← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 1999 |
| Date | 1999-04-30 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Poder Executivo custear as despesas da Instalação provisória da sede da comarca no Município, e dá outras providências". |
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+14141411411111114 2 e U ci ei o a a da LEI N.051/99 Em, 27 de Abril de 1999 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CUSTEAR AS DESPESAS DA INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DA SEDE DA COMARCA NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do Artigo N. 66 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte. LEI: Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo, Autorizado a cobrir as despesas de locomoções, hospedagens, alimentação e combustível do pessoal do Poder Judiciário e Promotoria Pública, nos dias em que este Município será a sede Provisória da Comarca. Parágrafo único Deverá o Poder executivo transportar os moradores das linha até o local onde estará funcionando o Justiça Rápida para que todos tenha atendimento podendo ser usallos os veículos de propriedades do município bem como os que presta serviços ao mesmo . Artigo 2º.- As despesas de pôr conta da dotação orçamentária, da Secrg projeto/Atividade 0307021 2.003. Passa a Ter a seguinte redação. Artigo 3º.- As despesas constantes no Artigo 1º. da presente Lei não poderá ultrapassar as despesas no Valor de R$ ( 2.500,00), dois Mil e Quinhentos Reais. Artigo 4º.- ser houver nova solicitação pôr parte do Poder Judiciário, o Poder Executivo Municipal, terá que fazer novo pedido de Autorização ao Poder Legislativo Municipal Artigo 5º. — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. “Artigo 6º. — tornado-a nula no dia do enceramento da Operação “Justiça Rápida”. Sala das Comissões 30 de Abril de 1999 REGISTRA-SE e PUBLICA-SE CUMPRA-SE. <