← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2000 |
| Date | 2000-08-18 |
| Ementa | "Altera a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé LEI Nº0123/ 2000 E DE 18 DE 08 DE 2000. “Altera a criação do Conselho Muni cipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Gua- EA “ ie z poré e dá outras providencias", A prefeita do Município de São Francisco do Gua porg, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte '* leis Art. 1º - Fica alterada a lei 015, de 09 de ma- io de 1997, que"dispõe sobre a criação do conselho municipal de alimentação escolar do município de São Francisco do Guaporé, Es tado de Rondônia/". Arte 2º - O Conselho Municipal de Alimentação ' Escolar - COMAE - terá a seguinte composição: I - um representante do poder executivo, indica do pelo chefe desse poder; II - um representante do poder legislativo, indi cado pela Mesa Diretora desse poder; III - dois representantes dos professores, indica O emma Aa) ãos pelo respectivo grgão de classe; “ IV - dois representantes dos paás de alunos, in- dicados pelos Conselhos Escolares; o V - representante de outro segmento da socie ( âade a ] 1 ) EA pá f A V É Z, 4 40 LLRA ) at 7 TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 76.9 3-090 -:- SÃO FRANCÍSCO DO GUAPORÉ -:- RO Prefeitura Municipal de É São Francisco do Guaporé $ 1º — Cada membro titular do CAE terá um suplente da mesma categoria representada; $ 2º - Os membros e o presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez; $ 3º - O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. $ 4º Compete ao CAE: I - acompanhar a aplicação dos recursos =unicipaigrans feridos à conta do PNAE; II - zelar pela qualidade dos produtos, em todos os nj- veis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as bo- as práticas higiênicas e sanitárias; III - receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer ! conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Eunja cépio. Arte 3º - Esta lei entra em vigor a partir da sua publi cação; Arte 4º - Revogam-se as disposições em contrários Gabinete da prefeita em 18 de agosto de 2000 AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO DEDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDDDIDDIDIDDIDIDIDDIDDDDDDD A