← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências". |
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Estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo LEI MUNICIPAL Nº 038/98. São Fco do Guaporé, 06 de Julho de 1998, manta DE SFG- RO Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias CAMAF É pçs da ali para O Exercício Financeiro de 1999, e * APROVADO 06103 dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Frano;sco do Guaporé/RO, fez sabor que a Câmara Municipal aprovou o Ju sanciono a seguinte Leis L MUNICIP. Nº e Art, 12 - Em conformidade com o Artigo 165, Parágrafo 2º, da Constituição Federal, esta Lei fixará as Diretrizes Orçamentárias" pára o exoreício financeiro de 1.999. arte 22º - à elaboração da proposta Orçamentária para o exercício financeipo de 1999, abrangerá os Pogeres Logislativo o Exo- Cutivo, seus fyndos > entidades da Administração Direta e ingireta , assim também como a exocução Orçamentária abdecerá as dirotrizos aqui estabclecidas, pela Legislação Federal. a $ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao das receitas orçamentárias; - o ad cd = = A S 2º - O pagamrto com pessoal e encargos terão priorida- ães3 h $ 32º = Todos os Projetos em execução, terão prioridade sg bre o3 novos projetoss $ 4º - O Município aplicará, no mínimo 25%(vinte o cinco) cento, da sus receita resultante de impostos, conforme dispõe a tigo 212 da Constituição Federal, na área de Lducação Desporto e La zer e Turismo, com prioridade para a manutenção e Desenvolvimento do engino de 1º Grau e Pré-Escolar; dg ds S$ 52 - Os recyrsos correspondentes de dotações orçamentá- | dias da Câmara Kynicipal, não scrá inforior a 15&(quinze) por cento FLS. Nº, 002 Estado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé MIN, DE SFG - er Legislativo APROVADO Sb! da receita do Município, compreengidos ainda os créájtos suplementa reg e especjais e verbas oriundas de antecipações de receitas e empréstimos, Arte 3º - F;ca O Poder Executivo Municipal autorizado a reajizar oporações de créditos por antecipação da receita, atraves de contratos de emissão de títulos de renda de 25f(vinte « cinco) por cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Arte 67 da Constái -— tuição Federals Arte 4º - O Poder Executivo poderá incluir no Orçamento Plurianua] para o biênio de 1999 à 2000, os recursos provenientes de orcâstos suplementares quo foram abertos nos termos dos arts 7º e 43 da Lei Foderal nº, 4.320 de 17 de Março de 1964 arte 5º — Poderá o Poder Executivo Municipal, contrair' empréstimo no mefcado interno, com a APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, * objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária "encar - s do Município", na forma do Arte 72, Parágrafo 2º o 3º., da deral nº. 4.320 de 17 de Março de 1964. Art. 6º - O Poder Executivo poderá tomar as medidas ne- para ajustar o fluxo dos dispendios aos dos ingressos, inãs rindo, inclusive novos clementos de despesas aos projetos/Atividade ante o exefleício financeiro de 1999, afim germantor o equilíbrio & . orçamentário c financeiro. Art.7º - O Orçamento para o exercício financeiro de * 1999, deverê considerar os seguintos objetivos: DOSISDDDISDDDDDATOSDDDDDDSSDDDDDDD DD I - Objotívos Gerais: a) - Príncipios fundanentais; b) - Dos direitos e garantiase II - Objetivos específicos: a) - Da ordem financeira e econômicas - Esta Log estará em vigor na data de sua publi FLS. Hº 002 + éstado de Rondônia Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé Poder Legislativo cação. árte 9º - Revogam-se as disposiçãos em contrários. ALÁCIO SDE DA CÂMARA MUNICIPAL, sala das Sessões, ems- 06 ls gas do Mês de O7(Julho) do ano de 1999(Hum Mil, Noveccene tos k Noventa o Oito). CAMAPA RUN DE SFG - RO APROVADO 06 102 14