← São Francisco do Guaporé (RO)
| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 82 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | "Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 à 2004". |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO Lei n.º 082/00 “DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2001 A 2004”. A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 e a Emenda Constitucional n.º 25, e ela sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2001, fica fixado em R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais). $ 1º - O presidente da Câmara Municipal, receberá a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). Art. 2º - Os valores definidos nesta Lei serão reajustados anualmente, tendo como base o Indice nacional de preços ao consumidor INPC, acumulado durante o ano. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2001. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 27 de outubro de 2000. ZELIA FELSKI PREFEITA MUNICIP.