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norma nº 34/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 34 / 1998
Date 1998-02-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal da Bacia do Rua Guaporé, a abrir créditos especial, e dá outras providências".
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texto integral #

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ç q Autoriza o Poder Executivo a
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Guaporé/Mamoré, a abrir
crédito especial e dá outras
providências.
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TALO
nº
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O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, que lhe são peculiares.
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e
promuigaa seguinte Le: 7, mupiciran 303448
Art 1º - Ficao Executivo Municipal autorizado a:
I - Participar de Consórcio Intermunicipal com outros Municípios e
empresas privadas, públicas, mistas, fundações e autarquias, para a consecução das
seguintes finalidades:
a) representar o conjunto dos municípios que integram, em assuntos
de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais
esferas constitucionais de Governo;
b) Planejar, adotar e executar programas, projetos e medidas
destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sustentável da região compreendida
no território dos Municípios consorciados.
c) Elaborar e executar planos, programas, projetos e medidas
conjuntas, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida na
Bacia Hidrográfica do Rio Guaporé, pleiteando recursos financeiros e cooperação técnica
junto aos organismos nacionais e internacionais para a sustentabilidade as ações
propostas,
d) Propor coordenar e executar serviços e ação integradas com
propriedade entre outras, à conservação e recuperação ambiental, ao atendimento à saúde,
melhoria da infra-estrutura de transporte, saneamento básico, educação; desenvolvimento
tecnológico; desenvolvimento institucional.
e) Promover formas articuladas de planejamento e desenvolvimento
regional, criando mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução , fiscalização e
controle de atividades que interfiram na qualidade e quantidade das águas na área
ompreendida no território dos municípios consorciados.
Parágrafo Único - Fica ratificada, em todos os seus termos e para
Convenção que esta L acompanha. EC. ps A
AS
todos os efeitos,
a
A qu
ECT caup3
A :
Art. 2º - É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham à incidir
sobre bens, atos e serviços do Consórcio.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) para fazer face as despesas de instalação e manutenção, no
corrente exercício, do consorcio de que fala o artigo anterior.
Art. 4º - O protocolo de intenções ora ratificada bem como os Estatutos Sociais do
consórcio terão força de lei municipal.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé 04 de dezembro 1997.
OVADO
A P "2/02/04

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