← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1998 |
| Date | 1998-11-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o Orçamento Programa para o exercício de 1999" |
| native_id | 150 |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ PROJETO DE LEI nº 0043/98, de 25 de Novembro de 1998. Dispões sobre o Orçamento Programa para o exercício APROVADO De 1999, A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL com base no item II do artigo 165 da Constituição Federal, e artigo 134 da Constituição do Estado, sanciona, promulga e LEI MUNICIPAL Nº 040 /98 ART. 1º - o Orçamento Geral do Município para o Exercício de 1999, discriminado pêlos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em R$ 3.000.000,00(Três Milhões de Reais), e fixas a despesas em igual Valor. = ART. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente de acordo com o seguinte: = o = = = = o ca o = = =. o =. =. manda publicar a seguinte Lei: RECEITAS MOEDA VALOR EM R$ Receitas Correntes R$ 2.324.000,00 Receitas Tributarias 87.000,00 Receitas Patrimonial a Transferencias Correntes 2.237.000,00 Outras Receitas Correntes. Receita de Capital 676.000,00 Operação deCréditos armas Alienações deBens Transferencias de Capital 676.000,00 Total Geral das Receitas 3.000.000,00 APROVADO Nes ART. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros que integra esta Lei e terá o seguinte desdobramento: RECEITAS MOEDA VALOR EM R$ ÓRGÃO LEGISLATIVO R$ 15% 450,000,00 Câmara Municipal R$ 15% 450.000,00 ÓRGÃO EXECUTIVO R$ 85% 2.550.000,00 Gabinete do prefeito R$ 0,94% 28.200,00 Secretária Muni. de Planejamento R$ 0.56% 16.800,00 Secretária Muni. de Administração R$ 16.6% 498.000,00 Secretária Muni. de Fazenda R$ 15% 45.000,00 Secretária Muni. de Obras e Serviços Publico R$ Secretária Muni de Agricultura e Meio Ambiente R$ Secretária Muni de Educação Esp. e Cultura R$ Secretária Mum de Saúde R$ t 15) % 660.000,00 Y% 150.000,00 % 750.000,00 %a 342 000.00 tm tn do º 6) PROVADO ART. 4º- O Poder Executivo Municipal poderá abrir crédito suplementares com autorização do Legislativo Municipal, servindo como base os recursos constantes no parágrafo 1º Inciso II do Art.43 Lei Federal 4320/64. ART. 5º - O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de créditos por antecipação de receita, através de contratos ou emissão de Títulos de renda de 2 % (dois) porcento da Receita estimada nesta Lei, na forma do Art 167 da Constituição Federal. ART. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de 01 de Janeiro de 1999, revogam-se, disposições em contrário. Edifício sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé-RO, em 30/11/98 ( APROVADO MISAC PERES DOS REIS Prefeito Municipal ( AAA AAA EIS RTRPPPPRERI