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norma nº 81/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 81 / 2000
Date 2000-10-27
Ementa"Dispõe sobre os subsídios dos ocupantes de Cargos Comissionados do Primeiro Escalão do Poder Executivo Municipal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 081/00
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS
DO PRIMEIRO ESCALÃO DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 e a
Emenda Constitucional n.º 25, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os Subsídios dos ocupantes do primeiro Escalão do Poder Executivo
Municipal na Gestão que se inicia em 1º de janeiro de 2001, fica fixado nos seguintes valores:
a) Auditor Geral R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais);
b) Chefe de Gabinete, Procurador Jurídico e Secretários Municipais R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os valores definidos nesta Lei serão reajustados tendo como base o índice de
reajuste dos Servidores Municipais.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, gerando efeitos a partir de
01 de janeiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 27 de
outubro de 2000.

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