← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2000 |
| Date | 2000-03-15 |
| Ementa | "Dispõe sobre a autorização para que o chefe do executivo contrate professores por tempo determinado para atender a implantação do telecurso do 1° grau e 2° grau coordenado pelo SESI, no município de São Francisco do Guaporé". |
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Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé +4 Riso e Projeto de Lein? O 59 vo “DISPÕE SOBRE A UTORIZAÇÃO PARA GUE OQ CHERRE DO EXECUTIVO, CONTRATE PRONESSORES POR TEMPO DIEITERMINADO, PARA ATENDER 4 IMPLANTAÇÃO DO TELECURSO DO Fº GRAAL E 2º GRAUS COORDENADO PELO SESA, NO MUNICIMO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORE-RO.” PC COCECCELCCCCECCE O Prefeito Municipal de São Francisco do Guaporé, Istado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, consignados na Lei Orgânica Municipal, fez saber que-a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei. Art. 1º - Fica autorizado ao Executivo Municipal a contratação de Professores por tempo determinado para atender a impianiação do TELECURSO do 1º e 2º Graus, no âmbito da Zona Urbana e Rural do Município de São Francisco do Guaporé-RO. 1-30 (trinta) Professores habilitado com o curso de magistério. H - 10 (dez) Professores habilitado com curso superior. Art. 2º - À remuneração dos professores serão fixadas em: I - Professores, com curso de magistério, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais - 315,00 (trezentos e quinze reais) brutos mensais. E - Professores com curso superior com carga horária de 20 (vinte) horas semanais R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) brutos mensais. Art. 3º - Aos Professores que houver a necessidade de ministrar 40 (quarenta) horas aulas semanais, scus vencimentos serão acrescidos em 70% (setenta por cento). Art.º - As despesas decorrente desia autorização correrão por conta das dotações destinadas ao ensino fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Desportos e Lazer. Art. 5º - As Contratações acima serão feitas por prazo detenninado, de no máximo 12 (doze) meses. 10000000000000000€ AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé “& At. 6º - Os Professores ora contratados, atenderão ao Curso de 1º e 2º Graus, denominado TELECURSO, que será acompanhado e monitorado pelas normas e disciplinas do SESI. Art. 7º - Os Contratos firmados com base nesta Lei, Exiinguir-se-ão com direito a indenizações, pelo término no prazo contratual, ou antes dele, por iniciativa do Contratado. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na daia de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. São Francisco do Guaporé-RO, 15 de março de 2000. D Atôsa 100009000000000000C0000000006606 COCCCECELCLCCCCLÊ AV. TANCREDO NEVES, S/Nº - FONE: (069) 621-2160/FAX 621-2158 - CEP - 78.973-000 -:- SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ -:- RO