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materia nº 67/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 67 / 2026
Date 2026-05-13
EmentaIndica ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de subsídio/função gratificada específica para os cargos de Coordenador Escolar e Orientador Escolar da rede municipal de ensino.
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2026-05-25T21:58:09.082294-03:00 Aprovado 10 0 0

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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES
 
Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000
INDICAÇÃO Nº 67 / 2026
Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães
Destinatário: Excelentíssimo Senhor
José Wellington Gouveia Drumond
Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO
ASSUNTO:
Indica ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de subsídio/função gratificada 
específica para os cargos de Coordenador Escolar e Orientador Escolar da rede municipal de 
ensino.
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei 
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a elaboração de estudo 
técnico e posterior encaminhamento de Projeto de Lei visando instituir subsídio, gratificação 
ou adicional remuneratório específico aos servidores que exerçam as funções de Coordenador 
Escolar e Orientador Escolar no âmbito da rede pública municipal de educação.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa assegurar valorização financeira e funcional aos profissionais que 
exercem as funções de Coordenador Escolar e Orientador Escolar na rede municipal de 
ensino. Tais servidores desempenham atribuições essenciais para a organização pedagógica, 
acompanhamento educacional, suporte aos professores e fortalecimento da gestão escolar, 
assumindo responsabilidades superiores às funções ordinárias do magistério. A Constituição 
Federal, em seu artigo 206, inciso V, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 
(Lei nº 9.394/1996), asseguram a valorização dos profissionais da educação, incluindo 
remuneração compatível com suas atribuições. Dessa forma, a criação de subsídio, 
gratificação ou adicional específico representa medida justa e necessária para reconhecer a 
importância estratégica dessas funções, incentivar a qualificação profissional e contribuir 
para a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
REQUER:
Diante do exposto, requer-se que o Chefe do Poder Executivo Municipal analise a presente 
indicação e promova, com a maior brevidade possível, a elaboração de proposta legislativa 
para criação de benefício remuneratório específico aos Coordenadores e Orientadores 
Escolares da rede municipal.
São Francisco do Guaporé/RO, 13 de maio de 2026.
MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES
VEREADOR – CMSFG

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