← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Indica junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e o Rio Guaporé. |
| native_id | 4504 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-04 | Proposição retirada pelo autor | — | Proposição retirada pelo autor. |
| 2026-05-04 | Proposição inclusa na Ordem do Dia | — | Matéria inclusa na Ordem do dia para votação. |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Gabinete Vereador Geferson dos Santos Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 99329.9144 – CEP: 76.935-000 INDICAÇÃO Nº. 61 / 2026 Assunto: Realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé; Autor: Geferson dos Santos; Requerido: Executivo Municipal; O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, em especial os dispositivos que tratam das proposições de indicação, requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente indicatório ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e o Rio Guaporé. Justificativa A presente indicação tem por finalidade fomentar o desenvolvimento do turismo sustentável no Município de São Francisco do Guaporé, por meio da promoção de evento esportivo e ambiental de relevante interesse público. O Campeonato de Pesca, além de valorizar os recursos naturais locais, contribui para a conscientização ambiental e o uso responsável dos recursos hídricos, alinhando-se às diretrizes de preservação estabelecidas na legislação ambiental vigente. Ademais, a alternância anual entre os locais indicados — Porto Murtinho e Rio Guaporé — possibilita a descentralização das atividades, promovendo maior inclusão das comunidades ribeirinhas e ampliando os benefícios econômicos decorrentes do evento, como o incentivo ao comércio local, à rede hoteleira e aos serviços turísticos. Sob o aspecto administrativo, a medida revela-se viável e compatível com as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo ser implementada mediante planejamento prévio e articulação com demais órgãos e entidades, inclusive com observância às normas pertinentes à realização de eventos em áreas ambientais sensíveis. Dessa forma, a adoção da presente medida representa importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, da valorização cultural e da preservação ambiental no âmbito municipal. Sala das Sessões, 04 de Maio de 2026.