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materia nº 17/2026

Tipo Emenda Impositiva
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaEmenda Impositiva no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé - APRF, com a finalidade específica de custear despesas operacionais e logísticas de evento institucional.
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2026-05-25T22:13:07.596043-03:00 Aprovado 10 0 0

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PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
GABINETE DO VEREADOR HERMES BORDIGNON
INDICAÇÃO DE REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA 
Nº. 17 / 2026
AUTOR: HERMES BORDIGNON
Art. 1° Diante do impedimento de ordem técnica na execução da Emenda nº 91/2025, 
venho por meio desta indicar nova entidade beneficiária, a Associação dos Proprietários 
Rurais de São Francisco do Guaporé - APRF, para execução do recurso dentro da mesma área 
de políticas públicas, conforme segue.
Art. 2° Ressalta-se que a alteração não poderá ultrapassar seu valor inicial, no entanto 
poderá ser fracionada, preservando o cumprimento da execução obrigatória no exercício 
financeiro de 2026.
Art. 3°Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de 
Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei 
Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a 
seguinte Emenda:
ORIGEM DO RECURSO 
ORGÃO Poder Executivo 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO 99.999
PROGRAMA 0007
AÇÃO 9998
CATEGORIA 9.9.99.99
TOTAL R$ 20.000,00
DESTINO DO RECURSO 
BENEFICIÁRIO ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS RURAIS 
DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - APRF
CNPJ 04.710.150/0001-40
ENDEREÇO BR 429 KM 109, 
ESQUINA COM A RUA CASTANHEIRAS
PRESIDENTE (CASO TENHA) ALESSANDRO CESAR DA SILVA
CATEGORIA 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais
SECRETÁRIA SEMAGRI
VALOR R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA 
A presente emenda impositiva individual destina o valor de R$ 10.000,00 (dez mil 
reais) para a Associação dos Proprietários Rurais de São Francisco do Guaporé -
APRF, com a finalidade específica de custear despesas operacionais e logísticas de 
evento institucional. O recurso justifica-se pela contrapartida social de garantir a 
gratuidade da entrada para toda a população, assegurando o direito ao lazer e à 
integração comunitária sem ônus financeiro aos cidadãos, promovendo assim a 
democratização do acesso a eventos de relevante interesse social no município.

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