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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 27/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-12-06
Ementa"Cria o Sistema Municipal de Ensino do Município de São Francisco do Guaporé-RO, e da outras providências"
native_id139

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texto integral #

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PROJETO DELEINe. 02%. ,.DB DE DEI99
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1» CAMARA MUN. DE SFG - RO “ge Ensino do Manicínin
(APROVADO 16 ADO | de São Francisco do Gua-
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Ra COS critemcapade qd «providências.
FUSOS dr
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ-RO, faz saber que a Câmara Mumcipal.gprovou
e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei. ,
És enemo pal
PRATES a à sia
Art. 1º, Fica criado o Sistema M1 nicipal de Ensino, d
conformidade com o disposto na Lei Nº, 9.394 de 20 de dezembro de
1.996 - de Diretrizes e Bases'da Educação Naoi nal.
Art. 2º, O Sistema "Munioipal de Ensino será
organizado em consonância e integrando-se à políticas e planos
educacionais da União e do Estado, acordando com este, formas de
colaboração na oferta do ensino fundamental c de distribuição de
responsabilidades nas ações de manutenção e :xpansão de ofertas
de ensino à população: mi ria gude
Art. 3º. Compete ao poder Públigo Executivo Municipal,
através de seu órgão de educação: :
1 Onsr os eetahelarimentas múhliana munioimais da,
1 = teias US diet tvagi ai ibiÃoS PATAS A RENGI RANA LI SLO NUS
SA h era Pr à o Asian
ensino e suas instituições;
IH - Autorizar q funcionamento, reconhecer e avaliar,
nd Ndtar Sopas de Pduo aprio
+ é!
a) Os estabelecimentos públicos municipais de ensino; “| fo
mentos particulares de educação infantil.
b) Os estabe
»
MR AE ustgaaó,
e Ho - Orginizaçi iiáner E destiivolver? ÉS fragos Es
instituições oficiais do stu sistema de“ ensinos! Mimucipa de * tmcação E
vWIligão . us eos vo rengles: Sê
IV Baixar Tomas Complementares Para o. Sistema
municipal de ensino; xs ein Sarinus diseiplinaito dO Sister de «nisi
v * Distribuinite cuido A nmbeitos à E QuaitafV mini ten
entre os estabelecimentos: públicostinicápais « de ensino;
VI - Oferecer educação BA eh e pré escolas,
é, com prioridade, 9 ensino fundamenta) - do udias sã
=! + EE BprOVAR Gs planos municipiu de entra ão
Art. do, - 0 Sistema Munici al de Ensino com reende:
o estútiiras iza fone egim mto interno.
cmeação «4 As Tistiríições da exis cpibicês xá Jrucipais, assim
do Chefe do Poder
aa Municipal
d) Estabelecimento de
e) Es abilecinição de E
H-As instituições d «
mantidas pela iniciativa privada;
HH - Os d
assim entendidos:
b)
Art. 5º. - Fica crisdo na estrutura organizacional do .
Sistema Murcipal de Ensino, o Coriselho Municipal de Educação, vom us
atividades, tendo as seguintes funções:
“e ao
1 - Expedir normas gisipinaes, do Sistema de Engino;
l: -. Supervisionar o Gancionaidiitá dos estábelecisibiios
de ensino público avaliando-lhe a qualidade: ei
WI - Interpretar a legislação de ensino;
IV - Avaliar e puros os Planos municipais ds educação.
peer Cos AMBAS Coto des GPIGVOU
1
Amt. 6º, - À Eden nisi [o] regiiento intemo e
nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação serão
Ro em decreto do Chefe do Poder E [ Executivo Municipal, dm ;
ta Ler! EMITIDO Ux
u ) Art. 7º. . «Esta Teiceaftarã! eáio vigor na data de sua
publicação.
Liz N E ai Has EX
An. 8º, - Revogam-se as, cine em contrario. |

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