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norma nº 82/2000

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 82 / 2000
Date 2000-10-27
Ementa"Dispõe sobre os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2001 à 2004".
native_id174

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
Lei n.º 082/00
“DISPÕE SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS
VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2001
A 2004”.
A Prefeita do Município de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou nos termos do Art. 29, VI, da Emenda Constitucional n.º 019/98 e a
Emenda Constitucional n.º 25, e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Os Subsídios dos Vereadores para a Legislatura que se inicia em 01 de janeiro
de 2001, fica fixado em R$ 1.200,00 ( Hum mil e duzentos reais).
$ 1º - O presidente da Câmara Municipal, receberá a importância de R$ 1.500,00
(Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º - Os valores definidos nesta Lei serão reajustados anualmente, tendo como base
o Indice nacional de preços ao consumidor INPC, acumulado durante o ano.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, com efeitos a partir de 01
de janeiro de 2001.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Sede da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé — RO em 27 de
outubro de 2000.
ZELIA FELSKI
PREFEITA MUNICIP.

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