← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1997 |
| Date | 1997-11-10 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Conselho de Desenvolvimento Rural - CMDR, e da outras providências". |
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a Srta ———— Assinatura Autoriza o Poder Executivo Mumicinal a Instituir o - ONSELHO MUNICIPAL CAMARA MUN. DE SFG - RO ps are nn UNICIPAL APROVADO 10 / 4 [9% RURAL - CMDR, e da outras Providências. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei: Art. 1: - fica o Poder Executivo antorizado a Instituir o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - € MD R, de caráter consultivo, orientativo e de funcionamento permanente. Art. 2: - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DPS”, 1- Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Poder Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Privadas voltadas para o DECENVAT VIMPNTA DITRAT Ng MTTINTISÁDIA. ARONDIDIN Y NZRSV BIVARSIA DNS INRISNIAES D7AZ IVA ULNAN AS SXZ, H - Apreciar q PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua Viabilidade Técnico - financeiro, a Legitimidade das Ações propostas em relação às demandas formuladas pêlos AGRICULTORES , e recomendando a sua Execução; Ni - Exercer vigilância sobre a execução das ações previstas no Piano Municipal de Desenvolvimento Rural - PM DR: z. «a - = as O Cn PER DOS DRE. RT Iv - dugenr so Execuvo Municipal € aos orgãos € entidades rubiicas e Privadas que atuam no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agropecuária e para a geração de empregos e rendas no meio rural: V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambienie, à exploração auto-sustentável, à erganização dos agricultores, ao fornecer agropecuária e à regularidade do abastecimento alimentar do Municipio.. | | | [ d SSIS LIDD DIDO ( € AIEA ITIIITEREREE) VI - a Segurança à participação efetiva dos seguimentos promotores e beneficiários das atividades Agropecuárias desenvolvidas no Município; VIH - Promover articulações e compatibilizações entre as Políticas Municipais, e Estaduais e Federais voltadas para o desenvolvimento rural; VII - Acompanhar e avaliar a execução do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural- PMDR. Art. 3º - O Conselho Municipal de desenvolvimento rural, terá foro e sede no Município de São Francisco do Guaporé-RO, Comarca de Costa Marques, Estado de Rondônia - RO. Art. 4º. O Mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR. será de 12 (dois) anos, podendo ser prolongado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviços relevantes prestados ao Município de São Francisco do Guaporé. Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, será formado por 19 (dezenove) representantes, a seguir: - 01 Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais. - 01 Representante da F.N.S. - 01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde. - 07 Representantes de Associações de Produtores Rurais. - 01 Técnico em Agropecuária da Secretaria Municipal de Agricultura; - 01 Técnico em Agropecuária da EMATER-RO. - 01 Técnico em Agropecuária, indicado pelo Legislativo; - 01 Técnico em Agropecuária do Departamento do Meio Ambiente: - 01 Representante do Legislativo (vereador). - 01 Representante (Presidente) da Associação de Industria e Comercio. “ 01 Representante da Prefeitura Municipal, indicado pelo Poder Executivo. - 91 Representante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer; - 01 Representante da Associação dos Madereiros, (Presidente). « $ 1 - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, Serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicações dos titulares dos e Entidades. $ 2 - Os Presidentes de Associações de Pequenos Produtores Rurais serão através de votos de todos os Associados. Art. 6º - o Executivo Municipal através de seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, fornecerá as condições e informações necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, cumprir suas atribuições. EM mo Bs Ps has 00H. Proc. ng GQ Folhas 005 pes cio Art. 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural CMDR, elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrario. JUSTIFICATIVA. A Economia do Município de São Francisco do Guaporé-RO, tem uma forte dependência do setor Agropecuário e da Industria Madereira. As Industrias e os Comércios dependem diretamente e indiretamente do desempenho Agropecuário. A nossa população rural representa 70% da população total do Município e depende atualmente de fortes estímulos e incentivos para permanecer no campo, de modo que possa assegurar a produção Agropecuária, conter o êxodo Rural e fixar o homem no campo em suas propriedades, criando alternativas de rendas. Para tanto é de fundamental importância a implantação de um processo de desenvolvimento integrado do meio rural, orientado, disciplinado e estimulado pelo Município e com efetiva participação e colaboração das comunidades e suas lideranças rurais e urbanas, através de um Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. São Francisco do Guaporé-RO, de de 1997. CAMARA MUN. DE SFG - RO APROVADO 1º / 1 / 4% É da