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norma nº 47/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 47 / 1999
Date 1999-03-22
Ementa"Regulamenta autorização para as contratações por prazo determinado prevista no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUN. DE SEG - RO
PROJETO DE LEIN.047 99 APROVADOZZ. (OS! à da
“REGULAMENTA AUTORIZAÇÃO
PARA AS CONTRATAÇÕES POR
SECAMARA MUN. DE SEG - RO PRAZO DETERMINADO PREVISTA NO
INCISO IX DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO
ED APROVADO 22 1 03!?1. FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
334434344444
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe
ação e atendimento do inciso IX do Art. 37 da
TARA MUNICIPAL, aprovou e ele sancionou a
são conferidas por Lei, < pura a regulariz:
Constituição Federal, faz saber que à CAM
seguinte
1(
LEI MUNICIPAL N. / E
Artigo 1º — Para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, o Poder Executivo Municipal poderá efetuar contratação de
pessoal por tempo determinado, nas condições c prazes previsto nesta Lei.
Artigo 2º — Considera-se necessidade temporária de excepcional
interesse público:
I- assistência a situações de calamidade pública;
II- combate a surtos endêmicos;
III- admissão de médicos para o preenchimento de vagas
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existente no quadro de cargos e salários; ”
IV< admissão de professores
preenchimento de vagas existentes no quadro de cargos € salários;
Artigo 3º — O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos
termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a divulgação no
quadro mural nos termos da Lei Municipal n. 016/97/PMSFG.
Parágrafo único — A contratação para à
decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo. |
Artigo 4º — As contratações serão feitas por tempo determinado
ou monitores de ensino para
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tender as necessidades
observados os seguintes prazos máximos:
I- seis meses, no caso dos incisos I e II do artigo 2º.
II- doze meses, no caso do inciso IV do artigo 7 Age |
“ JII- até vinte e quatro meses prorrogável por mais um período
- igual, no caso do inciso III do artigo 2 . até que as vagas sejam preenchidas através de
— concurso público; |
a Artigo 5º — As contratações somente poderão ser feitas com
= ebservância da dotação orçamentária específica.
“2 , Artigo 6º — É proibi
servidores da Administração Direta ou indireta da União,
e dos Municípios, bem como de empregados ou servi
do a contratação, nos termos desta Lei, de
dos Estados, do Distrito Federal
dores de suas subsidiárias e
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CAMARA MUN. DE SFG - RO
controladas, exceto para os cargos em que 0 artigo 37 inciso XVI, permita a acumulação de
2 cargos ou emprego público.
Parágrafo único- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a
infração do disposto neste artigo importará na responsabilidade administrativa da
autoridade contratante e do contratado, inclusive solidariedade quanto á devolução dos
drata.
valores pagos ao cuniratado.
Artigo 7º — a remuneração do pessoal contratado nos termos
desta Lei, corresponderá aos valores dos respectivos cargos constantes no quadro de cargos
e salário de inciso de carreira.
$ 1º — Para os contratados para 0 exercício do cargo de médico,
além do vencimento constante no quadro de cargos e salários será deferido pagamentos
referentes ao cumprimento de plantões semanais em valor a ser fixado pelo chefe do
Executivo.
$ 2º — Os contratados para o exercício da função de médico, que
por ventura ocupem outro cargo ou emprego público, será deferido apenas a remuneração
relativo aos plantões.
Artigo 8º — O pessoal contratado nos termos desta Lei não
poderá:
1- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no
= .
- respectivo contrato;
E IL- ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em
= — substituição, para o exercício de cargo em comissão de confiança;
= Parágrafo único- a inobservância do disposto neste artigo
= importará na rescisão do contrato nos casos dos incisos I e II, sem prejuízo da
responsabilidade administrativa das autoridades envolvidas na transgressão.
= 8
Artigo 9º — As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal
md contratado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo
= de trinta dias e assegurada ampla defesa.
Artigo 10º — Aplica-se ao pessoal contratado nos fermos desta
-—. Lei as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Artigo 11º — O contrato firmado de acordo com esta Lei
— extinzui . Rd 4 pe NO
nguir-se-á, sem direito a indenizações:
= I pelo término do prazo contratual;
— H- por iniciativa do contratado.
1º — A extinção do contrato, nos casos do inciso II, será
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comunicada com antecedência mínima de trinta dias.
= g 2º — A“extinção do contrato, por iniciativa do órgão ou
o. entidade contratante, decorrente de conveniência administrativa, importará no pagamento
4 ao contratado do valor correspondente a um mês a título de aviso prévio.
= E Pp
—. Artigo 12º — O tempo de serviço prestado em virtude de
contratação nos termos desta Lei será contado para todos os efeitos.
= Artigo 13º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
= publicação.
-—- Artigo 14º - Revegam-se as disposições em contrário.
hd E DO PREFEITO, Edifício-Sede do Poder
= Executivo, em São Francisco do Guaporé, Estado de Nondônia, em 04 de janeiro de 1.999.
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= Eu. CER MISACPERÊS DOS REIS ;
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