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materia nº 65/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 65 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaInstalação de redutor de (quebra-molas) na Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida Tancredo Neves.
native_id4508

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:56:23.198026-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº 65 / 2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
Destinatário:
Ilustríssimo Senhor
ROBSON LUIS MARQUES FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA
São Francisco do Guaporé/RO
ASSUNTO: Instalação de redutor de (quebra-molas) na Rua Rui Barbosa, esquina com a 
Avenida Tancredo Neves.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica 
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços 
Públicos – SEINFRA, que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de 
um quebra-molas (redutor de velocidade) na Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida 
Tancredo Neves, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de reiteradas solicitações de moradores e usuários da via, tendo 
em vista o elevado fluxo de veículos e a frequente ocorrência de tráfego em velocidade 
incompatível com a segurança do local, circunstância que potencializa o risco de acidentes.
Importante destacar que a referida via possui características urbanas que demandam medidas 
de moderação de tráfego, especialmente por se tratar de área com circulação de pedestres, 
incluindo crianças, idosos e ciclistas.
Nos termos do art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), compete aos 
órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e 
operar o trânsito de veículos, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança 
viária.
Ademais, a implantação de redutores de velocidade encontra respaldo nas normas do 
Conselho Nacional de Trânsito, que estabelecem critérios técnicos para sua instalação, 
devendo ser precedida de estudo que comprove a necessidade da intervenção, medida esta 
que ora se requer.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo prevenir acidentes, preservar vidas e 
garantir maior segurança viária, atendendo ao interesse público e à proteção da coletividade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé/RO, 07 de maio de 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG

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