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norma nº 51/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 51 / 1999
Date 1999-04-30
Ementa"Autoriza o Chefe do Poder Executivo custear as despesas da Instalação provisória da sede da comarca no Município, e dá outras providências".
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LEI N.051/99 Em, 27 de Abril de 1999
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR AS DESPESAS
DA INSTALAÇÃO
PROVISÓRIA DA SEDE DA
COMARCA NO MUNICÍPIO,
E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do
Artigo N. 66 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona a seguinte.
LEI:
Artigo 1º. — Fica o Chefe do Poder Executivo, Autorizado a
cobrir as despesas de locomoções, hospedagens, alimentação e combustível do pessoal
do Poder Judiciário e Promotoria Pública, nos dias em que este Município será a sede
Provisória da Comarca.
Parágrafo único
Deverá o Poder executivo transportar os moradores das linha
até o local onde estará funcionando o Justiça Rápida para que todos tenha atendimento
podendo ser usallos os veículos de propriedades do município bem como os que presta
serviços ao mesmo .
Artigo 2º.- As despesas de
pôr conta da dotação orçamentária, da Secrg
projeto/Atividade 0307021 2.003.
Passa a Ter a seguinte redação.
Artigo 3º.- As despesas constantes no Artigo 1º. da presente
Lei não poderá ultrapassar as despesas no Valor de R$ ( 2.500,00), dois Mil e
Quinhentos Reais.
Artigo 4º.- ser houver nova solicitação pôr parte do Poder
Judiciário, o Poder Executivo Municipal, terá que fazer novo pedido de Autorização
ao Poder Legislativo Municipal
Artigo 5º. — Esta Lei Entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
“Artigo 6º. — tornado-a nula no dia do enceramento da Operação
“Justiça Rápida”.
Sala das Comissões 30 de Abril de 1999
REGISTRA-SE e
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
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