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materia nº 66/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 66 / 2026
Date 2026-05-06
EmentaIndica ao Senhor Prefeito Municipal, para que determine o pagamento de adicional noturno aos servidores que estão exercendo, de fato, a função de guarda noturno, ainda que não tenham sido formalmente contratados para tal cargo.
native_id4509

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Proposição aprovada Proposição aprovada e encaminhada para o Executivo tomar as providências.
2026-05-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia Matéria inclusa na Ordem do dia para votação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T21:57:21.725835-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Geferson dos Santos
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são 
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do 
Guaporé, em especial os dispositivos que tratam das proposições de indicação, 
requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente indicatório ao 
Senhor Prefeito Municipal, para que determine o pagamento de adicional noturno 
aos servidores que estão exercendo, de fato, a função de guarda noturno, ainda que 
não tenham sido formalmente contratados para tal cargo.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade assegurar o 
cumprimento dos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais que, 
embora não tenham sido formalmente investidos no cargo de guarda noturno, vêm 
desempenhando atividades típicas dessa função, especialmente no período 
noturno. Tal situação configura exercício de função diversa daquela para a qual 
foram originalmente designados, exigindo a devida compensação legal.
O adicional noturno constitui direito assegurado aos 
trabalhadores que exercem suas atividades em horário compreendido como 
noturno, nos termos da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais da 
valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Ainda que o regime 
jurídico dos servidores públicos seja estatutário, é plenamente aplicável, por 
analogia e por princípios gerais, a necessidade de remuneração diferenciada em 
razão das condições especiais de trabalho.
Ademais, a ausência do pagamento do adicional noturno pode 
caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que se 
beneficia de serviço prestado em condições mais gravosas sem a correspondente 
contraprestação. Tal prática afronta os princípios da legalidade, moralidade e 
eficiência previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, a adoção da medida ora indicada visa não apenas 
corrigir uma distorção administrativa, mas também promover justiça funcional e 
valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais à segurança 
patrimonial do Município.
Sala das Sessões, 06 de Maio de 2026.
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO 
Fone: (0xx69) 99329.9144 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº. 61 / 2026
Assunto: Pagamento de adicional noturno aos servidores que estão exercendo, 
de fato, a função de guarda noturno;
Autor: Geferson dos Santos;
Requerido: Executivo Municipal;

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