← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | "Cria o Plano de Desenvolvimento Turístico Municipal - PLADETUM e da outras providências". |
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di o E E Projeto de Lein. 23 /97 Autoria do Poder Executivo 04 força Assinatura CAM ARA MUN, DE SEG Ra: Plano de Desenvolvimento Turístico EE É) Po), . He) o icipai PLADETUM e da outras APROVADO JO / Jul gafrersendas. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guapore, no uso de suas atribuições legais Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1 O Município de São Francisco do Guapore, promovera o Turismo como fator de desenvolvimento Social, Economico e Cultural, por meio do Plano de Desenvolvimento de Turismo Municipal - PLADETUM. Art. 2 O PLADETUM tem por objetivo formular a Política Municipal do Turismo, visaudo criar condições para o incremento, sustentabilidade e o desenvolvimento das atividades turísticas no Município de São Francisco do Guapore. Art.3 - A Política Municipal de furismo, a ser exercida como um dos caracteres prioritários pelo Município, como compreende todas as iniciativas ligadas a INDUSTRIA DO TURISMO, sejam originais do Setor Público on Privado, isolados ou coordenados entre si, desde que reconhecido seu interesse para 0 Desenvolvimento Social, Economico é Cultural do Menicipio. Art.á - O Governo Municipal, por meio do Orgão criado por este Lei, Coordenara todos os programas oficiais com iniciativas privadas, visando ao estimulo das atividades Turísticas de uma maneira geral no Memicípio, na formz desta Lei e das normas decorrentes. Art. 5 - Para implementar à política Municipal de Turismo, fica CRIADO o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR como Órgão Deliberativo, Consultivo e de Assessoramento do PLADETUM, responsável pela conjunção de esforços entre o Pader Publico, iniciativa privada e a sociedade aivil. Art.6 - O Conselho Municipal de Turismo - COMTY UR, com nomeação e mandato « serem definidos pelo Podes Executivo será constituído do 13 representunies de Órgãos Públicos e de Iniciativa privada « a sociedade div, - Um representante do Executivo Municipal, que será seu Presidente; - Um representante da SEMMATUR: *- - Um representante da Câmura de Vereadores; - - Um representante da Industria e Comercio; - Um representante da Secrefsris Mun. de Educação, Cult. Esporte e Lazer; - Um representante da Ação Social Municipal; - - Um representante de Serretaria Miemicipal de Planejamento - Um representanie das Associações de Froduiores Rutais; Um representante da Localidade de Pedras Negras; - Um representante da Localidade de Santo Antônio: - Um representante da Localidade de Porto Murtinho; - Um representante da Associação dos Amigos da Preservação da Meio Ambiente é do Ecoturismo de São Francisco do Crapore; a - Um Representante da EMATER-RO, Art.7 - Au Conselho Municipal de Turismo, compete: I Formmlar diretrizes básicas a serem obedecidas na Política Municipal de Turismo; HM Desenvolver programas e projetos de interesses turísticos, visando a incrementar o fluxo de turistas ao Município de São Francisco do Guapore: HI - Estudar, de forma sistemática e Permanente, o mercado turistico do Municipio, a fim de contar com os dados necessários para adequado conírole técnico; IV - Programar é executar amplos debates sobre temas de interesses turísticos; - Promover e divulgar as ntividedes ligadas no turismo; a VI - Apoiar em nome da Frefeliura Municipal, a realização de congressos, oil % seminários, cursos e convenções de relevantes interesses para o implemento turístico do Municípios E A CAMARA MUN. DE SFG - RO A A Amu APROVADO (O | LIGUE “fia e VI - Incrementar a Política Municipal de Turismo com Órgãos Governamentais, Entidades, Instituições Publicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras de Turismo, com o objetivo de proceder Intercâmbios de interesses “Yurísticos, para o Município: vEI - Propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, publicas ou privadas, Nacionais on Estrangeiras; IX - Examinar, julgar e aprovar contas que The forem apresentadas referentes aos planos de programas dos recursos que lhe forem destinados; X - Farticipar da elaboração do Plano de Desenvolvimento Municipal de Twismo, como também dos projetos de turismo; Xi - Yiscalizar a captação, repasse e a destacando dos recursos que lhe forem destinados; XII - Apoiar a criacao de guias folder's, cartões e cartazes promocionais XHI - Apreciar e aprovar projetos de investimentos em equipamentos turísticos, a serem instalados na área de abrangencia do Município; XIX - Organizar seu Regimento Interno; Art.8 - Fica o Executivo autorizado 2 criar o Fundo Municipal de Turismo - FMT, com objetivo de captar recursos para O Piano de Desenvolvimento Turístico Municipal - PLADETUM. Art.9 - Constituirão receitas do EMT; 1 - Contribuições de qualquer natureza, sejam Publicas ou Yrivadas, Nacional ou Estrangeira; Ni - Recnrsos provenientes de convênios que sejam celebrados; WI - Créditos orçamentárias ou especiais que Hhc sejam destinados; IV - Doações de pessoas fisicas e jurídicas, Publicas, Estaduais ou Estrangeiras; Ast. 10 - Esta Lei entrara em vigor na Gaia de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. São Francisco do Guapore, K de Outubro de 97. ( o o Piano Presidente - CHSP GQ CAMARA MUN. DE SFG - RO APROVADO 40 144 1 9% DA a 4 Saguása Roso A Wed - QUESTO Prefeito Municipal