← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre o subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé - RO, para a gestão de 2001 à 2004". |
| native_id | 172 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 080/00 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, PARA A GESTÃO DE 2001 À 2004”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Município, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal na gestão que se inicia em 01 de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o equivalente a 50% (cinquenta) por cento, do Subsídio do Prefeito Municipal.. Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados tendo como base o índice de reajuste dos servidores Municipais, observando o disposto no Artigo 20, III, b, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de Maio de 2000. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 27 de outubro de 2000. ZELIA FELSKI PREFEITA MUNICIP A