← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de subsídio/função gratificada específica para os cargos de Coordenador Escolar e Orientador Escolar da rede municipal de ensino. |
| native_id | 4514 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T21:58:09.082294-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR PROFESSOR MARCIO MAGALHÃES Rua Rondônia, nº2811, Alto Alegre, São Francisco do Guaporé/RO Fone: (0xx69) 3621.2323 – CEP: 76.935-000 INDICAÇÃO Nº 67 / 2026 Autor: Vereador Márcio Souza Magalhães Destinatário: Excelentíssimo Senhor José Wellington Gouveia Drumond Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé – RO ASSUNTO: Indica ao Poder Executivo Municipal a criação e implantação de subsídio/função gratificada específica para os cargos de Coordenador Escolar e Orientador Escolar da rede municipal de ensino. O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que determine aos setores competentes a elaboração de estudo técnico e posterior encaminhamento de Projeto de Lei visando instituir subsídio, gratificação ou adicional remuneratório específico aos servidores que exerçam as funções de Coordenador Escolar e Orientador Escolar no âmbito da rede pública municipal de educação. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa assegurar valorização financeira e funcional aos profissionais que exercem as funções de Coordenador Escolar e Orientador Escolar na rede municipal de ensino. Tais servidores desempenham atribuições essenciais para a organização pedagógica, acompanhamento educacional, suporte aos professores e fortalecimento da gestão escolar, assumindo responsabilidades superiores às funções ordinárias do magistério. A Constituição Federal, em seu artigo 206, inciso V, e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), asseguram a valorização dos profissionais da educação, incluindo remuneração compatível com suas atribuições. Dessa forma, a criação de subsídio, gratificação ou adicional específico representa medida justa e necessária para reconhecer a importância estratégica dessas funções, incentivar a qualificação profissional e contribuir para a melhoria da qualidade da educação pública municipal. REQUER: Diante do exposto, requer-se que o Chefe do Poder Executivo Municipal analise a presente indicação e promova, com a maior brevidade possível, a elaboração de proposta legislativa para criação de benefício remuneratório específico aos Coordenadores e Orientadores Escolares da rede municipal. São Francisco do Guaporé/RO, 13 de maio de 2026. MÁRCIO SOUZA MAGALHÃES VEREADOR – CMSFG