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norma nº 65/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2000
Date 2000-08-18
Ementa"Altera a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências".
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ESTADO DE RONDÔNIA
. PODER LEGISLATIVO k
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
LEI MUNICIPAL Nº 065/2000
O O
Sãa “ALTERA A CRIAÇÃO DO
RO E CONSELHO MUNICIPAL DE
nº alo al a - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
00 AO MUNICÍPIO DE SÃO
q FRANCISCO DO GUAPORÉ E
ia DA OUTRAS”.
O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé- Estado
de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
LEI MUNICIPAL Nº 065/00
Art. 1º - Fica alterada a lei 015, de 09 de março de 1997, que
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do
Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia”.
I— Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe
desse Poder,
I — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela
Mesa Diretora desse Poder,
HI — Dois representantes dos Professores, indicados pelos
Conselhos Escolares;
IV — Dois representantes de Pais de alunos, indicados pelos
Conselhos escolares;
V — Um representante de outro segmento da sociedade local.
& 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente d Mesa
Categoria Representada;
$ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de
dois anos, podendo ser reconduzido uma única vcz;
8 3º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é
considerado serviço público relevante e não será remunerado.
8 4º - Compete ao CÃE:
I — Acompanhar a aplicação dos recursos municipais
transferidos à conta PNÃE;
H — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis,
desde a aquisição até a distribuição observando sempre as boas práticas
higiênicas e sanitárias;
HI — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer
conclusivo, as prestações de contas do PNÃE encaminhadas pelo
Município.
Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
At. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2001.
JOÃO DOS SANTOS PLENTZ o”
Prefeito Municipal
São Francisco do Guaporé

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