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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete do Vereador Professor Marcio Souza Magalhães
Rua Rondônia, nº.2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº 65 / 2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
Destinatário:
Ilustríssimo Senhor
ROBSON LUIS MARQUES FERNANDES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEINFRA
São Francisco do Guaporé/RO
ASSUNTO: Instalação de redutor de (quebra-molas) na Rua Rui Barbosa, esquina com a
Avenida Tancredo Neves.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, indica
ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços
Públicos – SEINFRA, que sejam adotadas as providências necessárias para a instalação de
um quebra-molas (redutor de velocidade) na Rua Rui Barbosa, esquina com a Avenida
Tancredo Neves, neste município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação decorre de reiteradas solicitações de moradores e usuários da via, tendo
em vista o elevado fluxo de veículos e a frequente ocorrência de tráfego em velocidade
incompatível com a segurança do local, circunstância que potencializa o risco de acidentes.
Importante destacar que a referida via possui características urbanas que demandam medidas
de moderação de tráfego, especialmente por se tratar de área com circulação de pedestres,
incluindo crianças, idosos e ciclistas.
Nos termos do art. 21 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), compete aos
órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios planejar, projetar, regulamentar e
operar o trânsito de veículos, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança
viária.
Ademais, a implantação de redutores de velocidade encontra respaldo nas normas do
Conselho Nacional de Trânsito, que estabelecem critérios técnicos para sua instalação,
devendo ser precedida de estudo que comprove a necessidade da intervenção, medida esta
que ora se requer.
Dessa forma, a presente indicação tem por objetivo prevenir acidentes, preservar vidas e
garantir maior segurança viária, atendendo ao interesse público e à proteção da coletividade.
Nestes termos,
Pede deferimento.
São Francisco do Guaporé/RO, 07 de maio de 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG
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