← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1998 |
| Date | 1998-05-01 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, e dá outras providências" |
| native_id | 148 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 024/98. DE: 1º de Maio Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir Fo) | nE SFG" RÔ CONSELHO MUNICIPAL DE DE - e grs im Med ps a SENVOLVIMENTO RURAL-CMDR GAME o fed Eira oe ppROVAUO pera e dá outras providênciaso O Prefeito Nugicipel de São Francisco do Guaporé/RO, faz saber * que a Câmara Municipal aprovou e Ele no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Leis Art. 1º - Ficg o Poder Executivo autorizado a Instituir o CONSE- LHO MUNICIPAL DB DESENVOLVIMENTO RURAL - CM DR, de carácter consultá a vo, orientativo e ge funcionamento permanentes art, 22º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR$ compete: I - Promover o entrosamento entre a, atividades desenvolvi das pelo Poder Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Pri vadas voltadas para o DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO; II - Apreciar o Plano MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua Viabilidade Técni co-financeiro, a Legitimidade das Ações propostas em relação as demahs das formuladas pêlos AGRICULTORES, e recomendando a sua Execuçãos E RRRRRRRERRERRRREEEREEEESEERAA! dy III - Exercer vigilância sobre a execução das ações prevista no Flano Municipal de De envolvimento Rural - PD DR; IV - Sugerir ao Executivo Municipal,aos órgãos e entidades"! Públicas e Privadas que atuem no Município, ações que contribuam para o aumento da produção agrbpecuária e para a geração de empregos e ren-= das no meio yurals Y - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo * Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente,ã exploração auto-sustentável, à organização dos agricultores, ao fornee cer agropecuária e a regularidade de abastecimento alimentar do Nunicí pios vI - à Segurança à participação efetiva dos seguimentos pro motores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no Kunicípio; € ill dd Add“ dida srta irado do VII - Promover articulações e compatipilizações ent ças Municipais, e Estaduais e Federais voltadas para o desenvelvimen to rural; . VIII - Acompanhar e avaliar a execução do Plana Municipal de ! Desenvolvimento Rural - PM D Ro; art, 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, terá fo- ro e sede no Município de São Francisco do Guapore/RO, Comarca de * Costa Marques, Estado de Rondônia; art, 4º - O Mandato dos Membros go Conselho Municipal de Desenvol vimento Rural - CMDR, sgrá de O2(dois) anos; podendo ser prolongado! por igual período, e O seu exercício será sem ônus para os cofres pé blicos, sendo considerado serviços relevantes prestados ao Município de São Francisco do Guaporé/RO Arto 5º - O Conselho de Desenvolvimento Rural - CM DR, será for mado por 21(vinte e um) representantes, (Conforme Redação da Lei Mu- nicipel nº037/98), assim distribuídos: Ol - Representante do sindicato dos trabalhadores rurais; 01 - Representante do Fundo Nacional de Saúde - FNS; 01 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 11 - Representantes das Associações de produtores ryrais, ( Conforme a Redação da Lei Municipal nº037/98); 01 - Técnico em agropecuária da Secretaria Municipal de agri cultura; 01 - Técnico em agropecuária da IMATER/RO; Ol - Técniço em agropecuária, indicado pelo Legislativos 01 - Técnico em agropecuárie do Departamento do Meio Ambien- 01 - Representante do Legislativo(Vereador); Ol - Represntante do Exeçutivo Municipal, indicado pelo Pre? feito Munêc; pal; 01 - Representante ga Secretaria Municipal de Hâucação, Espor $ 1º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru ral - CM DR, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante in dicaçãos dos titulares dos Órgãos e Entidades. $ 2º - Os Presidentes de Associações de Pequenos Produtores * « Art, 6º - O Executivo Municipal através de seus órgãos e en E! da Administração direta e indireta, forneferá as condições e informaço es necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - C M DR, cumprir suas atribuiçéso Arto 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, ejaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento, Arto 8º - Esta Lei entrará emp vigor na data de seus publicação, fi cando revogadas as disposições em contrárias, São Francisco do Guaporé-RO, 1º de Maio de 1998, ( ASSISTI) III III IITITITIITIIDIDITIITIDTIDIDTITITATOS