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norma nº 59/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 59 / 2000
Date 2000-03-15
Ementa"Dispõe sobre a autorização para que o chefe do executivo contrate professores por tempo determinado para atender a implantação do telecurso do 1° grau e 2° grau coordenado pelo SESI, no município de São Francisco do Guaporé".
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Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé
+4
Riso
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Projeto de Lein? O 59 vo
“DISPÕE SOBRE A UTORIZAÇÃO
PARA GUE OQ CHERRE DO EXECUTIVO,
CONTRATE PRONESSORES POR
TEMPO DIEITERMINADO, PARA
ATENDER 4 IMPLANTAÇÃO DO
TELECURSO DO Fº GRAAL E 2º GRAUS
COORDENADO PELO SESA, NO
MUNICIMO DE SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE-RO.”
PC COCECCELCCCCECCE
O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Istado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, consignados na Lei Orgânica Municipal, fez
saber que-a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a contratação de
Professores por tempo determinado para atender a impianiação do TELECURSO do 1º e 2º
Graus, no âmbito da Zona Urbana e Rural do Município de São Francisco do Guaporé-RO.
1-30 (trinta) Professores habilitado com o curso de magistério.
H - 10 (dez) Professores habilitado com curso superior.
Art. 2º - À remuneração dos professores serão fixadas em:
I - Professores, com curso de magistério, com carga horária de 20
(vinte) horas semanais - 315,00 (trezentos e quinze reais) brutos mensais.
E - Professores com curso superior com carga horária de 20 (vinte)
horas semanais R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) brutos mensais.
Art. 3º - Aos Professores que houver a necessidade de ministrar 40
(quarenta) horas aulas semanais, scus vencimentos serão acrescidos em 70% (setenta por
cento).
Art.º - As despesas decorrente desia autorização correrão por conta
das dotações destinadas ao ensino fundamental, da Secretaria Municipal de Educação,
Desportos e Lazer.
Art. 5º - As Contratações acima serão feitas por prazo detenninado,
de no máximo 12 (doze) meses.
10000000000000000€
AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO
Prefeitura Municipal de
São Francisco do Guaporé “&
At. 6º - Os Professores ora contratados, atenderão ao Curso de 1º e 2º
Graus, denominado TELECURSO, que será acompanhado e monitorado pelas normas e
disciplinas do SESI.
Art. 7º - Os Contratos firmados com base nesta Lei, Exiinguir-se-ão
com direito a indenizações, pelo término no prazo contratual, ou antes dele, por iniciativa
do Contratado.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
São Francisco do Guaporé-RO, 15 de março de 2000.
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Atôsa
100009000000000000C0000000006606 COCCCECELCLCCCCLÊ
AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO

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