← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de desconto de 40% no IPTU aos imóveis urbanos localizados em vias públicas sem pavimentação asfáltica no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências. |
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PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2026 Autor: Vereador Elias Andrade de Lima, Dispõe sobre a concessão de desconto de 40% no IPTU aos imóveis urbanos localizados em vias públicas sem pavimentação asfáltica no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído desconto de 40% (quarenta por cento) no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis urbanos cuja via pública em frente à residência não possua pavimentação asfáltica, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO. Art. 2º O desconto previsto nesta Lei será concedido exclusivamente aos imóveis: I – Localizados em ruas sem pavimentação asfáltica; II – Regularmente cadastrados no Cadastro Imobiliário Municipal; III – que estejam adimplentes com os tributos municipais, ressalvados os débitos objeto de parcelamento regular. Art. 3º O desconto corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor do IPTU incidente sobre o imóvel. Parágrafo único. O benefício fiscal será automaticamente extinto quando a via pública em frente ao imóvel receber pavimentação asfáltica definitiva. Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda realizará anualmente levantamento das vias públicas sem pavimentação, para atualização dos imóveis beneficiados. Art. 5º O benefício previsto nesta Lei não gera direito à restituição de valores pagos anteriormente à sua vigência. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício financeiro seguinte. Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 20 de maio de 2026. ____________________________ ELIAS ANDRADE DE LIMA Vereador /CMSFG-RO PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA Mensagem Justificativa Ilustre Mesa Diretora, Senhores Vereadores, O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover justiça fiscal aos contribuintes residentes em localidades que ainda não possuem infraestrutura urbana adequada, especialmente aqueles cujas residências estão localizadas em vias sem pavimentação asfáltica. É notório que a ausência de asfaltamento compromete significativamente a mobilidade urbana, o acesso aos serviços públicos, a valorização imobiliária e a qualidade de vida da população. Em períodos chuvosos, os moradores enfrentam dificuldades de trafegabilidade, acúmulo de lama e riscos à saúde pública. Embora o IPTU seja tributo vinculado à propriedade urbana, a realidade demonstra que imóveis situados em ruas sem pavimentação acabam não usufruindo plenamente da infraestrutura urbana disponibilizada em outras regiões do município. Dessa forma, a concessão de desconto de 40% no IPTU busca estabelecer equilíbrio tributário e reconhecer a desigualdade estrutural existente entre os bairros atendidos por pavimentação e aqueles ainda desprovidos desse serviço essencial. A medida também incentiva o Poder Público Municipal a ampliar os investimentos em infraestrutura urbana, promovendo desenvolvimento mais equilibrado e valorização dos imóveis. Assim, contando com a colaboração dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação do mesmo, para tanto submeto o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa egrégio Casa de Leis. Plenário das Deliberações Vereador Gerson Paulino, Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, aos 20 de maio de 2026. ____________________________ ELIAS ANDRADE DE LIMA Vereador /CMSFG-RO