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norma nº 37/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 37 / 1998
Date 1998-05-01
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR, e dá outras providências"
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LEI MUNICIPAL Nº 024/98. DE: 1º de Maio
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a Instituir Fo)
| nE SFG" RÔ CONSELHO MUNICIPAL DE DE -
e grs im Med
ps a SENVOLVIMENTO RURAL-CMDR
GAME o fed Eira oe
ppROVAUO pera e dá outras providênciaso
O Prefeito Nugicipel de São Francisco do Guaporé/RO, faz saber *
que a Câmara Municipal aprovou e Ele no uso de suas atribuições legais
sanciona a seguinte Leis
Art. 1º - Ficg o Poder Executivo autorizado a Instituir o CONSE-
LHO MUNICIPAL DB DESENVOLVIMENTO RURAL - CM DR, de carácter consultá
a vo, orientativo e ge funcionamento permanentes
art, 22º - Ao CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR$
compete:
I - Promover o entrosamento entre a, atividades desenvolvi
das pelo Poder Executivo Municipal e Órgãos e Entidades Públicas e Pri
vadas voltadas para o DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO;
II - Apreciar o Plano MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL -
PMDR, e emitir parecer conclusivo atestando a sua Viabilidade Técni
co-financeiro, a Legitimidade das Ações propostas em relação as demahs
das formuladas pêlos AGRICULTORES, e recomendando a sua Execuçãos
E RRRRRRRERRERRRREEEREEEESEERAA!
dy III - Exercer vigilância sobre a execução das ações prevista
no Flano Municipal de De envolvimento Rural - PD DR;
IV - Sugerir ao Executivo Municipal,aos órgãos e entidades"!
Públicas e Privadas que atuem no Município, ações que contribuam para
o aumento da produção agrbpecuária e para a geração de empregos e ren-=
das no meio yurals
Y - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo *
Municipal no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente,ã
exploração auto-sustentável, à organização dos agricultores, ao fornee
cer agropecuária e a regularidade de abastecimento alimentar do Nunicí
pios
vI - à Segurança à participação efetiva dos seguimentos pro
motores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no
Kunicípio;
€
ill dd Add“ dida srta irado do
VII - Promover articulações e compatipilizações ent
ças Municipais, e Estaduais e Federais voltadas para o desenvelvimen
to rural; .
VIII - Acompanhar e avaliar a execução do Plana Municipal de !
Desenvolvimento Rural - PM D Ro;
art, 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, terá fo-
ro e sede no Município de São Francisco do Guapore/RO, Comarca de *
Costa Marques, Estado de Rondônia;
art, 4º - O Mandato dos Membros go Conselho Municipal de Desenvol
vimento Rural - CMDR, sgrá de O2(dois) anos; podendo ser prolongado!
por igual período, e O seu exercício será sem ônus para os cofres pé
blicos, sendo considerado serviços relevantes prestados ao Município
de São Francisco do Guaporé/RO
Arto 5º - O Conselho de Desenvolvimento Rural - CM DR, será for
mado por 21(vinte e um) representantes, (Conforme Redação da Lei Mu-
nicipel nº037/98), assim distribuídos:
Ol - Representante do sindicato dos trabalhadores rurais;
01 - Representante do Fundo Nacional de Saúde - FNS;
01 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
11 - Representantes das Associações de produtores ryrais, (
Conforme a Redação da Lei Municipal nº037/98);
01 - Técnico em agropecuária da Secretaria Municipal de agri
cultura;
01 - Técnico em agropecuária da IMATER/RO;
Ol - Técniço em agropecuária, indicado pelo Legislativos
01 - Técnico em agropecuárie do Departamento do Meio Ambien-
01 - Representante do Legislativo(Vereador);
Ol - Represntante do Exeçutivo Municipal, indicado pelo Pre?
feito Munêc; pal;
01 - Representante ga Secretaria Municipal de Hâucação, Espor
$ 1º - Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru
ral - CM DR, serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante in
dicaçãos dos titulares dos Órgãos e Entidades.
$ 2º - Os Presidentes de Associações de Pequenos Produtores *
«
Art, 6º - O Executivo Municipal através de seus órgãos e en E!
da Administração direta e indireta, forneferá as condições e informaço
es necessárias para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - C
M DR, cumprir suas atribuiçéso
Arto 7º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - CMDR,
ejaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento,
Arto 8º - Esta Lei entrará emp vigor na data de seus publicação, fi
cando revogadas as disposições em contrárias,
São Francisco do Guaporé-RO, 1º de Maio de 1998,
(
ASSISTI) III III IITITITIITIIDIDITIITIDTIDIDTITITATOS

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