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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 38/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 38 / 1998
Date 1998-07-06
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 1999, e dá outras providências".
native_id149

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Estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
LEI MUNICIPAL Nº 038/98. São Fco do Guaporé, 06 de Julho de 1998,
manta DE SFG- RO Dispõe Sobre as Diretrizes Orçamentárias
CAMAF É pçs da ali para O Exercício Financeiro de 1999, e *
APROVADO 06103 dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São Frano;sco do Guaporé/RO, fez
sabor que a Câmara Municipal aprovou o Ju sanciono a seguinte Leis
L MUNICIP. Nº e
Art, 12 - Em conformidade com o Artigo 165, Parágrafo 2º,
da Constituição Federal, esta Lei fixará as Diretrizes Orçamentárias"
pára o exoreício financeiro de 1.999.
arte 22º - à elaboração da proposta Orçamentária para o
exercício financeipo de 1999, abrangerá os Pogeres Logislativo o Exo-
Cutivo, seus fyndos > entidades da Administração Direta e ingireta ,
assim também como a exocução Orçamentária abdecerá as dirotrizos aqui
estabclecidas, pela Legislação Federal.
a
$ 1º - O montante das despesas não poderá ser superior ao
das receitas orçamentárias;
-
o
ad
cd
=
=
A
S 2º - O pagamrto com pessoal e encargos terão priorida-
ães3 h
$ 32º = Todos os Projetos em execução, terão prioridade sg
bre o3 novos projetoss
$ 4º - O Município aplicará, no mínimo 25%(vinte o cinco)
cento, da sus receita resultante de impostos, conforme dispõe a
tigo 212 da Constituição Federal, na área de Lducação Desporto e La
zer e Turismo, com prioridade para a manutenção e Desenvolvimento do
engino de 1º Grau e Pré-Escolar;
dg ds
S$ 52 - Os recyrsos correspondentes de dotações orçamentá-
| dias da Câmara Kynicipal, não scrá inforior a 15&(quinze) por cento
FLS. Nº, 002
Estado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
MIN, DE SFG - er Legislativo
APROVADO Sb!
da receita do Município, compreengidos ainda os créájtos suplementa
reg e especjais e verbas oriundas de antecipações de receitas e
empréstimos,
Arte 3º - F;ca O Poder Executivo Municipal autorizado
a reajizar oporações de créditos por antecipação da receita, atraves
de contratos de emissão de títulos de renda de 25f(vinte « cinco) por
cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Arte 67 da Constái -—
tuição Federals
Arte 4º - O Poder Executivo poderá incluir no Orçamento
Plurianua] para o biênio de 1999 à 2000, os recursos provenientes de
orcâstos suplementares quo foram abertos nos termos dos arts 7º e
43 da Lei Foderal nº, 4.320 de 17 de Março de 1964
arte 5º — Poderá o Poder Executivo Municipal, contrair'
empréstimo no mefcado interno, com a APROVAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL, *
objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária "encar -
s do Município", na forma do Arte 72, Parágrafo 2º o 3º., da
deral nº. 4.320 de 17 de Março de 1964.
Art. 6º - O Poder Executivo poderá tomar as medidas ne-
para ajustar o fluxo dos dispendios aos dos ingressos, inãs
rindo, inclusive novos clementos de despesas aos projetos/Atividade
ante o exefleício financeiro de 1999, afim germantor o equilíbrio &
. orçamentário c financeiro.
Art.7º - O Orçamento para o exercício financeiro de *
1999, deverê considerar os seguintos objetivos:
DOSISDDDISDDDDDATOSDDDDDDSSDDDDDDD DD
I - Objotívos Gerais:
a) - Príncipios fundanentais;
b) - Dos direitos e garantiase
II - Objetivos específicos:
a) - Da ordem financeira e econômicas
- Esta Log estará em vigor na data de sua publi
FLS. Hº 002
+ éstado de Rondônia
Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé
Poder Legislativo
cação.
árte 9º - Revogam-se as disposiçãos em contrários.
ALÁCIO SDE DA CÂMARA MUNICIPAL, sala das Sessões, ems-
06 ls gas do Mês de O7(Julho) do ano de 1999(Hum Mil, Noveccene
tos k Noventa o Oito).
CAMAPA RUN DE SFG - RO
APROVADO 06 102 14

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