← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Emenda Impositiva |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | remanejamento da Emenda Impositiva no valor de R$ 20.446,54 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), inicialmente destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para aquisição de materiais de consumo, passando a ser direcionada à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Próximo ao Rio Bonito – ASPRURBON |
| native_id | 4518 |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2026-05-25T22:13:56.498416-03:00 | Aprovado | 10 | 0 | 0 |
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A presente justificativa tem por finalidade fundamentar o remanejamento da Emenda Impositiva no valor de R$ 20.446,54 (vinte mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), inicialmente destinada à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para aquisição de materiais de consumo, passando a ser direcionada à Associação dos Pequenos Produtores Rurais Próximo ao Rio Bonito – ASPRURBON, igualmente para custeio de materiais de consumo. A alteração proposta decorre da necessidade de fortalecer as atividades desenvolvidas pela associação, que desempenha relevante papel no apoio aos pequenos produtores rurais da comunidade, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico local, geração de renda, fortalecimento da agricultura familiar e manutenção das atividades produtivas da zona rural. O remanejamento da emenda visa atender demandas atualmente consideradas prioritárias pela comunidade beneficiada, proporcionando melhores condições de funcionamento e suporte às ações desenvolvidas pela ASPRURBON, especialmente no que se refere à aquisição de materiais indispensáveis à execução de suas atividades cotidianas. JUSTIFICATIVA REMANEJAMENTO DE EMENDA IMPOSITIVA 01 /2026 AUTOR: BRAZ CARLOS CORREIA Art. 1° Nos termos do art. 5 § 1° da Lei Orçamentaria Anual, combinado com projeto de Lei 105/2025 que fixa a despesa do Município para o exercício Financeiro de 2026 e Lei Orgânica Municipal n° 01 de 01 de junho de 2008 Art. 30 – B § 1° passam a viger com a seguinte Emenda: ORIGEM DO RECURSO ORGÃO Poder Executivo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA NOME – SEC.MUN. DE ESPORTE E LAZER FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO PROGRAMA AÇÃO CATEGORIA 3.3.90.30-00- MATERIAL DE COMSUMO FICHA TOTAL R$ 20.446,54 DESTINO DO RECURSO BENEFICIÁRIO NOME – ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS PROXIMO AO RIO BONITO - ASPRURBON CNPJ 06.996.141/0001-92 ENDEREÇO LINHA 90 KM 24, Zona Rural PRESIDENTE (CASO TENHA) Cleidinei José machado Pomaroli CATEGORIA 3.3.90.30-00- MATERIAL DE COMSUMO SECRETÁRIA SEMAGRI VALOR R$ 20.446,54 PODER LEGISLATIVO ESTADODERONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR BRAZ CARLOS CORREIA