← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1999 |
| Date | 1999-07-12 |
| Ementa | "Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentária para o exercício financeiro de 2000, e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA LEI MUNICIPAL Nº052/99 DE 12 DE Julho de 1999. DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA , faz saber que a câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei : Lei municipal Nº052/99. Art.1º-Em conformidade com o artigo 167,paragrafo 2ºda Constituição federal esta lei fixara as diretrizes orçamentária para o Exercício financeiro de 2000, ( Art.2º- A elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2000 , abrangerá os poderes legislativo e executivo , seus fundos e entidade de administração direta e indireta , assim também como a execução orçamentaria obedecera as diretrizes aqui estabelecidas , pela legislação federal . $ 1º- As secretarias municipais ou unidades com definição de múltiplas atividades, terão consignações de dotações especifica para cada atividade ou finalidade. $2º,- O montantes das despesas não poderá ser superior ao das receitas orçamentárias; $3º,- O pagamento com pessoal e encargos terão prioridade. ( $4º,- Todos os projetos em execução, terão prioridades, sobre os novos projetos. ddddddddIIIIIIIII III III 85º,- O Município aplicará, no mínimo 25 % (vinte e cinco ) por cento, da sua receita resultante de impostos, conforme dispõe o Artigo 212 da Constituição Federal, na área de Educação, Desporto e Lazer e Turismo, com prioridade para a manutenção e desenvolvimento do ensino de 1º Grau e Pré - Escolar. $6º,- Fica destinado ao Poder Legislativo Municipal o percentual de no minimo 15 % (quinze) por cento proveniente da LDO de 2000. Art. 3º. — Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contratos de emissão de título de renda de 25% (vinte e cinco) por cento, da receita estimada nesta Lei, na forma do Art. 67 da Constituição Federal. Add dIId dIsSdIIIIIIIIIIIDIIIIIIIIDIIIIIIIIIIIIDI III IIII Art. 4º. — O Poder Executivo poderá incluir no orçamento Prurianual para o biênio 2000 á 2001, os recursos provenientes de créditos suplementares que forem aberto nos termos dos Arts. 7º. 8 42 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 5. — Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos no mercado intemo, .objetivando contemplar investimentos da unidade orçamentária “encargos gerais do Município” na forma do Art. 7º. Parágrafo 2º. e 3º., da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1.964 Art. 6º. — O Poder Executivo poderá tomar as medidas necessárias para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos , indeferindo, inclusive novos elementos de despesas nos projetos / atividades, durante o exercício financeiro de 2.000, afim de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro, após prévia autorização da Câmara Municipal. - Art. 7º. — O orçamento para o exercício financeiro de 2.000, deverá considerar os objetivos: I Objetivos Gerais: A — Princípios fundamentais; B — Dos direitos e garantias, H- Objetivos Específicos: A- Da ordem financeira e econômica, B- Da ordem social, Art. 8º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO , EDIFÍCIO - SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ, DE DE 1.999. e iqueira Rosa Presidente