← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2011 |
| Date | 2011-09-05 |
| Ementa | "Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO" |
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Ma ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ] CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 04/2011 Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica do Município de São Francisco do Guaporé/RO. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno c/c artigo 51, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela Promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. Altera o caput do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 21. O número de Vereadores será fixado em 11 (onze), com efeitos a partir da legislatura que se inicia em 2013 (dois mil e treze), em conformidade com o que determina o artigo 29, inciso IV, alínea “b” da Constituição Federal.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data da sua publicação. Plenário da Câmara Municipal, 05 de setembro de 2011. ébastião Machado Neto Presidente CMSFG/RO Rua Ronaldo Aragão nº. 3539, Centro - São Francisco do Guaporé — RO Fone: (0xx69) 3621.2323 — Cep: 76.935-000 çã Bins, PUBLICAD emch 10d!