← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para realização de eventos sociais por associações de idosos no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras providências. |
| native_id | 4492 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-06 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões. |
| 2026-05-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação. |
| 2026-04-30 | Proposição protocolada na Secretaria Legislativa | — | Matéria protocolada. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000 ANTEPROJETO DE LEI Nº. 04/2026 Autor: Vereador Agnielde Fotografo, Dispõe sobre a autorização para realização de eventos sociais por associações de idosos no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Anteprojeto de LEI: Art. 1º Fica expressamente assegurado às associações de idosos regularmente constituídas no Município de São Francisco do Guaporé–RO o direito de promover eventos sociais, culturais, recreativos e de convivência, como forma de garantia da dignidade, inclusão social e qualidade de vida da pessoa idosa. Art. 2º - Os eventos poderão ser realizados, preferencialmente, aos domingos, no horário compreendido entre 08h00 e 20h00, sendo este período considerado adequado ao equilíbrio entre o direito ao lazer e o respeito à ordem pública. Art. 3º - As atividades deverão observar rigorosamente as normas de segurança pública, legislação ambiental, controle de poluição sonora, Código de Posturas do Município e demais legislações aplicáveis. Art. 4º - Fica vedada qualquer forma de embaraço ou impedimento injustificado por parte do Poder Público à realização dos eventos previstos nesta Lei, desde que realizados na sede da associação, sem finalidade lucrativa e dentro dos limites estabelecidos. Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, não podendo, contudo, restringir os direitos aqui assegurados. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 30 de abril de 2026. Agnielde Benici Adorno Vereador / CMSFG CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000 Mensagem Justificativa Ilustre Mesa Diretora, Senhores Vereadores, O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo Realização de eventos sociais para associações de idosos no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras providências. O presente anteprojeto de lei tem por objetivo assegurar às associações de idosos do Município de São Francisco do Guaporé o direito de promover eventos sociais, culturais e recreativos, fortalecendo a convivência comunitária e a inclusão social da pessoa idosa. A proposta encontra sólido amparo na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente no art. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como no art. 6º, que elenca o lazer como direito social. Ademais, o art. 230 da Constituição estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar. No âmbito infraconstitucional, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) reforça esse dever ao garantir à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe oportunidades para preservação da saúde física e mental, bem como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social. Nesse contexto, a realização de eventos sociais por associações de idosos constitui importante instrumento de efetivação desses direitos, promovendo integração, valorização e qualidade de vida. A proposta, ao mesmo tempo, estabelece limites razoáveis quanto ao horário e condiciona a observância das normas de ordem pública, demonstrando equilíbrio entre o direito ao lazer e o interesse coletivo. Ressalta-se, ainda, que a iniciativa contribui para a redução de entraves administrativos indevidos, conferindo maior segurança jurídica às entidades, em consonância com os princípios da legalidade e da eficiência da Administração Pública. Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 30 de abril de 2026. Agnielde Benici Adorno Vereador / CMSFG