← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2000 |
| Date | 2000-08-18 |
| Ementa | "Altera a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Guaporé e dá outras providências". |
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ESTADO DE RONDÔNIA . PODER LEGISLATIVO k CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ LEI MUNICIPAL Nº 065/2000 O O Sãa “ALTERA A CRIAÇÃO DO RO E CONSELHO MUNICIPAL DE nº alo al a - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO 00 AO MUNICÍPIO DE SÃO q FRANCISCO DO GUAPORÉ E ia DA OUTRAS”. O Prefeito do município de São Francisco do Guaporé- Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. LEI MUNICIPAL Nº 065/00 Art. 1º - Fica alterada a lei 015, de 09 de março de 1997, que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia”. I— Um representante do Poder Executivo, indicado pelo Chefe desse Poder, I — Um representante do Poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder, HI — Dois representantes dos Professores, indicados pelos Conselhos Escolares; IV — Dois representantes de Pais de alunos, indicados pelos Conselhos escolares; V — Um representante de outro segmento da sociedade local. & 1º - Cada membro titular do CAE terá um suplente d Mesa Categoria Representada; $ 2º - Os membros e o Presidente do CAE terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzido uma única vcz; 8 3º - O exercício de mandato de Conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não será remunerado. 8 4º - Compete ao CÃE: I — Acompanhar a aplicação dos recursos municipais transferidos à conta PNÃE; H — Zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; HI — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNÃE encaminhadas pelo Município. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação. At. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 06 de fevereiro de 2001. JOÃO DOS SANTOS PLENTZ o” Prefeito Municipal São Francisco do Guaporé