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norma nº 13/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 13 / 2000
Date 2000-08-18
Ementa"Altera a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé
LEI Nº0123/ 2000 E DE 18 DE 08 DE 2000.
“Altera a criação do Conselho Muni
cipal de Alimentação Escolar do
Município de São Francisco do Gua-
EA “ ie z
poré e dá outras providencias",
A prefeita do Município de São Francisco do Gua
porg, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte '*
leis
Art. 1º - Fica alterada a lei 015, de 09 de ma-
io de 1997, que"dispõe sobre a criação do conselho municipal de
alimentação escolar do município de São Francisco do Guaporé, Es
tado de Rondônia/".
Arte 2º - O Conselho Municipal de Alimentação '
Escolar - COMAE - terá a seguinte composição:
I - um representante do poder executivo, indica
do pelo chefe desse poder;
II - um representante do poder legislativo, indi
cado pela Mesa Diretora desse poder;
III - dois representantes dos professores, indica
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ãos pelo respectivo grgão de classe;
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IV - dois representantes dos paás de alunos, in-
dicados pelos Conselhos Escolares;
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V - representante de outro segmento da socie
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7 TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 76.9 3-090 -:- SÃO FRANCÍSCO DO GUAPORÉ -:- RO
Prefeitura Municipal de É
São Francisco do Guaporé
$ 1º — Cada membro titular do CAE terá um suplente da
mesma categoria representada;
$ 2º - Os membros e o presidente do CAE terão mandato
de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez;
$ 3º - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
$ 4º Compete ao CAE:
I - acompanhar a aplicação dos recursos =unicipaigrans
feridos à conta do PNAE;
II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os nj-
veis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as bo-
as práticas higiênicas e sanitárias;
III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer !
conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Eunja
cépio.
Arte 3º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publi
cação;
Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrários
Gabinete da prefeita em 18 de agosto de 2000
AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO
DEDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDDIDIDDIDIDIDDIDDDDDDD A

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