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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 24/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 24 / 1997
Date 1997-11-10
Ementa"Dispõe sobre a autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Conselho de Desenvolvimento Rural - CMDR, e da outras providências".
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———— Assinatura
Autoriza o Poder Executivo
Mumicinal a Instituir o
- ONSELHO MUNICIPAL
CAMARA MUN. DE SFG - RO ps are nn UNICIPAL
APROVADO 10 / 4 [9% RURAL - CMDR, e
da outras Providências.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, faz saber que a Câmara Municipai
aprovou e ele no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:
Art. 1: - fica o Poder Executivo antorizado a Instituir o CONSELHO
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - € MD R, de caráter consultivo,
orientativo e de funcionamento permanente.
Art. 2: - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
DPS”,
1- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder
Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Privadas voltadas para o
DECENVAT VIMPNTA DITRAT Ng MTTINTISÁDIA.
ARONDIDIN Y NZRSV BIVARSIA DNS INRISNIAES D7AZ IVA ULNAN AS SXZ,
H - Apreciar q PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
RURAL -PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua Viabilidade Técnico -
financeiro, a Legitimidade das Ações propostas em relação às demandas formuladas
pêlos AGRICULTORES , e recomendando a sua Execução;
Ni - Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no Piano
Municipal de Desenvolvimento Rural - PM DR:
z. «a - = as O Cn PER DOS DRE. RT
Iv - dugenr so Execuvo Municipal € aos orgãos € entidades rubiicas e
Privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção
agropecuária e para a geração de empregos e rendas no meio rural:
V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que
concerne à produção, à preservação do meio ambienie, à exploração auto-sustentável, à
erganização dos agricultores, ao fornecer agropecuária e à regularidade do
abastecimento alimentar do Municipio..
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VI - a Segurança à participação efetiva dos seguimentos promotores e
beneficiários das atividades Agropecuárias desenvolvidas no Município;
VIH - Promover articulações e compatibilizações entre as Políticas
Municipais, e Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural;
VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de
Desenvolvimento Rural- PMDR.
Art. 3º - O Conselho Municipal de desenvolvimento rural, terá foro e
sede no Município de São Francisco do Guaporé-RO, Comarca de Costa Marques,
Estado de Rondônia - RO.
Art. 4º. O Mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural - CMDR. será de 12 (dois) anos, podendo ser prolongado por
igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado
serviços relevantes prestados ao Município de São Francisco do Guaporé.
Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será formado
por 19 (dezenove) representantes, a seguir:
- 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.
- 01 Representante da F.N.S.
- 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
- 07 Representantes de Associações de Produtores Rurais.
- 01 Técnico em Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura;
- 01 Técnico em Agropecuária da EMATER-RO.
- 01 Técnico em Agropecuária, indicado pelo Legislativo;
- 01 Técnico em Agropecuária do Departamento do Meio Ambiente:
- 01 Representante do Legislativo (vereador).
- 01 Representante (Presidente) da Associação de Industria e Comercio.
“ 01 Representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Poder
Executivo.
- 91 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e
Lazer;
- 01 Representante da Associação dos Madereiros, (Presidente). «
$ 1 - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural -
CMDR, Serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações dos titulares dos
e Entidades.
$ 2 - Os Presidentes de Associações de Pequenos Produtores Rurais
serão através de votos de todos os Associados.
Art. 6º - o Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da
Administração direta e indireta, fornecerá as condições e informações necessárias para o
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, cumprir suas atribuições.
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Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR,
elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrario.
JUSTIFICATIVA.
A Economia do Município de São Francisco do Guaporé-RO, tem uma
forte dependência do setor Agropecuário e da Industria Madereira. As Industrias e os
Comércios dependem diretamente e indiretamente do desempenho Agropecuário.
A nossa população rural representa 70% da população total do Município
e depende atualmente de fortes estímulos e incentivos para permanecer no campo, de
modo que possa assegurar a produção Agropecuária, conter o êxodo Rural e fixar o
homem no campo em suas propriedades, criando alternativas de rendas.
Para tanto é de fundamental importância a implantação de um processo de
desenvolvimento integrado do meio rural, orientado, disciplinado e estimulado pelo
Município e com efetiva participação e colaboração das comunidades e suas lideranças
rurais e urbanas, através de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
São Francisco do Guaporé-RO, de de 1997.
CAMARA MUN. DE SFG - RO
APROVADO 1º / 1 / 4%
É da

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