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materia nº 61/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaIndica junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e o Rio Guaporé.
native_id4504

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-04 Proposição retirada pelo autor — Proposição retirada pelo autor.
2026-05-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Geferson dos Santos
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº. 61 / 2026
Assunto: Realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no 
Rio Guaporé;
Autor: Geferson dos Santos;
Requerido: Executivo Municipal;
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do 
Guaporé, em especial os dispositivos que tratam das proposições de indicação, 
requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente indicatório ao 
Senhor Prefeito Municipal, para que determine, junto à Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, a realização esse ano do 2º Campeonato de Pesca de São Francisco, no 
Rio Guaporé, estabelecendo sistema de alternância anual entre o Porto Murtinho e 
o Rio Guaporé. 
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade fomentar o 
desenvolvimento do turismo sustentável no Município de São Francisco do 
Guaporé, por meio da promoção de evento esportivo e ambiental de relevante 
interesse público. O Campeonato de Pesca, além de valorizar os recursos naturais 
locais, contribui para a conscientização ambiental e o uso responsável dos recursos 
hídricos, alinhando-se às diretrizes de preservação estabelecidas na legislação 
ambiental vigente.
Ademais, a alternância anual entre os locais indicados — Porto 
Murtinho e Rio Guaporé — possibilita a descentralização das atividades, 
promovendo maior inclusão das comunidades ribeirinhas e ampliando os benefícios 
econômicos decorrentes do evento, como o incentivo ao comércio local, à rede 
hoteleira e aos serviços turísticos.
Sob o aspecto administrativo, a medida revela-se viável e 
compatível com as atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo 
ser implementada mediante planejamento prévio e articulação com demais órgãos e 
entidades, inclusive com observância às normas pertinentes à realização de 
eventos em áreas ambientais sensíveis.
Dessa forma, a adoção da presente medida representa 
importante instrumento de promoção do desenvolvimento econômico sustentável, 
da valorização cultural e da preservação ambiental no âmbito municipal.
Sala das Sessões, 04 de Maio de 2026.

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