← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 1997 |
| Date | 1997-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental de Valorização do Magistério". |
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[AEE EEE RRRRRRRRRRE! é Ç 6 MINUTA DE PROJETO DE LEI: NºQL6 E Y Dispõe Sobre a Criaçã PG - RO Conselho Municipal de p) + Es [em g CAMARA HUND N hament Control dis companhamento e ontrole APROV Do 06) 424 A Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. O Prefeito do Município de São Francisco do Guapore-RO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. Art. 2 - O Conselho será constituído por 4(quatro) membros, sendo: a) Um representante da Secretaria Municipal de educação (ou órgão equivalente); b) Um representante dos professores e dos diretores das escolas publicas do fundamental; c) Um pais de alunos; e d) Um representante dos servidores das escolas publicas do ensino fundamental. * 1 - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designara para exercer suas funções. * 2 - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente, * 3 - As funções dos membros não serão remuneradas. Art. 3 - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferencia e aplicação dos recursos do fundo; II - Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual; NI - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos a conta do Fundo. Art. 4 - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de comunicação escrita, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. Art. 5 - O Conselho terá autonomia em suas decisões. Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé, em 05 de Novembro de 1997.