a possibilidade de trabalho externo aos apenados em regime adequado, desde que observadas as cautelas legais. A iniciativa também visa promover a ressocialização dos apenados por meio do trabalho digno, produtivo e supervisionado. É cediço que o trabalho constitui um dos mais importantes instrumentos de reintegração social, permitindo ao apenado desenvolver habilidades, adquirir experiência profissional e, sobretudo, resgatar sua autoestima e senso de responsabilidade. Nesse contexto, a parceria entre o Município e o Estado de Rondônia se apresenta como medida eficaz para proporcionar oportunidades reais de reabilitação, reduzindo os índices de reincidência criminal. Além de relevante aspecto social, o projeto também traz benefícios diretos à Administração Pública Municipal, possibilitando a execução de serviços de interesse coletivo com economicidade, eficiência e responsabilidade social, especialmente em áreas como limpeza urbana, manutenção de espaços públicos, obras e serviços gerais. Importante destacar que a utilização da mão de obra dos apenados observará rigorosamente a legislação vigente, garantindo condições dignas de trabalho, ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000 segurança, remuneração quando cabível e respeito aos direitos humanos, sob a devida supervisão dos órgãos competentes. Desse forma, o presente Projeto de Lei se alinha às políticas públicas modernas de justiça e cidadania, promovendo uma atuação integrada entre os entes federativos em prol do bem-estar social e da segurança pública. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação desta importante matéria. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 29 de abril de 2026. Geferson dos Santos Vereador CMSFG/RO