← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-12-06 |
| Ementa | "Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências" |
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PROJETO DELEINe. 02%. ,.DB DE DEI99 a , eee TRO o Cria o Sistema Municip: al 1» CAMARA MUN. DE SFG - RO “ge Ensino do Manicínin (APROVADO 16 ADO | de São Francisco do Gua- e iai “sporé - RO,,::e..da,sountras Ra COS critemcapade qd «providências. FUSOS dr O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, faz saber que a Câmara Mumcipal.gprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei. , És enemo pal PRATES a à sia Art. 1º, Fica criado o Sistema M1 nicipal de Ensino, d conformidade com o disposto na Lei Nº, 9.394 de 20 de dezembro de 1.996 - de Diretrizes e Bases'da Educação Naoi nal. Art. 2º, O Sistema "Munioipal de Ensino será organizado em consonância e integrando-se à políticas e planos educacionais da União e do Estado, acordando com este, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental c de distribuição de responsabilidades nas ações de manutenção e :xpansão de ofertas de ensino à população: mi ria gude Art. 3º. Compete ao poder Públigo Executivo Municipal, através de seu órgão de educação: : 1 Onsr os eetahelarimentas múhliana munioimais da, 1 = teias US diet tvagi ai ibiÃoS PATAS A RENGI RANA LI SLO NUS SA h era Pr à o Asian ensino e suas instituições; IH - Autorizar q funcionamento, reconhecer e avaliar, nd Ndtar Sopas de Pduo aprio + é! a) Os estabelecimentos públicos municipais de ensino; “| fo mentos particulares de educação infantil. b) Os estabe » MR AE ustgaaó, e Ho - Orginizaçi iiáner E destiivolver? ÉS fragos Es instituições oficiais do stu sistema de“ ensinos! Mimucipa de * tmcação E vWIligão . us eos vo rengles: Sê IV Baixar Tomas Complementares Para o. Sistema municipal de ensino; xs ein Sarinus diseiplinaito dO Sister de «nisi v * Distribuinite cuido A nmbeitos à E QuaitafV mini ten entre os estabelecimentos: públicostinicápais « de ensino; VI - Oferecer educação BA eh e pré escolas, é, com prioridade, 9 ensino fundamenta) - do udias sã =! + EE BprOVAR Gs planos municipiu de entra ão Art. do, - 0 Sistema Munici al de Ensino com reende: o estútiiras iza fone egim mto interno. cmeação «4 As Tistiríições da exis cpibicês xá Jrucipais, assim do Chefe do Poder aa Municipal d) Estabelecimento de e) Es abilecinição de E H-As instituições d « mantidas pela iniciativa privada; HH - Os d assim entendidos: b) Art. 5º. - Fica crisdo na estrutura organizacional do . Sistema Murcipal de Ensino, o Coriselho Municipal de Educação, vom us atividades, tendo as seguintes funções: “e ao 1 - Expedir normas gisipinaes, do Sistema de Engino; l: -. Supervisionar o Gancionaidiitá dos estábelecisibiios de ensino público avaliando-lhe a qualidade: ei WI - Interpretar a legislação de ensino; IV - Avaliar e puros os Planos municipais ds educação. peer Cos AMBAS Coto des GPIGVOU 1 Amt. 6º, - À Eden nisi [o] regiiento intemo e nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação serão Ro em decreto do Chefe do Poder E [ Executivo Municipal, dm ; ta Ler! EMITIDO Ux u ) Art. 7º. . «Esta Teiceaftarã! eáio vigor na data de sua publicação. Liz N E ai Has EX An. 8º, - Revogam-se as, cine em contrario. |