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norma nº 40/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 40 / 1998
Date 1998-11-25
Ementa"Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício de 1999"
native_id150

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
PROJETO DE LEI nº 0043/98, de 25 de Novembro de 1998.
Dispões sobre o Orçamento
Programa para o exercício
APROVADO De 1999,
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ,
aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL com base no item II do artigo 165 da
Constituição Federal, e artigo 134 da Constituição do Estado, sanciona, promulga e
LEI MUNICIPAL Nº 040 /98
ART. 1º - o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1999,
discriminado pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$
3.000.000,00(Três Milhões de Reais), e fixas a despesas em igual Valor.
= ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente de
acordo com o seguinte:
=
o
=
=
=
=
o
ca
o
=
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o
=.
=.
manda publicar a seguinte Lei:
RECEITAS MOEDA VALOR EM R$
Receitas Correntes R$ 2.324.000,00
Receitas Tributarias 87.000,00
Receitas Patrimonial a
Transferencias Correntes 2.237.000,00
Outras Receitas Correntes.
Receita de Capital 676.000,00
Operação deCréditos armas
Alienações deBens
Transferencias de Capital 676.000,00
Total Geral das Receitas 3.000.000,00
APROVADO
Nes
ART. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos
quadros que integra esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
RECEITAS MOEDA VALOR EM R$
ÓRGÃO LEGISLATIVO R$ 15% 450,000,00
Câmara Municipal R$ 15% 450.000,00
ÓRGÃO EXECUTIVO R$ 85% 2.550.000,00
Gabinete do prefeito R$ 0,94% 28.200,00
Secretária Muni. de Planejamento R$ 0.56% 16.800,00
Secretária Muni. de Administração R$ 16.6% 498.000,00
Secretária Muni. de Fazenda R$ 15% 45.000,00
Secretária Muni. de Obras e Serviços Publico R$
Secretária Muni de Agricultura e Meio Ambiente R$
Secretária Muni de Educação Esp. e Cultura R$
Secretária Mum de Saúde R$
t
15)
% 660.000,00
Y% 150.000,00
% 750.000,00
%a 342 000.00
tm tn do
º
6)
PROVADO
ART. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá abrir crédito suplementares
com autorização do Legislativo Municipal, servindo como base os recursos constantes
no parágrafo 1º Inciso II do Art.43 Lei Federal 4320/64.
ART. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de
créditos por antecipação de receita, através de contratos ou emissão de Títulos de renda
de 2 % (dois) porcento da Receita estimada nesta Lei, na forma do Art 167 da
Constituição Federal.
ART. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1999,
revogam-se, disposições em contrário.
Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, em 30/11/98
(
APROVADO
MISAC PERES DOS REIS
Prefeito Municipal
(
AAA AAA EIS RTRPPPPRERI

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