← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1999 |
| Date | 1999-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para que o chefe do Poder Executivo, Emergencialmente professores da escola Estadual de 1º e 2º Graus Campos Sales". |
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x E E E PARA VoTassno PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEIN. () (99. SÃO FRANCISCO DO GUAPORE,15/03/99. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE O CHEFE DO PODER CAMARA MUN. DE SFG - RO EXECUTIVO, EMERGENCIAL- APROVADO 272.103 192. OREES DA USCONLA ESTADUAL DE 1º E 2º GRAUS CAMPOS SA- LES. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE, ESTADO DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, consignadas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º- Em caráter emergencial, e para que os alunos da Escola Estadual de 1º e 2º Graus — Campos Sales, nesta cidade, não fiquem prejudicados com a dispensa de sues professores, por parte do Governo Estadual, fica o Chefe do Executivo Municipal , autorizado a arcar com a remuneração dos dispensados, até os seguintes limites: I 0s (CINCO) PROFESSORES MAGISTERIO -R$315,00= (TREZENTOS E QUINZE REAIS). W- 03 (TRÊS) PROFESSORES LEIGOS -— R$315,00 (TREZENTOS E QUINZE REAIS) Art. 2º-As remunerações acima são autorizadas até que o Governo do Estado reassuma sua obrigação, limitado esse tempo, no máximo ao ano letivo de 1.999. Art. 3º- Nenhum vínculo empregatício será criado em razão da colaboração financeira autorizada por esta Lei; Art. 4º- As despesas decorrentes desta autorização, correrão por conta das dotações destinadas ao ensino fundamental, no que couber e o restante em dotações destinadas (paia modo geral Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 15 de março de 1.999.