br-locleg corpus explorer

← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 29/1997

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-12-06
Ementa"Dispõe sobre a Contratação de pessoal por tempo determinado para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público".
native_id141

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PROJETO DE LEIN “(24 97. DE: 04 de Novembro de
Dispõe Sobre a Contratação de
Pessoal por Tempo Determinado
para Atender as Necessidades
Temporárias de Excepcional In-
teresse Público.
A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, aprovou,
com Emenda Substituitiva, e, faz saber que o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte:
Lei Municipal n “024 /97.
Art. 1º - Para atender as necessidades temporárias de excepcional
interesse público do Município, fica o chefe do Executivo autorizado a efetuar a
contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições previstas nesta Lei:
Art. 2 º - Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público municipal:
I- Assistência a situação de calamidade pública;
II - Combate a surtos endêmicos;
HI -Pessoal para realização de atividades na área da saúde, em
especial para o cumprimento das normas do S.U.S., A L.H.S. e PACS;
IV - Admissão de professores substituto;
Art. 3º - O recrutamento do pessoal a ser contratados, nos termos
desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado, sujeito a divulgação
no âmbito do Município;
Parágrafo Único: As contratações para atender às necessidades
decorrentes de calamidade pública, prescindirá da divulgação e do processo
seletivo;
Art. 4º - As contratações serão feitas por prazo determinado. De no
máximo 12(doze) meses;
.F
fo E
E olhas QUÊ
soc ne00A
Art. 5º - As contratações só poderão ser efetuadas, havendo a
necessária dotação orçamentaria;
Art. 6 º - Na ausência da Lei Municipal de cargos e salários, os
vencimentos dos contratados nos termos desta Lei, serão fixados pelo chefe do
Executivo, respeitando os parâmetros constitucionais e com a aprovação da
CÂMARA MUNICIPAL:
Art. 7º - Na ausência da Lei Municipal, reguladora do regime único,
os contratados nos termos desta Lei, ficarão sob as normas da consolidação das
Leis do trabalho - C.L.T., tanto na parte de obrigações como no que se refira aos
direitos:
$ 1º - Os contratos firmados com base nesta Lei, extinguir-se-ão,
com direito a indenizações, pelo término no prazo contratual, ou antes dele, por
iniciativa do contratado.
Art. 8 º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo ao mês de julho de 1997, revogando-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 1997.
/ 1, OT SEG - RO
CAMARA MUN. DE SFG - RO
aprovADOf)S | AZ1 dE
BEBIDA SIIITIDIDI SIT SSIITITIIT ITD IIS DDD DDD

open original →