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norma nº 4/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2011
Date 2011-09-05
Ementa"Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO"
native_id15

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Ma
ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ]
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 04/2011
Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do
Município de São Francisco do Guaporé/RO.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da
atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica
Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 21. O número de Vereadores será fixado em 11
(onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2013 (dois mil e
treze), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV,
alínea “b” da Constituição Federal.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em
vigor na data da sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal, 05 de setembro de 2011.
ébastião Machado Neto
Presidente CMSFG/RO
Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, Centro - São Francisco do Guaporé — RO
Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000
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