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materia nº 4/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre a autorização para realização de eventos sociais por associações de idosos no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras providências.
native_id4492

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria encaminhada para emissão de Parecer das Comissões.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para Apresentação.
2026-04-30 Proposição protocolada na Secretaria Legislativa Matéria protocolada.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 04/2026
Autor: Vereador Agnielde Fotografo,
Dispõe sobre a autorização para realização de 
eventos sociais por associações de idosos no 
Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de 
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Anteprojeto de LEI: 
Art. 1º Fica expressamente assegurado às associações de idosos 
regularmente constituídas no Município de São Francisco do Guaporé–RO o direito de 
promover eventos sociais, culturais, recreativos e de convivência, como forma de garantia da 
dignidade, inclusão social e qualidade de vida da pessoa idosa.
Art. 2º - Os eventos poderão ser realizados, preferencialmente, aos domingos, 
no horário compreendido entre 08h00 e 20h00, sendo este período considerado adequado 
ao equilíbrio entre o direito ao lazer e o respeito à ordem pública.
Art. 3º - As atividades deverão observar rigorosamente as normas de 
segurança pública, legislação ambiental, controle de poluição sonora, Código de 
Posturas do Município e demais legislações aplicáveis.
Art. 4º - Fica vedada qualquer forma de embaraço ou impedimento injustificado 
por parte do Poder Público à realização dos eventos previstos nesta Lei, desde que 
realizados na sede da associação, sem finalidade lucrativa e dentro dos limites 
estabelecidos.
Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, não podendo, 
contudo, restringir os direitos aqui assegurados.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de abril de 2026.
Agnielde Benici Adorno 
Vereador / CMSFG
 
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR AGNIELDE FOTÓGRAFO
Rua Rondônia nº. 2811, Bairro Alto Alegre, São Francisco do Guaporé – RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – Cep: 76.935-000
Mensagem Justificativa
Ilustre Mesa Diretora,
Senhores Vereadores, 
O presente Anteprojeto de Lei tem por objetivo Realização de eventos sociais para 
associações de idosos no Município de São Francisco do Guaporé–RO e dá outras 
providências.
O presente anteprojeto de lei tem por objetivo assegurar às associações de idosos do 
Município de São Francisco do Guaporé o direito de promover eventos sociais, culturais e 
recreativos, fortalecendo a convivência comunitária e a inclusão social da pessoa idosa.
A proposta encontra sólido amparo na Constituição da República Federativa do Brasil 
de 1988, especialmente no art. 1º, inciso III, que consagra a dignidade da pessoa humana 
como fundamento do Estado Democrático de Direito, bem como no art. 6º, que elenca o 
lazer como direito social. Ademais, o art. 230 da Constituição estabelece ser dever da 
família, da sociedade e do Estado amparar as pessoas idosas, assegurando sua 
participação na comunidade e defendendo sua dignidade e bem-estar.
No âmbito infraconstitucional, o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 1º de 
outubro de 2003) reforça esse dever ao garantir à pessoa idosa todos os direitos 
fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhe oportunidades para preservação 
da saúde física e mental, bem como seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e 
social.
Nesse contexto, a realização de eventos sociais por associações de idosos constitui 
importante instrumento de efetivação desses direitos, promovendo integração, valorização e 
qualidade de vida. A proposta, ao mesmo tempo, estabelece limites razoáveis quanto ao 
horário e condiciona a observância das normas de ordem pública, demonstrando equilíbrio 
entre o direito ao lazer e o interesse coletivo.
Ressalta-se, ainda, que a iniciativa contribui para a redução de entraves administrativos 
indevidos, conferindo maior segurança jurídica às entidades, em consonância com os 
princípios da legalidade e da eficiência da Administração Pública.
Plenário da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 30 de abril
de 2026.
Agnielde Benici Adorno 
Vereador / CMSFG

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