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← São Francisco do Guaporé (RO)

norma nº 80/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 80 / 2000
Date 2000-10-27
Ementa"Dispõe sobre o subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco do Guaporé - RO, para a gestão de 2001 à 2004".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 080/00
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO
E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO
FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO, PARA A
GESTÃO DE 2001 À 2004”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98
C/C O Artigo 32, Inciso XX da Lei Orgânica do Município, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - O Subsídio mensal do Prefeito Municipal na gestão que se inicia em 01 de
janeiro de 2001, fica fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Art. 2º - O Subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o
equivalente a 50% (cinquenta) por cento, do Subsídio do Prefeito Municipal..
Art. 3º - Os Valores definidos nesta Lei, serão reajustados tendo como base o índice de
reajuste dos servidores Municipais, observando o disposto no Artigo 20, III, b, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 2001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 27 de
outubro de 2000.
ZELIA FELSKI
PREFEITA MUNICIP
A

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