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materia nº 54/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 54 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaIndico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja a realização de estudos e posterior execução de um redutor de velocidade na Rua Chico Mendes, Bairro Cidade Alta, em frente à Sorveteria Ki mel, neste município.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-06 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T23:04:12.737455-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO VEREADOR MARCIO DOMINGOS DOS SANTOS
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO LEGISLATIVA Nº.54 / 2026 
Assunto: Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que seja a 
realização de estudos e posterior execução de um redutor de velocidade na Rua 
Chico Mendes, Bairro Cidade Alta, em frente à Sorveteria Ki mel, neste 
município.
Autor: Vereador Márcio da Agricultura
Requerido: Executivo Municipal 
Indico à Mesa Diretora desta Augusta Câmara Municipal, que depois de ouvido 
o Douto Plenário, com supedâneo no Regimento Interno deste Corpo 
Colegiado, a APROVAÇÃO desta INDICAÇÃO e o posterior providência do 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, para que seja a realização de estudos e posterior 
execução de um redutor de velocidade na Rua Chico Mendes, Bairro Cidade 
Alta, em frente à Sorveteria Ki mel, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade atender à solicitação dos moradores e 
comerciantes da referida localidade, que vêm enfrentando sérios riscos devido 
ao alto fluxo de veículos e à imprudência de alguns condutores que trafegam em 
velocidade acima do permitido.
O ponto mencionado, especialmente em frente à Sorveteria Kimel, apresenta 
grande movimentação de pedestres, incluindo crianças e famílias, aumentando 
significativamente o risco de acidentes.
A instalação de um quebra-molas contribuirá para a redução da velocidade dos 
veículos, proporcionando maior segurança aos moradores, comerciantes e 
transeuntes, prevenindo possíveis acidentes e garantindo melhores condições 
de tráfego.
Diante do exposto, solicito atenção especial do Poder Executivo para o 
atendimento desta demanda, que é de grande relevância para a segurança da 
população local.
Sala das Sessões, 29 de abril de 2026.
 

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