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materia nº 5/2026

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-05-22
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto de 40% no IPTU aos imóveis urbanos localizados em vias públicas sem pavimentação asfáltica no Município de São Francisco do Guaporé/RO, e dá outras providências.
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 PODER LEGISLATIVO
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
ANTEPROJETO DE LEI Nº ____/2026 
Autor: Vereador Elias Andrade de Lima,
Dispõe sobre a concessão de desconto de 40% no IPTU 
aos imóveis urbanos localizados em vias públicas sem 
pavimentação asfáltica no Município de São Francisco 
do Guaporé/RO, e dá outras providências.
 O Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica 
Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído desconto de 40% (quarenta por cento) no valor do Imposto 
Predial e Territorial Urbano – IPTU aos imóveis urbanos cuja via pública em frente à residência 
não possua pavimentação asfáltica, no âmbito do Município de São Francisco do Guaporé/RO.
Art. 2º O desconto previsto nesta Lei será concedido exclusivamente aos imóveis:
I – Localizados em ruas sem pavimentação asfáltica;
II – Regularmente cadastrados no Cadastro Imobiliário Municipal;
III – que estejam adimplentes com os tributos municipais, ressalvados os débitos objeto 
de parcelamento regular.
Art. 3º O desconto corresponderá ao percentual de 40% (quarenta por cento) do valor 
do IPTU incidente sobre o imóvel.
Parágrafo único. O benefício fiscal será automaticamente extinto quando a via pública em frente 
ao imóvel receber pavimentação asfáltica definitiva.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda realizará anualmente levantamento das vias 
públicas sem pavimentação, para atualização dos imóveis beneficiados.
Art. 5º O benefício previsto nesta Lei não gera direito à restituição de valores pagos 
anteriormente à sua vigência.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 
do exercício financeiro seguinte.
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, 20 de maio de 2026.
 ____________________________
ELIAS ANDRADE DE LIMA
Vereador /CMSFG-RO
 PODER LEGISLATIVO
 ESTADO DE RONDÔNIA
 CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
 GABINETE DO VEREADOR ELIAS ANDRADE DE LIMA
Mensagem Justificativa
 Ilustre Mesa Diretora,
 Senhores Vereadores,
 O presente Anteprojeto de Lei tem como finalidade promover justiça fiscal aos 
contribuintes residentes em localidades que ainda não possuem infraestrutura urbana adequada, 
especialmente aqueles cujas residências estão localizadas em vias sem pavimentação asfáltica.
É notório que a ausência de asfaltamento compromete significativamente a 
mobilidade urbana, o acesso aos serviços públicos, a valorização imobiliária e a qualidade de vida 
da população. Em períodos chuvosos, os moradores enfrentam dificuldades de trafegabilidade, 
acúmulo de lama e riscos à saúde pública.
Embora o IPTU seja tributo vinculado à propriedade urbana, a realidade demonstra 
que imóveis situados em ruas sem pavimentação acabam não usufruindo plenamente da 
infraestrutura urbana disponibilizada em outras regiões do município.
Dessa forma, a concessão de desconto de 40% no IPTU busca estabelecer 
equilíbrio tributário e reconhecer a desigualdade estrutural existente entre os bairros atendidos 
por pavimentação e aqueles ainda desprovidos desse serviço essencial.
A medida também incentiva o Poder Público Municipal a ampliar os investimentos 
em infraestrutura urbana, promovendo desenvolvimento mais equilibrado e valorização dos 
imóveis.
Assim, contando com a colaboração dos Senhores Vereadores, solicito a aprovação 
do mesmo, para tanto submeto o presente Projeto de Lei para a apreciação dessa egrégio Casa de 
Leis.
Plenário das Deliberações Vereador Gerson Paulino, Câmara Municipal de São 
Francisco do Guaporé, aos 20 de maio de 2026.
 ____________________________
ELIAS ANDRADE DE LIMA
Vereador /CMSFG-RO

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