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materia nº 75/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 75 / 2026
Date 2026-04-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Justiça e demais intervenientes, para a utilização de mão de obra de apenados no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Parecer favorável da comissão Devolvido para Ordem do Dia, será incluso na votação.
2026-05-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-30 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada na Câmara Municipal.

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com o Estado de 
Rondônia, através da Secretaria de 
Estado de Justiça e demais 
intervenientes, para a utilização de mão 
de obra de apenados no âmbito do 
Município de São Francisco do Guaporé, 
e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz sabe que a Câmara 
Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I
DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio 
com o Estado de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Justiça, com 
interveniência do Fundo Penitenciário Estadual (FUPEN), do Conselho da 
Comunidade na Execução Penal da Comarca de São Francisco do 
Guaporé/RO e do Presídio da respectiva Comarca, com a finalidade de 
permitir o aproveitamento da mão de obra de apenados e egressos do Sistema 
Penitenciário Estadual. 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N. 75 / 2026
Autor: Vereador Geferson dos Santos
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
CAPÍTULO II
DO OBJETO DO CONVÊNIO
Art. 2º. O Convênio terá como objeto a utilização de mão de obra de até 15 
(quinze) apenados em regime fechado, semiaberto, aberto e de egressos, para 
execução das seguintes atividades de interesse público: 
I – serviços gerais, limpeza, varrição e conservação de vias e logradouros 
públicos;
II – manutenção de praças, jardins e canteiros centrais;
III – serviços de construção, manutenção e conservação de obras públicas;
IV – fabricação de artefatos de cimento e concreto (bloquetes, manilhas, etc.);
V – outros serviços de interesse público definidos em Termo de Cooperação 
específico.
Parágrafo Único. A modalidade de execução, cronograma, escala de trabalho 
e a quantidade de apenados participantes serão definidas nos instrumentos 
específicos, conforme as necessidades do Município e as condições pactuadas 
com os intervenientes. 
CAPÍTULO III
DO APROVEITAMENTO DA MÃO DE OBRA E CONTRAPARTIDA
Art. 3º. Fica autorizado o aproveitamento de até 15 (quinze) apenados nas 
atividades referidas nesta Lei, respeitados os limites operacionais e de 
segurança estabelecidos no Convênio e Termos de Cooperação. 
Art. 4º. Como contrapartida pela utilização da mão de obra, o Município de 
São Francisco do Guaporé destinará, por apenado participante, o valor 
correspondente a 01 (um) salário comercial vigente no Estado de Rondônia, a 
ser repassado à entidade conveniada responsável pela gestão do programa, a 
qual poderá ser: 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
I – o Fundo Penitenciário Estadual (FUPEN);
II – o Conselho da Comunidade na Execução Penal da Comarca de São 
Francisco do Guaporé; ou 
III – o Presídio da Comarca de São Francisco do Guaporé, por intermédio de 
seu órgão representativo.
§1º. A entidade responsável será definida no instrumento de Convênio ou 
Termo de Cooperação, conforme a disponibilidade e regular funcionamento
de cada órgão à época da celebração.
§2º.Caberá à entidade conveniada:
I – efetuar o repasse da remuneração devida aos apenados, observadas as 
normas legais e regulamentares;
II – providenciar, com parte do valor repassado, a aquisição dos 
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à execução das 
atividades, conforme percentual estipulado no Termo de Convênio. 
CAPÍTULO IV
DA SEGURANÇA E MONITORAMENTO
Art. 5º. Nos casos em que for necessária a presença de agentes de segurança 
pública para acompanhamento da mão de obra, fica autorizado o pagamento 
de Diária Especial por Serviços Excepcionais aos servidores designados. 
§1º. A diária será de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) por turno de 6 (seis) 
horas corridas ou 8(oito) horas com intervalo para refeição.
§2º.A quantidade mínima de servidores escalados será proporcional à 
quantidade de apenados:
I – até 10(dez) apenados: 3(três) agentes;
II – até 12 (doze) apenados: 4 (quatro) agentes;
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
III – até 15 (quinze) apenados: 5(cinco) agentes.
Parágrafo Único. Os agentes designados para o monitoramento deverão ser 
integrantes da Polícia Penal, da Polícia Militar ou servidores especialmente 
credenciados, conforme pactuação do Convênio.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando o 
Poder Executivo desde já autorizado a realizar as alterações necessárias na Lei 
Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para viabilizar a execução 
financeira dos instrumentos previstos em Lei. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, 29 de abril de 
2026.
Geferson dos Santos
Presidente CMSFG/RO
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
Mensagem de Lei
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
 Egrégio Plenário,
Encaminho à elevada apreciação deste Egrégia Câmara Municipal o presente 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal de São Francisco do 
Guaporé a celebrar convênio com o Estado de Rondônia, por intermédio da 
Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS, bem como com demais órgão 
intervenientes, visando à utilização de mão de obra de apenados no âmbito 
deste Município. 
A presente iniciativa encontra sólido amparo na Lei de Execução Penal, a qual 
estabelece, em seus artigos 28 e seguintes, que o trabalho do condenado é 
dever social e condição de dignidade humana, possuindo finalidade educativa 
e produtiva. Ademais, o artigo 36 do referido diploma legal prevê a 
possibilidade de trabalho externo aos apenados em regime adequado, desde 
que observadas as cautelas legais.
A iniciativa também visa promover a ressocialização dos apenados por meio 
do trabalho digno, produtivo e supervisionado.
É cediço que o trabalho constitui um dos mais importantes instrumentos de 
reintegração social, permitindo ao apenado desenvolver habilidades, adquirir 
experiência profissional e, sobretudo, resgatar sua autoestima e senso de 
responsabilidade. Nesse contexto, a parceria entre o Município e o Estado de 
Rondônia se apresenta como medida eficaz para proporcionar oportunidades 
reais de reabilitação, reduzindo os índices de reincidência criminal. 
Além de relevante aspecto social, o projeto também traz benefícios diretos à 
Administração Pública Municipal, possibilitando a execução de serviços de 
interesse coletivo com economicidade, eficiência e responsabilidade social, 
especialmente em áreas como limpeza urbana, manutenção de espaços 
públicos, obras e serviços gerais. 
Importante destacar que a utilização da mão de obra dos apenados observará 
rigorosamente a legislação vigente, garantindo condições dignas de trabalho, 
 
 
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Rua Rondônia nº. 2811, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – Cep: 76.935-000
segurança, remuneração quando cabível e respeito aos direitos humanos, sob a 
devida supervisão dos órgãos competentes.
Desse forma, o presente Projeto de Lei se alinha às políticas públicas 
modernas de justiça e cidadania, promovendo uma atuação integrada entre os 
entes federativos em prol do bem-estar social e da segurança pública. 
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação desta importante matéria. 
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, aos 29 
de abril de 2026. 
Geferson dos Santos
Vereador CMSFG/RO

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