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materia nº 64/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaExecução de serviços tapa-buracos na Rua Campo Sales, esquina com a Avenida Brasil, nas proximidades de instituição financeira.
native_id4507

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada — Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:56:03.268270-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº 64/2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
Destinatário:
Ilustríssimo Senhor
ROBSON LUIS MARQUES FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA
São Francisco do Guaporé/RO
ASSUNTO: Execução de serviços tapa-buracos na Rua Campo Sales, esquina com a 
Avenida Brasil, nas proximidades de instituição financeira
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica 
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – SEINFRA, que sejam adotadas, com urgência, as providências necessárias para 
a execução de serviços de tapa-buracos na Rua Campo Sales, esquina com a Avenida Brasil, 
nas proximidades da instituição financeira, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa atender demanda urgente da população, considerando que o 
referido trecho apresenta buracos e irregularidades que comprometem a segurança viária, 
dificultam o tráfego e aumentam os riscos de acidentes envolvendo motoristas, motociclistas, 
ciclistas e pedestres.
Por se tratar de região central, com intenso fluxo de veículos e pessoas, especialmente em 
razão da proximidade com estabelecimentos comerciais e instituição financeira, a 
recuperação da via se mostra medida essencial para garantir mobilidade urbana adequada, 
segurança pública e melhores condições de circulação.
A manutenção da infraestrutura urbana constitui dever da administração pública municipal, 
sendo fundamental para preservar o patrimônio público, assegurar qualidade de vida à 
população e promover o desenvolvimento urbano.
Diante do exposto, solicita-se especial atenção e prioridade na execução dos serviços 
indicados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé/RO, 07 de maio 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG

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