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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
Gabinete Vereador Geferson dos Santos
O Vereador subscritor, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal de São Francisco do
Guaporé, em especial os dispositivos que tratam das proposições de indicação,
requer à Mesa Diretora o encaminhamento do presente expediente indicatório ao
Senhor Prefeito Municipal, para que determine o pagamento de adicional noturno
aos servidores que estão exercendo, de fato, a função de guarda noturno, ainda que
não tenham sido formalmente contratados para tal cargo.
Justificativa
A presente indicação tem por finalidade assegurar o
cumprimento dos direitos trabalhistas dos servidores públicos municipais que,
embora não tenham sido formalmente investidos no cargo de guarda noturno, vêm
desempenhando atividades típicas dessa função, especialmente no período
noturno. Tal situação configura exercício de função diversa daquela para a qual
foram originalmente designados, exigindo a devida compensação legal.
O adicional noturno constitui direito assegurado aos
trabalhadores que exercem suas atividades em horário compreendido como
noturno, nos termos da legislação trabalhista e dos princípios constitucionais da
valorização do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Ainda que o regime
jurídico dos servidores públicos seja estatutário, é plenamente aplicável, por
analogia e por princípios gerais, a necessidade de remuneração diferenciada em
razão das condições especiais de trabalho.
Ademais, a ausência do pagamento do adicional noturno pode
caracterizar enriquecimento ilícito da Administração Pública, uma vez que se
beneficia de serviço prestado em condições mais gravosas sem a correspondente
contraprestação. Tal prática afronta os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência previstos na Constituição Federal.
Dessa forma, a adoção da medida ora indicada visa não apenas
corrigir uma distorção administrativa, mas também promover justiça funcional e
valorização dos servidores que desempenham atividades essenciais à segurança
patrimonial do Município.
Sala das Sessões, 06 de Maio de 2026.
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 99329.9144 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº. 61 / 2026
Assunto: Pagamento de adicional noturno aos servidores que estão exercendo,
de fato, a função de guarda noturno;
Autor: Geferson dos Santos;
Requerido: Executivo Municipal;
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