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norma nº 52/1999

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 52 / 1999
Date 1999-07-12
Ementa"Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2000, e da outras providências".
native_id158

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL Nº052/99 DE 12 DE Julho de 1999.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , faz saber que a câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte lei :
Lei municipal Nº052/99.
Art.1º-Em conformidade com o artigo 167,paragrafo 2ºda Constituição
federal esta lei fixara as diretrizes orçamentária para o Exercício financeiro de 2000,
(
Art.2º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2000 , abrangerá os poderes legislativo e executivo , seus fundos e entidade de
administração direta e indireta , assim também como a execução orçamentaria obedecera
as diretrizes aqui estabelecidas , pela legislação federal .
$ 1º- As secretarias municipais ou unidades com definição de múltiplas
atividades, terão consignações de dotações especifica para cada atividade ou finalidade.
$2º,- O montantes das despesas não poderá ser superior ao das receitas
orçamentárias;
$3º,- O pagamento com pessoal e encargos terão prioridade.
(
$4º,- Todos os projetos em execução, terão prioridades, sobre os novos
projetos.
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85º,- O Município aplicará, no mínimo 25 % (vinte e cinco ) por cento,
da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da
Constituição Federal, na área de Educação, Desporto e Lazer e Turismo, com
prioridade para a manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e Pré - Escolar.
$6º,- Fica destinado ao Poder Legislativo Municipal o percentual de no
minimo 15 % (quinze) por cento proveniente da LDO de 2000.
Art. 3º. — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação da Receita, através de contratos de emissão de título de renda de 25%
(vinte e cinco) por cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Art. 67 da
Constituição Federal.
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Art. 4º. — O Poder Executivo poderá incluir no orçamento Prurianual para o
biênio 2000 á 2001, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem aberto
nos termos dos Arts. 7º. 8 42 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 5. — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos no
mercado intemo, .objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária
“encargos gerais do Município” na forma do Art. 7º. Parágrafo 2º. e 3º., da Lei Federal
nº. 4.320 de 17 de março de 1.964
Art. 6º. — O Poder Executivo poderá tomar as medidas necessárias para
ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos , indeferindo, inclusive novos elementos
de despesas nos projetos / atividades, durante o exercício financeiro de 2.000, afim de
manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, após prévia autorização da Câmara
Municipal. -
Art. 7º. — O orçamento para o exercício financeiro de 2.000, deverá
considerar os objetivos:
I Objetivos Gerais:
A — Princípios fundamentais;
B — Dos direitos e garantias,
H- Objetivos Específicos:
A- Da ordem financeira e econômica,
B- Da ordem social,
Art. 8º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO , EDIFÍCIO - SEDE DO PODER
EXECUTIVO, EM SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, DE DE 1.999.
e iqueira Rosa
Presidente

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